DANOS NA CONSTRUÇÃO
Por: andre.26mao • 10/8/2016 • Artigo • 374 Palavras (2 Páginas) • 201 Visualizações
DANOS MORAIS NA CONSTRUÇÃO– NA PARTE DE JUSTA CAUSA
A SubATech como uma sociedade anônima de capital fechado, adquire novos e limitado número de investidores, o que remete as primícias do relacionamento entre requerente e requerido (anexo 1, p 7-8). Resumidamente, o Sr. Jorge Martins não possuía capital suficiente para sua inserção na classe A, ainda assim, os membros da SubATech concordaram com sua admissão, visando sua grande capacidade intelectual. O requerido, consequentemente, se empenhou arduamente para o progresso da sociedade, logo, o dano moral causado através de sua exclusão são substanciais, ressalta-se o agravo por falta de justa causa.
A requerente agindo de maneira precipitada optou pela exclusão do Sr. Jorge Martins, todavia, seria mais benéfico para ambas as partes a suspensão do requerido. À luz da lei de sociedades anônimas (Lei n. 6.404/76) na ausência de regra específica no estatuto, usa-se a lei em evidência, esta, por sua vez, em seu artigo 120, legisla sobre a suspensão do exercício de direitos, por essa razão, as duas sofreriam menos prejuízos, afinal o requerido é mero investigado, não foi acolhido como réu, sem embargo, estaria revestido pelo princípio da ampla defesa, podendo provar sua inocência, portanto sua exclusão teria sido executada em vão. A SubATech estaria perdendo um membro que representa lucro em grande escala (anexo 4, p 25), além do livramento do possível pagamento de danos morais e lucros cessantes.
CRISE ECONÔMICA – NA PARTE DE JUSTA CAUSA (também)
A Requerente afirma que um dos motivos para a exclusão do Sr. Jorge Martins da sociedade foi o descumprimento do Código de Compliance, o que não é verídico pois segundo os dados (Parecer de Auditoria Externa, p. 40-41), o Requerido cumpriu todos os deveres pelo qual foi designado, além da ausência de anormalidade do ponto de vista contábil acerca da sociedade. Quanto a desistência de parte de antigos e potenciais clientes, é justificado pela gravíssima crise em múltiplos setores socioeconômicos do país, a exemplo disto, o Governo Central registrou durante o período do ocorrido, o pior déficit primário da história no primeiro semestre, no valor equivalente a R$ 32,521 bilhões (trinta e dois bilhões, quinhentos e vinte e um milhões de reais) de resultado negativo, consequentemente, influenciando nos demais setores econômicos, inclusive no mercado da SubATech.
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