DIREITOS E OBRIGAÇÕES INDIVIDUAIS E COLECTIVO
Seminário: DIREITOS E OBRIGAÇÕES INDIVIDUAIS E COLECTIVO. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: scottlks • 30/5/2014 • Seminário • 850 Palavras (4 Páginas) • 443 Visualizações
3 DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E
COLETIVOS
O capítulo da Constituição Federal que menciona os Direitos
e Garantias Fundamentais traz uma das principais conquistas da
civilização em prol da pessoa humana, conforme menciona os
autores Führer e Milaré (1996, p. 81).
Este capítulo da Constituição Federal apresenta uma gama
extensa de direitos. Destacam-se, entre outros, o direito à
herança, acesso ao judiciário, direito adquirido, aspectos de
direito penal, da propriedade, liberdade de culto, liberdade de
associação, direitos dos autores de inventos.
Não é pouco frequente em períodos eleitorais candidatos
falarem em alterar certos dispositivos contidos no artigo 5º
da Constituição Federal. Importante saber que este dispositivo
é cláusula pétrea da Constituição e, portanto, os direitos nele
contemplados não podem ser retirados nem por emenda
constitucional. Esta afirmação pode ser comprovada da leitura
do artigo 60, § 4º, já comentado.
Vale a pena enfatizar a ideia de que o constituinte, ao inserir
este dispositivo, pretendeu afastar qualquer possibilidade
de alteração do texto constitucional no que concerne aos
dispositivos mencionados, em especial aqueles tratados no
artigo 5º da Constituição Federal do Brasil.
Assim, supondo que uma emenda à Constituição pretende3 DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E
COLETIVOS
O capítulo da Constituição Federal que menciona os Direitos
e Garantias Fundamentais traz uma das principais conquistas da
civilização em prol da pessoa humana, conforme menciona os
autores Führer e Milaré (1996, p. 81).
Este capítulo da Constituição Federal apresenta uma gama
extensa de direitos. Destacam-se, entre outros, o direito à
herança, acesso ao judiciário, direito adquirido, aspectos de
direito penal, da propriedade, liberdade de culto, liberdade de
associação, direitos dos autores de inventos.
Não é pouco frequente em períodos eleitorais candidatos
falarem em alterar certos dispositivos contidos no artigo 5º
da Constituição Federal. Importante saber que este dispositivo
é cláusula pétrea da Constituição e, portanto, os direitos nele
contemplados não podem ser retirados nem por emenda
constitucional. Esta afirmação pode ser comprovada da leitura
do artigo 60, § 4º, já comentado.
Vale a pena enfatizar a ideia de que o constituinte, ao inserir
este dispositivo, pretendeu afastar qualquer possibilidade
de alteração do texto constitucional no que concerne aos
dispositivos mencionados, em especial aqueles tratados no
artigo 5º da Constituição Federal do Brasil.
Assim, supondo que uma emenda à Constituição pretende
proibir a liberdade de culto ou implantar a pena de morte no
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Unidade II
Brasil, fácil concluir que seria inconstitucional, pois a liberdade
de culto e a inviolabilidade do direito à vida estão contidas
no artigo 5º, que é cláusula pétrea e, portanto, não pode ser
modificada.
Este artigo contempla ainda um dos princípios fundamentais
do Direito, o da legalidade. Reza o artigo 5º, inciso II, o
seguinte:
II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer
alguma coisa senão em virtude de lei;
Outros princípios contidos no artigo 5º e seus incisos
merecem ser comentados. O princípio da igualdade entre homens
e mulheres significa dizer que os iguais devem ser tratados de
modo igual e os desiguais, de modo desigual, na medida de sua
desigualdade.
A integridade física não permite a tortura nem o tratamento
desumano ou degradante, não permite violação do direito à
vida, assegura aos presos o respeito à integridade física.
A liberdade de pensamento, culto, crença religiosa,
expressão da atividade artística, científica, de comunicação
do exercício de qualquer trabalho ou profissão, o respeito
ao sigilo profissional deixam de modo claro o espírito
democrático que inspirou a Assembleia Nacional Constituinte
de 1988.
Dentro deste mesmo espírito democrático, a constituinte
garante a liberdade de associação, obviamente sendo vedada
aquela
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