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Estudo das NR's 1, 2, 3 e 4

Por:   •  10/4/2019  •  Trabalho acadêmico  •  3.593 Palavras (15 Páginas)  •  98 Visualizações

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ESTUDO DAS NR´s: 1, 2, 3 e 4

1. INTRODUÇÃO

A construção civil está entre os setores de maior índice e frequência de acidentes do trabalho no Brasil por ano. Segundo estatísticas da Previdência Social, com relação a números de acidentes totais, apenas o setor de transporte rodoviário de carga está na frente da construção civil.

A Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (PNSST) existe para prevenir e diminuir os acidentes no ambiente de trabalho, por meio de um conjunto de normas, medidas, ações e técnicas. As inspeções de segurança no trabalho possuem um caráter preventivo, tendo como objetivo detectar condições inseguras, que possam causar danos à saúde e integridade do trabalhador, de forma a tomar as devidas providencias necessárias para o controle e eliminação das condições inseguras e a necessidade de reciclagem, de treinamento.

As Normas Regulamentadoras abordam um conjunto de requisitos e procedimentos relativos à segurança e medicina do trabalho, obrigatório à todas empresas, sejam elas privadas,  públicas ou órgãos do governo, que possuam empregados regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O órgão responsável por fiscalizar o cumprimento das normas de Segurança e Saúde no Trabalho no Brasil é o SIT (Secretaria de Inspeção do Trabalho).  Existem atualmente 36 NR’s, neste estudo serão abordadas as NR’s 1, 2, 3 e 4.

2.  DESENVOLVIMENTO

2.1 NR - 01

Apresenta as disposições gerais, estabelecendo condições sobre a aplicação das NR’s, trata da competência dos diversos órgãos envolvidos indicando os procedimentos de fiscalização e determinando os conceitos de empregado e de empregador para fins de atendimento das normas, atribuindo a responsabilidade aplicável a cada um.

Toda empresa ou órgão público no qual possuam empregados contratados e regidos pela CLT será obrigado a cumprir as NR’s. O empregador estará sujeito a autuação quando não houver o cumprimento das regulamentações sobre segurança e saúde do trabalho.

Além das NR`s, o empregador deverá seguir outras disposições relativas a segurança e saúde no trabalho previstos nos códigos de obras, regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios ou convenções e acordos coletivos de trabalho.

A Secretária de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST) é o órgão nacional responsável pela gestão das atividades de inspeção da segurança e medicina do trabalho, e pela de conhecer em última instância os recursos voluntários ou de ofício. Também é competência do SSST administrar a Campanha Nacional de Prevenção de Acidente do Trabalho (CANPAT) e o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

A Delegacia Regional do Trabalho (DRT) foi o órgão regional competente a execução da fiscalização em matéria de segurança e medicina no Trabalho dentro dos limites de sua jurisdição, até a publicação do Decreto 6.341 em 03/01/2008, no qual passou a ser denominada Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), em substituição á nomenclatura anterior. Apesar disso devem ser consideradas corretas o uso do antigo nome, pois ainda é a nomenclatura usada atualmente na redação da norma. O órgão regional é competente para executar a CANPAT, o PAT e ainda fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre a segurança e medicina do trabalho

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A imagem a seguir indica as demais competências do órgão regional:

[pic 1]

Figura 01

A NR 01 apresenta conceitos e definições de diversos termos utilizado pelas demais NR`s, tendo grande importância ter o domínio e o conhecimento deles. São eles:

  • Empregador: Empresas individuais, sociedades ou até mesmo entidades não dotadas de personalidade que assumem atividade econômica e admitem trabalhadores como empregados;
  • Empregado: Pessoa física prestadora de serviços para um empregador em troca de salário;
  • Empresa: É o meio ambiente que o empregador utilizar para suas atividades econômicas;
  • Estabelecimento: Cada local usado pelos funcionários para realizar atividades da empresa. Por exemplo: escritório, laboratório, loja, fábrica;
  • Setor de Serviço: Menor local onde se desenvolve atividades administrativas ou operacionais no estabelecimento;
  • Canteiro de Obra: Área de trabalho fixa e temporária, onde ocorre a execução das várias etapas de construção. Por exemplo: carpintaria, almoxarifado;
  • Frente de Trabalho: Área de trabalho móvel e temporária, onde ocorre a execução das várias etapas de construção. Por exemplo: pavimentação, pois, á medida que a obra vai avançando a frente de trabalho muda o local de serviço;
  • Local de Trabalho: Área existente em um setor de serviço, onde são executadas as atividades;

A responsabilidade é solidária quando houver um grupo econômico participante, ou seja, a empresa principal e cada uma das subordinadas são igualmente responsáveis, ainda que o serviço não seja diretamente prestado.  As dúvidas sobre a aplicação e abrangência das NR’s cabem ao SSST, ele deve eliminar as dúvidas por meio de emissão de notas técnicas, de acordo com o contexto interno do Ministério do Trabalho.

Deveres atribuídos ao empregador:

  • É responsável pelo cumprimento das NR’s pelos seus empregados, caso contrario, quem sofrerá a penalidade será o próprio empregador;
  • É responsável pelo treinamento e autorização dos trabalhadores para que executem as atividades no ambiente de trabalho, deve elaborar ordem de serviço sobre segurança de trabalho, aplicar as NR’s para diminuir o grau de risco existente;
  •  Deve elaborar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) para indicar e controlar os ricos existentes no ambiente de trabalho. Deve disponibilizar resultados de exames médicos e complementares dos empregados para controle de saúde e segurança do trabalho, destacando que cabe somente encaminhar os resultados dos exames ao trabalhador, não devendo ter acesso ao seu conteúdo;
  • Deve realizar avaliações ambientais de cada setor, apontar seus ricos e exposições ao perigo, determinar procedimentos necessários em caso de acidente ou doença de trabalho, permitir que o sindicato ou representantes dos trabalhadores fiscalize os preceitos legais e regulamentar no que diz respeito à segurança e medicina do trabalho;

Deveres atribuídos ao empregado:

  • Deve seguir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, no caso de descumprimento das suas obrigações anteriores e descumprir as ordens de serviços enviadas pelo empregador, o empregado é passível de punição pelo empregador, caracterizando ato faltoso sendo considerado o descumprimento injustificável;
  • Deve submeter-se exames médicos, usar o EPI e colaborar com a empresa no cumprimento das NR’s, pois a efetividade das medidas de proteção fornecidas pela empresa depende do conhecimento e uso adequado dessas medidas pelo empregado;

2.2 NR – 02

Refere-se à inspeção prévia, determinando que todo novo estabelecimento deverá solicitar a aprovação de suas instalações ao Ministério do Trabalho antes de iniciar suas atividades no local, para que seja constatado se o mesmo atende a todas as normas de segurança e medicina no trabalho, estando livre de riscos de acidentes e/ou de doenças do trabalho.  Somente após a inspeção e aprovação será emitido um documento, o CAI (Certificado de Aprovação de Instalações), para que o estabelecimento possa iniciar suas atividades. Se o estabelecimento não atender as recomendações de saúde e segurança constadas na NR, o mesmo fica sujeito ao impedimento de funcionamento até que sejam cumpridas as exigências.

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