Laudo impossibilidade técnica em escada
Por: waocubo • 1/8/2019 • Ensaio • 638 Palavras (3 Páginas) • 1.926 Visualizações
Ao Sr. Analista de seção de prevenção de incêndio
7º Pelotão de CBMMG
LAUDO DE IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA
Número do projeto: 2019020067
Razão Social: Construtora LMC LTDA
Endereço: Rua Herculano B. Rios, 255, Alto do Rosário, Itapecerica/MG
Assunto: LAUDO DE IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA DO SISTEMA DE SAÍDAS DE EMERGÊNCIA (ESCADAS)
- Objetivo:
Este laudo tem como objetivo atestar a impossibilidade técnica e estrutural da medida saídas de emergência (escadas) na edificação do projeto 2019020067 conforme o item 2.2 da IT 40 do CBMMG.
- Edificação:
A edificação se trata de uma edificação construída entre 02 de julho de 2005 à 31/12/2019 tendo sua área construída de 483,87m² tendo a ocupação mista sendo elas A-2 e F-8 risco baixo e Altura de 6,12m de piso a piso licenciado em 2014. Os locais destinado ao uso F-8 não necessitam da impossibilidade técnica as medidas adotadas são exclusivamente para acessos e escadas do grupo A-2.
- Legislação e Soluções:
Conforme item 2.2 da IT 40 do CBMMG a IT se aplica em edificações construídas nos casos de deficiência em medidas de segurança passivas com interferência nas saídas de emergência levando em consideração o item 5.1 e 5.2 da IT 40.
O laudo tem como base de fundamento o item 6.4 da IT 40 (Limitação de público) que também pode ser aplicada em edificações construídas que é o caso da edificação do projeto 2019020067. Conforme o item 6.4.1 alínea d) da it 40 considerando até 1,00m de largura como largura mínima de escadas e rampas conforme detalhe de projetos da escada abaixo:
[pic 2]
[pic 3]
[pic 4]
Com base nos detalhes de escadas acima podemos concluir que a mesma atende ao item 6.4.1 alíneas d) da IT 40 desde que a escada possui 1,03m de largura. O item 6.4.2 da IT 40 exige-se a condição de limitar o público por cálculo inverso, considerando a largura da escada. Com base no cálculo de desenvolvimento de saídas anexado junto ao PSCIP constatou-se que o público máximo permitido na edificação conforme tabela 4 da IT 08 é de 12 pessoas por pavimento. Utilizando do cálculo para definir as unidades de passagem com base no público máximo permitido constatamos que o cálculo resulta em uma unidade de passagem (1UP). Como medida mitigadora utilizamos da placa M2 nos pavimentos A-2 contendo informações da quantidade máxima de público por pavimento de modo a atender ao item 6.4.2.
No que segue em relação ao dimensionamento de degraus e patamares da edificação concluímos que a mesma possui escadas de lanços retos e possui as alturas máximas dos espelhos (h) de 17cm e largura do degrau (b) de 28cm atende a alínea a.1 do item 6.6.1 da IT 40 conforme detalhes abaixo:
[pic 5]
A edificação possui escadas de lanços retos e possui as alturas máximas dos espelhos (h) de 17cm e largura do degrau (b) de 28cm no que atende a alinea a.1 do item
Como medida mitigadora utilizamos das placas complementar de piso e linhas de boceis como se pode observar nos detalhes acima.
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