Cooperativa de Serviços e Políticas Públicas
Por: Lincoln Targino • 17/9/2023 • Relatório de pesquisa • 1.808 Palavras (8 Páginas) • 61 Visualizações
Habita Brasil -[pic 1]
Cooperativa de Serviços e Políticas Públicas
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA IMOBILIÁRIA
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: Maria dos Santos da Conceição, com sede em Canabrava do Norte, na Rua Rua Avenida Goiás, n°598, Centro, Cep nº 78.655-00, no Estado Mato Grosso, inscrita no C.P.F.. sob o nº 429.336.096-49, neste ato representada pelo seu representante legal João Iris Monteiro Sales, Brasileiro, (Estado Civil), Tecnólogo em Gestão Ambiental, CREA: MT044994-D / Registro Nacional 1218105240, e C.P.F. nº 988.394.031-91, residente e domiciliado na Rua Avenida Goiás, n°598, Centro - Canabrava do Norte - CEP 78.655-000, Mato Grosso - Brasil;
CONTRATADA: Habita Brasil - Cooperativa de Serviços e Políticas Públicas , com sede em Valparaíso de Goiás, na Rua S/N, Quadra 20, Casa 45, bairro Etapa A, Cep nº 72.876-060, no Estado de Goiás, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 08.328.824/0001-05, e no registrada na junta comercial do estado de Goiás sob o nº 52400010685, neste ato representada pela sua presidente Daiana Rodrigues da Costa, Brasileira, Solteira, Garçonete, Carteira de Identidade nº 2526505 SSP/ DF, e C.P.F. nº 023.392.561-94, residente e domiciliado na Rua Minas Gerais, Quadra 03, nº 07, bairro Anhanguera C, Cep nº 72.870-512, Cidade Valparaíso de Goiás, no Estado de Goiás;
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria Imobiliária, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. É objeto do presente contrato, a prestação de consultoria técnica imobiliária, por parte da CONTRATADA à CONTRATANTE, sobre a negociação imobiliária da Fazenda Cabeceira Bonita da Cidade de Cana Brava do Norte - M, Pequena propriedade produtiva, inscrita como imovel Rural sob o Código, 901.032.109.509-5, com a área total de 213,7655 (ha), conforme documentos em anexo a este contrato.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 2ª. São deveres da CONTRATADA:
a) Utilizar das técnicas disponíveis para a realização das atividades aliadas à consultoria, empregando seus melhores esforços na consecução da mesma.
b) Disponibilizar uma equipe tecnicamente capacitada para a realização de pesquisas e desenvolvimento do projeto no âmbito da matéria da consultoria devida e nomear um coordenador desta equipe, responsável pela administração das atividades.
c) Fornecer equipamentos, laboratórios, dependências e serviços que se fizerem necessários para a execução da consultoria, mediante remuneração.
d) Administrar o presente contrato.
e) Arquivar os documentos derivados do presente contrato e apresentá-los quando exigidos por quem de direito.
f) Recolher tributos e contribuições previdenciárias que incidirem sobre as atividades do projeto, com recursos deste.
g) Fornecer relatórios, constando resultados técnicos e estatísticos sobre a consecução do projeto, devendo ser entregue para a CONTRATANTE quando concluir a consultoria.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Cláusula 3ª. São direitos e deveres da CONTRATANTE:
a) Realizar o pagamento conforme disposto na cláusula 4ª deste contrato.
b) Participar, através de pessoa especialmente credenciada, das reuniões referentes a este contrato.
c) Receber relatórios dos trabalhos, na forma e datas estabelecidas neste contrato.
d) Pagar as despesas de viagens, por via aérea ou terrestre, incluindo gastos com hospedagem, dos representantes da CONTRATADA, previamente autorizadas pela CONTRATANTE, encontrando o referido representante a serviço do presente contrato.
DO CUSTO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Cláusula 4ª. O desenvolvimento completo do projeto por parte da CONTRATADA possui custo de R$3.325.000,00 a ser pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA da seguinte forma: R$3.325.000,00 (três milhões, duzentos e vinte cinco mil reais) em parcela única, paga na conclusão do produto da Consultoria.
DO PRAZO
Cláusula 5ª. O prazo do presente contrato será de 120 dias, podendo ser prorrogado, se for do interesse das partes.
Parágrafo único. Caso seja prorrogado o presente contrato, deverá constar no mesmo o termo aditivo com os novos valores de remuneração que vigerá a partir de então.
DA RESCISÃO
Cláusula 6ª. Caso haja interesse na rescisão do contrato, a parte interessada notificará a outra, por escrito, com antecedência de trinta dias.
Cláusula 7ª. A rescisão do presente instrumento não extinguirá os direitos e obrigações que as partes tenham entre si e para com terceiros.
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