Contrato de trabalho
Seminário: Contrato de trabalho. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: gislaine3g • 21/5/2014 • Seminário • 267 Palavras (2 Páginas) • 326 Visualizações
O assédio moral caracteriza-se pela repetição sistemática de palavras, atitudes e comportamentos que ofende e humilha o trabalhador.
As atitudes que configura o assédio moral que presenciei várias vezes, um superior mandar um colega de trabalho graduado a realizar tarefas abaixo de sua capacidade profissional, com o intuito de humilhar e mostrar que quem mandava era ele. Em outra ocasião pude perceber que o mesmo ignorava a presença,do funcionário na frente de outras pessoas e não o cumprimentava, é também uma forma de humilhar e diminuir o funcionário.
Nestas atitudes descritas, acredito que cabe indenização sim, porque o funcionário foi humilhado, menosprezado, se sentiu inferior lhe causando constrangimento. No artigo 483 da CLT pode ser aplicado no caso do meu colega,onde diz:
“O art. 483 da CLT autoriza o trabalhador a postular em juízo as
indenizações correspondentes às violações do contrato, por
incumprimento, por parte de seu empregador, podendo, também,
acumular outros pedidos indenitários resultantes da relação de trabalho,
tais quais, por exemplo, a indenização a que está obrigado, quer
resultante de dano moral.”
O contrato do trabalho, isto muitas vezes esquecido comporta, com
absoluta primazia, a obrigação de respeito à dignidade da pessoa humana, uma vez que o trabalhador antes é humano e cidadão. Acima de tudo, tem o empregador a obrigação de respeitar a personalidade moral do empregado na sua dignidade. Que a indenização por danos materiais depende da comprovação do fato (assédio),com testemunhas, do prejuízo e da relação de causalidade entre eles. No caso dos danos morais, a prova é do fato (assédio) apenas, isso porque não há como se produzir prova da dor, do sofrimento, da humilhação.
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