CONTRATO DE TRABALHO PARA NOME DA EXPERIÊNCIA
Tese: CONTRATO DE TRABALHO PARA NOME DA EXPERIÊNCIA. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: ilquilene • 26/3/2014 • Tese • 569 Palavras (3 Páginas) • 322 Visualizações
Contrato de Trabalho
Pode ser entendido como um acordo tácito, onde não há um documento que comprove o vínculo empregatício, porém existem provas e testemunhas que comprovem que o trabalhador presta serviços a uma determinada empresa, ou também como um acordo expresso onde existe toda a documentação que comprove o vínculo empregatício. Seguem os modelos de contrato de trabalho.
CONTRATO DE TRABALHO A TÍTULO DE EXPERIÊNCIA
Pelo presente instrumento, que firmam entre si a empresa SILVA & SILVA, com sede nesta cidade Valinhos/SP á Rua das Flores, n.°01, neste ato denominada simplesmente "EMPREGADOR", e o Sr. (a) JOSE CARLOS ANDRADE, portador(a) da Carteira de Trabalho e Previdência Social n.° 87511, série 00851 inscrito(a) no CPF/MF sob o n.° 0793834155-50, e cadastrado(a) em 01 de fevereiro de 1984 no PIS-PASEP sob o n.° 10755261251, no Banco do Brasil, Agência 1085, domiciliada à Rua 15 de novembro, n.° 87, na cidade de Valinhos, Estado de São Paulo, doravante designado(a) simplesmente "EMPREGADO", firmam o presente contrato individual de trabalho, em caráter de experiência, conforme artigo 443 da Consolidação das Leis do Trabalho, mediante as seguintes condições:
1 - O EMPREGADO trabalhará para a EMPREGADORA, exercendo as funções de Auxiliar Administrativo, no setor contas a pagar, compreendendo inclusive os seguintes serviços atendimento telefônico recebimento e organização de documentos, alimentação das informações em tempo hábil no sistema de controle, baixa e arquivamento dos documentos, assim como demais rotinas administrativas.
2 - O EMPREGADO receberá salário de R$ 1.500,00, por mês, autorizando expressamente que os seguintes benefícios sejam descontados de seu salário mensal: percentual de 6% referente ao vale transporte convênio médico e dentário de seu filho Jose Carlos de Andrade Filho e esposa Maria Clara Andrade.
3 - O EMPREGADO autoriza a EMPREGADORA a descontar de seu salário quaisquer prejuízos que ele (a) EMPREGADO vier a dar causam, seja por má-fé ou dolo, ou mesmo por imprudência, negligência ou imperícia na realização de suas atividades.
4 - Horário de trabalho do EMPREGADO será o seguinte: das 07h12min as 17h00min de segunda á sexta feira com intervalos para refeição entre 12:00 e 13:00horas.
5 - Este contrato tem início a partir de 02 de janeiro de 2012, com vencimento em 15 de fevereiro de 2012, podendo ser prorrogado por mais 45 dias, cumprindo o artigo 445 da CLT com vencimento em 31 de março de 2012.
6 - Aplicam-se a este contrato todas as normas em vigor, relativas aos contratos a prazo determinado, devendo sua rescisão antecipada, por justa causa, obedecer ao disposto nos artigos 482 e 483 da CLT, conforme o caso.
7 - Vencido o período de experiência e continuando o EMPREGADO a prestar serviços à EMPREGADORA, por tempo indeterminado, ficam prorrogadas todas as cláusulas aqui estabelecidas, enquanto não rescindir o contrato de trabalho.
E, por estarem de pleno acordo, assinam as partes, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
EMPREGADORA: Silva & Silva LTDA
EMPREGADO: Jose Carlos Andrade
TESTEMUNHAS:
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