Estudo cetesb: ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE PARECER TÉCNICO
Por: kazuotsilva • 28/3/2016 • Resenha • 595 Palavras (3 Páginas) • 626 Visualizações
A CETESB SANTO AMARO
COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE PARECER TÉCNICO
CANALIZAÇÃO CÓRREGO PIRAJUSSARA
Proprietário: Companhia Brasileira de Distribuição
Rua João Batista de Oliveira, 59 – CEP:06763-450
Trecho canalizado no perímetro do imóvel: Av. Jorge Amado
Sr. Técnico (a) responsável pela análise
Trata-se de conservação de edificação em imóvel que faz divisa com o córrego Pirajussara
Visto que atualmente o córrego nesse trecho, está sob a Av. Jorge Amado,o recuo citado matéria de competência ambiental referente ao local seria a legislação ambiental vigente a época, lei federal 4771 de 1965, que estabelece os limites das áreas de preservação permanente.
A área protegida nos termos da lei, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas, Como ocorreu canalização fechada do córrego nos parece que a área perdeu a sua função de preservação. Vimos verificar a possibilidade de regularizar a situação ambiental junto a CETESB ou apresentar autorização e/ou parecer técnico para esclarecimentos junto a Prefeitura do município de Taboão da Serra para regularização do imóvel.
A CETESB SANTO AMARO
COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE PARECER TÉCNICO
CANALIZAÇÃO CÓRREGO PIRAJUSSARA
Proprietário: Companhia Brasileira de Distribuição
Rua João Batista de Oliveira, 59 – CEP:06763-450
Trecho canalizado no perímetro do imóvel: Av. Jorge Amado
Sr. Técnico (a) responsável pela análise
Trata-se de conservação de edificação em imóvel que faz divisa com o córrego Pirajussara
Visto que atualmente o córrego nesse trecho, está sob a Av. Jorge Amado,o recuo citado matéria de competência ambiental referente ao local seria a legislação ambiental vigente a época, lei federal 4771 de 1965, que estabelece os limites das áreas de preservação permanente.
A área protegida nos termos da lei, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas, Como ocorreu canalização fechada do córrego nos parece que a área perdeu a sua função de preservação. Vimos verificar a possibilidade de regularizar a situação ambiental junto a CETESB ou apresentar autorização e/ou parecer técnico para esclarecimentos junto a Prefeitura do município de Taboão da Serra para regularização do imóvel.
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