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DIREITOS INDIVIDUAIS E COLECTIVOS

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Por:   •  22/9/2014  •  Projeto de pesquisa  •  1.223 Palavras (5 Páginas)  •  281 Visualizações

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Plano de Aula: DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS

DIREITO CONSTITUCIONAL I - CCJ0019

Título

DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula

6

Tema

DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Objetivos

• Analisar o rol dos direitos fundamentais em espécie previsto na Constituição da República de 1988;

• Compreender a aplicação e tutela desses direitos.

Estrutura do Conteúdo

1. Direito à vida

2. Integridade física

3. Princípio da Isonomia

4. Princípio da Legalidade

5. Direito de Reunião

6. Direito de Associação

7. Direito do Autor

8. Direito de Liberdade

9. Intimidade e Vida Privada

10. Direito à Honra

11. Direito à Imagem

12. Inviolabilidade do Domicílio e das Comunicações

13. Direito de Propriedade

14. O Devido Processo Legal

15. Contraditório e Ampla Defesa

16. Proibição de Prova ilícita

17. Presunção de não-cupabilidade

18. Publicidade dos atos processuais

19. Princípios do Juiz e Promotor Natural

20. Garantias Constitucionais Penais

21. Direito de Petição

22. Direito de Ação

Pela importância do tema em provas e para o exercício da cidadania destacaremos alguns direitos estabelecidos no rol do art. 5o da CRFB/88.

???isonomia jurídica – o legislador, o Juiz e o administrador público na elaboração da lei ou em sua aplicação não pode dispensar distinções entre os indivíduos;

???princípio da legalidade – somente a lei pode obrigar a conduta dos indivíduos, todos podem fazer tudo aquilo que a lei não proíbe;

???direito à vida – a Constituição proíbe qualquer conduta que vise à extinção da vida humana, como a pena de morte e o aborto;

???direito à opinião – a Constituição estabelece a regra da manifestação do livre pensamento;

???direito à expressão – é assegurado a manifestação dos valores e sentimentos artísticos;

???direito à informação – assegura a garantia de se receber e buscar informações;

???direito à resposta – garantia de manifestação às ofensas e agravos recebidos;

???direito à informação pública – dever do Estado e direito do cidadão de se manter ciente das atividades públicas;

???direito à intimidade – direito a ver respeitado os seus espaços privados, ou seja, suas atividades e segredos de cunho pessoal;

???direito à privacidade – garantia de manter afastado do público em geral as suas relações privadas;

???direito à honra – divide-se em duas espécies: honra subjetiva, que significa o auto reconhecimento do indivíduo e, honra objetiva, o reconhecimento do indivíduo perante a sociedade;

???direito à imagem – desdobra-se em duas espécies: imagem atributo, que são os conceitos que a sociedade reúne desse indivíduo e, imagem retrato, que significa a reprodução em meios midiáticos da figura física do indivíduo;

???inviolabilidade de domicílio – espaço físico de exercício da privacidade e da intimidade, entende o Supremo Tribunal Federal que este espaço estende-se aos locais de trabalho, como consultórios e escritórios;

???liberdade de locomoção – direito de ir e vir do indivíduo que impossibilita o Estado de incomodá-lo;

???direito de reunião – direito de congregação de indivíduos para trocar interesses comuns;

???direito de associação – direito de reunião de caráter permanente com o objetivo de realizar finalidades em comum;

???direito de propriedade e sua função social – direito de monopólio de um indivíduo sobre bens que deverá dar-lhes uma função que se converta como útil ao bem geral;

???princípio da inafastabilidade da jurisdição – direito de monopólio de jurisdição pelo Estado e de ação pelo indivíduo;

???limites à retroatividade da lei – princípio que visa a segurança jurídica das relações não autorizando o desrespeito ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e a coisa julgada material;

???princípio do juiz natural – proibição a Juízos de Exceção, ou seja, para cada situação a ser julgada deverá existir previamente um juízo competente predeterminado;

???princípio do devido processo legal – o Judiciário deverá respeitar em todos os casos as formalidades legais. No seu sentido material refere-se a necessidade da observância da igualdade na lei. Já em seu sentido processual engloba a necessidade ao respeito ao contraditório e a ampla defesa, ao Juiz natural e a prévia citação;

???princípio da presunção de

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