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Legislação semana 6 TST SENAC

Por:   •  13/11/2016  •  Relatório de pesquisa  •  420 Palavras (2 Páginas)  •  258 Visualizações

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SENAC – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL

Curso Técnico em Segurança do Trabalho

Legislação Aplicada à Segurança e Saúde no Trabalho

Atividade Avaliativa 06

Modificações feitas na NR-04: Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT)

Cornélio Procópio, setembro de 2016.

A norma regulamentadora quatro, trata-se dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) e tem por objetivo de trabalho previnir os acidentes e doenças ocupacionais, com aplicação de conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina no trabalho para reduzir ou eliminar os riscos à saúde dos trabalhadores. A missão do SESMT é orientar os colaboradores a usar os EPI’s a fim de evitar acidentes e manter a saúde e bem estar no trabalho. É de responsabilidade do SESMT o registro de acidentes.

O SESMT é formado pelo médico do trabalho, enfermeiro, técnico de segurança no trabalho, engenheiro de segurança do trabalho e auxiliar de enfermagem, de acordo com a última alteração disponível na Portaria MTE n.º 2.018, de 23 de dezembro de 2014. As organizações terão um prazo de quatro anos para que os médicos do trabalho integrantes do SESMT se adequem aos requisitos de formação e registro profissional exigidos na regulamentação da atividade.

A Portaria MTE n.º 590, de 28 de abril de 2014, que alterou o item 4.4.1 onde na ocasião, o texto estabeleceu que os profissionais integrantes do SESMT devem possuir formação e registro profissional em conformidade com a regulamentação da profissão e os instrumentos normativos emitidos pelo respectivo Conselho Profissional, a mesma portaria também se refere a carga horaria diária do médico do trabalho para cumprimento das atividades.

Além destas modificações, também há esta:

NR 4.12 Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho:

  1. registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo a empresa encaminhar um mapa contendo avaliação anual dos mesmos dados à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho até o dia 31 de janeiro, através do órgão regional do MTb.

Agora, ficou assim:

NR 4.12 Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho:

  1. registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo o empregador manter a documentação à disposição da inspeção do trabalho.

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