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Estudo cetesb: ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE PARECER TÉCNICO

Por:   •  28/3/2016  •  Resenha  •  595 Palavras (3 Páginas)  •  633 Visualizações

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A CETESB SANTO AMARO

COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE PARECER TÉCNICO

CANALIZAÇÃO CÓRREGO PIRAJUSSARA

Proprietário: Companhia Brasileira de Distribuição

Rua João Batista de Oliveira, 59 – CEP:06763-450

Trecho canalizado no perímetro do imóvel: Av. Jorge Amado

Sr. Técnico (a) responsável pela análise

Trata-se de conservação de edificação em imóvel que faz divisa com o córrego Pirajussara

Visto que atualmente o córrego nesse trecho, está sob a Av. Jorge Amado,o recuo citado matéria de competência ambiental referente ao local seria a legislação ambiental vigente a época, lei federal 4771 de 1965, que estabelece os limites das áreas de preservação permanente.

A área protegida nos termos da lei, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas, Como ocorreu canalização fechada do córrego nos parece que a área perdeu a sua função de preservação. Vimos verificar a possibilidade de regularizar a situação ambiental junto a CETESB ou apresentar autorização e/ou parecer técnico para esclarecimentos junto a Prefeitura do município de Taboão da Serra para regularização do imóvel.

A CETESB SANTO AMARO

COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE PARECER TÉCNICO

CANALIZAÇÃO CÓRREGO PIRAJUSSARA

Proprietário: Companhia Brasileira de Distribuição

Rua João Batista de Oliveira, 59 – CEP:06763-450

Trecho canalizado no perímetro do imóvel: Av. Jorge Amado

Sr. Técnico (a) responsável pela análise

Trata-se de conservação de edificação em imóvel que faz divisa com o córrego Pirajussara

Visto que atualmente o córrego nesse trecho, está sob a Av. Jorge Amado,o recuo citado matéria de competência ambiental referente ao local seria a legislação ambiental vigente a época, lei federal 4771 de 1965, que estabelece os limites das áreas de preservação permanente.

A área protegida nos termos da lei, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas, Como ocorreu canalização fechada do córrego nos parece que a área perdeu a sua função de preservação. Vimos verificar a possibilidade de regularizar a situação ambiental junto a CETESB ou apresentar autorização e/ou parecer técnico para esclarecimentos junto a Prefeitura do município de Taboão da Serra para regularização do imóvel.

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