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Direito individuais, civis e políticos

Resenha: Direito individuais, civis e políticos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  28/5/2013  •  Resenha  •  392 Palavras (2 Páginas)  •  400 Visualizações

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Direito é conceituado de várias formas, "conjunto de normas executáveis coercitivamente, reconhecidas ou estabelecidas e aplicadas por órgãos institucionalizados". Direito como "um conjunto de regras que possui o tipo de unidade que entendemos por sistema". Também é um "conjunto de comandos, disciplinando a vida externa e relacional dos homens, bilaterais, imperativo-atributiva, dotador de validade, eficácia e coercibilidade, que tem o sentido de realizar os valores da justiça, segurança e bem comum, em uma sociedade organizado,sendo um "sistema de disciplina social fundado na natureza humana que, estabelecendo nas relações entre os homens uma proporção de reciprocidade nos poderes e deveres que lhe atribui, regula as condições existenciais dos indivíduos e dos grupos sociais e, em conseqüência, da sociedade, mediante normas coercitivamente impostas pelo Poder Público". Ainda pode-se incluir que Direito é um "conjunto de normas de conduta social, imposto coercitivamente pelo Estado, para realização de segurança, segundo critérios de justiça". E podemos finalizar os conceitos de Direito que o define como uma "ordenação heterônoma, coercível e bilateral atributiva das relações de convivência, segundo uma integração normativa de fatos segundo valores".

Direitos e Garantias Fundamentais na Constituição do Brasil é o termo referente a um conjunto de dispositivos contidos na Constituição brasileira de 1988 destinados a estabelecer direitos, garantias e deveres aos cidadãos da República Federativa do Brasil. Estes dispositivos sistematizam as noções básicas e centrais que regulam a vida social, política e jurídica de todo o cidadão brasileiro.

Os Direitos e Garantias Fundamentais encontram-se regulados entre os artigos 5º ao 17, e segundo o doutrinador José Afonso da Silva, estão reunidas em três gerações ou dimensões: [1]

1. 1. individuais, civis e políticos

2. 2. sociais, econômicos e culturais

3. 3. difusos e coletivos

Conceito de estado de defesa

Estado de defesa é uma situação de emergência

O objetivo principal do estado de defesa é preservar ou restabelecer a ordem e a paz social, mediante fatos como:

• a instabilidade institucional grave e imediata;

• calamidades de grandes proporções na natureza.

• As conseqüências durante o estado de defesa poderão ser:

• restrição aos direitos de reunião, sigilo de correspondência e comunicação telegráfica e telefônica;

• ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos( somente na hipótese de calamidade pública);

• prisão por crime contra o Estado, determinada diretamente pelo executor do estado de defesa.

Esta prisão não poderá ser superior a 10 dias e será imediatamente comunicada a juiz competente que a relaxará no caso de ilegalidade, sendo ainda vedada a incomunicabilidade do preso.

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