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Gestao Publica

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Por:   •  22/9/2014  •  4.765 Palavras (20 Páginas)  •  363 Visualizações

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NOME: JOSIANE RINEIRO PEREIRA COSTA

NOME: JOSIANE RINEIRO PEREIRA COSTA

SUMARIO

1 INTRODUÇAO..........................................................................................................1

2.DESENVOLVIMENTO..............................................................................................1

2.1 PANORAMA DA CONTABILIDADE PUBLICA BRASILEIRA.......................1,2,3

2.2 CARACTERISTICAS DA LEI DE RRESPONSABILIDADE FISCAL..............3,4,5

2.3 SISTEMA DE CUSTOS APLICADOS AO SETOR PUBLICO...........................5,6

2.4 CUSTOS NA FORMAÇAO DO ORÇAMENTO PUBLICO....................................6

2.5 A IMPORTANCIA DO PPA,LDO e LOA..........................................................6,7,8

2.6 AS ETAPAS DAS DESPESAS ORÇAMENTARIA..................................8,9,10,11

2.7 O PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E OS ASPECTOS LEGAIS.............11

2.8 A IMPORTANCIA DO PLANEJAMENTO NO ORÇAMENTO PUBLICO......11,12

3. CONCLUSÃO...................................................................................................12,13

4. REFERENCIA...................................................................................................13,14

1. INTRODUÇAO:

Este trabalho objetivou analisar a relevância do orçamento como instrumento da gestão pública, demonstrando o impacto das informações contábeis, onde e quando se possibilita o acréscimo de sua eficiência e a identificação imediata de distorções que podem gerar problemas aos gestores públicos. Para maior correlação entre orçamento, informações contábeis e administração pública que favoreça a comunidade, será apresentada uma breve análise da importância das informações contábeis e da escrituração nas gestões públicas, ressaltando entre outros aspectos o papel das informações nas modalidades de gestão e as vantagens dessas informações para o orçamento público. Por fim, o orçamento público é tratado como recurso democrático para que a comunidade possa participar da administração pública valendo-se dos princípios orçamentários, os quais são concebidos como premissas a serem observadas na concepção e execução das leis orçamentárias e, desta forma, favorecendo a participação da sociedade na gestão da máquina pública.

2. DESENVOLVIMENTO

2.1 Panoramas da Contabilidade Publica.

A origem da contabilidade governamental no Brasil, segundo Giacomoni (2005), “... é datada do ano de 1808, ano em que Dom João VI iniciou um processo de organização das finanças públicas, cuja principal razão era a abertura dos portos, o que trouxe a necessidade de maior disciplinamento na cobrança dos tributos aduaneiros”. Neste ano, foram criados o Erário Público (Tesouro Nacional) e o Regime de Contabilidade. O sistema orçamentário teve que passar por diversas reformas e a contabilidade governamental mantinham a sua função primordial, de registro da execução do orçamento público. No ano de 1922, foi aprovado o Código de Contabilidade da União, que representou uma grande evolução técnica, pois inseriram em um único texto de lei as regras e os procedimentos orçamentários, financeiros, contábeis, patrimoniais e outros, que já estavam sendo utilizados pelo Governo Federal. A década de 60 foi primordial para a evolução contábil pública, pois foram envidados esforços no sentido de reformar as normas de orçamento público e contabilidade, e este processo ganhou força com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, editada sob a égide da Constituição Federal de1946. Por meio deste dispositivo legal, que na época foi considerado extremamente moderno, finalmente foi adotado um mesmo modelo orçamentário para as três esferas de governo (federal, estadual e municipal) e, para a contabilidade governamental, foi dedicado um capítulo específico que estabelecia as normas de escrituração e a estrutura dos demonstrativos contábeis. No início de 1967, entrou em vigor o Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a organização da Administração Federal, que estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa que ocorreu a partir daquele ano sob a tutela do regime militar, instaurado desde 1964. O art. 69 do Decreto-Lei nº 200/1967 regulamentava um plano de contas único para a Administração Direta Federal, na tentativa de padronizar a contabilidade governamental em nível federal. Alguns anos depois, a Constituição Federal de 1988, por meio do art. 165, § 9º, I e II, determinaria a edição de uma lei cujo conteúdo deveria abordar cada um dos seguintes pontos: exercício financeiro, prazos, vigência, elaboração e organização dos orçamentos e demais normas de gestão financeira e patrimonial. A Lei nº 4.320/1964 exerce, até hoje, a função da lei complementar exigida pela Constituição, mas, nem todas as matérias são abordadas. Com isso, fica evidenciada a necessidade de reforma, não só porque a Carta Magna a exige, mas também para que, na nova lei, haja a continuidade do processo de modernização das técnicas de planejamento e orçamento, assim como dos conceitos e procedimentos da contabilidade governamental iniciado com a edição da própria Lei nº 4.320/1964 e, posteriormente, com o Decreto-Lei nº 200/1967.

Fica claro até o momento que a Contabilidade Pública precisa se reformular. Essa reforma começa a ser editada com a harmonização internacional das normas contábeis que chega como uma necessidade imposta pela integração dos mercados e uma exigência de investidores e credores e ainda como medida salvadora para sanar as lacunas existentes na atual legislação brasileira. No Brasil, a harmonização das práticas contábeis está sendo discutida no âmbito do

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