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DIREITOS E OBRIGAÇÕES INDIVIDUAIS E COLECTIVO

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Por:   •  30/5/2014  •  Seminário  •  850 Palavras (4 Páginas)  •  449 Visualizações

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3 DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E

COLETIVOS

O capítulo da Constituição Federal que menciona os Direitos

e Garantias Fundamentais traz uma das principais conquistas da

civilização em prol da pessoa humana, conforme menciona os

autores Führer e Milaré (1996, p. 81).

Este capítulo da Constituição Federal apresenta uma gama

extensa de direitos. Destacam-se, entre outros, o direito à

herança, acesso ao judiciário, direito adquirido, aspectos de

direito penal, da propriedade, liberdade de culto, liberdade de

associação, direitos dos autores de inventos.

Não é pouco frequente em períodos eleitorais candidatos

falarem em alterar certos dispositivos contidos no artigo 5º

da Constituição Federal. Importante saber que este dispositivo

é cláusula pétrea da Constituição e, portanto, os direitos nele

contemplados não podem ser retirados nem por emenda

constitucional. Esta afirmação pode ser comprovada da leitura

do artigo 60, § 4º, já comentado.

Vale a pena enfatizar a ideia de que o constituinte, ao inserir

este dispositivo, pretendeu afastar qualquer possibilidade

de alteração do texto constitucional no que concerne aos

dispositivos mencionados, em especial aqueles tratados no

artigo 5º da Constituição Federal do Brasil.

Assim, supondo que uma emenda à Constituição pretende3 DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E

COLETIVOS

O capítulo da Constituição Federal que menciona os Direitos

e Garantias Fundamentais traz uma das principais conquistas da

civilização em prol da pessoa humana, conforme menciona os

autores Führer e Milaré (1996, p. 81).

Este capítulo da Constituição Federal apresenta uma gama

extensa de direitos. Destacam-se, entre outros, o direito à

herança, acesso ao judiciário, direito adquirido, aspectos de

direito penal, da propriedade, liberdade de culto, liberdade de

associação, direitos dos autores de inventos.

Não é pouco frequente em períodos eleitorais candidatos

falarem em alterar certos dispositivos contidos no artigo 5º

da Constituição Federal. Importante saber que este dispositivo

é cláusula pétrea da Constituição e, portanto, os direitos nele

contemplados não podem ser retirados nem por emenda

constitucional. Esta afirmação pode ser comprovada da leitura

do artigo 60, § 4º, já comentado.

Vale a pena enfatizar a ideia de que o constituinte, ao inserir

este dispositivo, pretendeu afastar qualquer possibilidade

de alteração do texto constitucional no que concerne aos

dispositivos mencionados, em especial aqueles tratados no

artigo 5º da Constituição Federal do Brasil.

Assim, supondo que uma emenda à Constituição pretende

proibir a liberdade de culto ou implantar a pena de morte no

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Unidade II

Brasil, fácil concluir que seria inconstitucional, pois a liberdade

de culto e a inviolabilidade do direito à vida estão contidas

no artigo 5º, que é cláusula pétrea e, portanto, não pode ser

modificada.

Este artigo contempla ainda um dos princípios fundamentais

do Direito, o da legalidade. Reza o artigo 5º, inciso II, o

seguinte:

II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer

alguma coisa senão em virtude de lei;

Outros princípios contidos no artigo 5º e seus incisos

merecem ser comentados. O princípio da igualdade entre homens

e mulheres significa dizer que os iguais devem ser tratados de

modo igual e os desiguais, de modo desigual, na medida de sua

desigualdade.

A integridade física não permite a tortura nem o tratamento

desumano ou degradante, não permite violação do direito à

vida, assegura aos presos o respeito à integridade física.

A liberdade de pensamento, culto, crença religiosa,

expressão da atividade artística, científica, de comunicação

do exercício de qualquer trabalho ou profissão, o respeito

ao sigilo profissional deixam de modo claro o espírito

democrático que inspirou a Assembleia Nacional Constituinte

de 1988.

Dentro deste mesmo espírito democrático, a constituinte

garante a liberdade de associação, obviamente sendo vedada

aquela

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