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MARCO CIVIL DA INTERNET.

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Por:   •  29/10/2014  •  2.653 Palavras (11 Páginas)  •  526 Visualizações

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Sumário

1. O Marco Civil da Internet ....................................................................................... 4

2. O NETMundial ........................................................................................................ 7

3. Conclusão ................................................................................................................ 10

4. Referências Bibliográficas ....................................................................................... 11

1. O Marco Civil da Internet

A necessidade de um marco regulatório civil contrapõe-se à tendência de se estabelecerem restrições, condenações ou proibições relativas ao uso da internet.

No dia 22 do mês de abril de 2014 foi aprovado pelo Senado o Projeto de Lei do Marco Civil da Internet sendo sancionada pela Presidente Dilma Rousseff no dia 24 do mesmo mês.

A sanção foi feita pouco antes da cerimônia de abertura do evento Netmundial justamente para que pudesse ser apresentado já como lei durante o evento internacional, que aborda a governança da internet. Segundo publicado no "Diário Oficial da União", o marco passou a valer no mês de junho.

O projeto de lei 21626/11, conhecido popularmente como o Marco Civil da Internet, é uma espécie de "constituição" que vai reger o uso da rede no Brasil definindo direitos e deveres de usuários e provedores da web no país. No dia 25 de março de 2014, após quase três anos de tramitação na Câmara, o plenário da Casa aprovou o projeto. Leia o texto aprovado pela Câmara.

Os principais pontos do Marco Civil da Internet são:

Neutralidade na Rede - O princípio da neutralidade diz que a rede deve ser igual para todos, sem diferença quanto ao tipo de uso. Assim, ao comprar um plano de internet, o usuário paga somente pela velocidade contratada e não pelo tipo de página que vai acessar. Ou seja: o usuário poderá acessar o que quiser independente do tipo de conteúdo. Paga, de acordo, com o volume e velocidade contratados. Em acordo com a oposição ao governo, o texto na Câmara aprovado e confirmado no Senado, prevê que a neutralidade será regulamentada por meio de decreto após consulta à Agência Nacional de Telecomunicações e ao Conselho Gestor da Internet (CGI).

Segue abaixo o trecho do Projeto de Lei que remete a Neutralidade na Rede:

“CAPÍTULO III

DA PROVISÃO DE CONEXÃO E DE APLICAÇÕES DE INTERNET

Seção I

Do Tráfego de Dados

Art. 9o O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicativo, sendo vedada qualquer discriminação ou degradação do tráfego que não decorra de requisitos técnicos necessários à prestação adequada dos serviços, conforme regulamentação.

Parágrafo único. Na provisão de conexão à Internet, onerosa ou gratuita, é vedado monitorar, filtrar, analisar ou fiscalizar o conteúdo dos pacotes de dados, ressalvadas as hipóteses admitidas em lei.”

Privacidade na Web - Além de criar um ponto de referência sobre a web no Brasil, o Marco prevê a inviolabilidade e sigilo de suas comunicações. O projeto de lei regula o monitoramento, filtro, análise e fiscalização de conteúdo para garantir o direito à privacidade. Somente por meio de ordens judiciais para fins de investigação criminal será possível ter acesso a esses conteúdos.

Outro ponto da proposta garante o direito dos usuários à privacidade, especialmente à inviolabilidade e ao sigilo das comunicações pela internet. O texto determina que as empresas desenvolvam mecanismos para garantir, por exemplo, que os e-mails só serão lidos pelos emissores e pelos destinatários da mensagem. O projeto assegura proteção a dados pessoais e registros de conexão e coloca na ilegalidade a cooperação das empresas de internet com órgãos de informação estrangeiros. As empresas que descumprirem as regras poderão ser penalizadas com advertência, multa, suspensão e até proibição definitiva de suas atividades. E ainda existe a possibilidade de penalidades administrativas, cíveis e criminais.

Segue abaixo o trecho do Projeto de Lei que remete a Privacidade na Web:

”CAPÍTULO II

DOS DIREITOS E GARANTIAS DOS USUÁRIOS

Art. 7o O acesso à Internet é essencial ao exercício da cidadania e ao usuário são assegurados os seguintes direitos:

I - à inviolabilidade e ao sigilo de suas comunicações pela Internet, salvo por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

II - à não suspensão da conexão à Internet, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização;

III - à manutenção da qualidade contratada da conexão à Internet, observado o disposto no art. 9o;

IV - a informações claras e completas constantes dos contratos de prestação de serviços, com previsão expressa sobre o regime de proteção aos seus dados pessoais, aos registros de conexão e aos registros de acesso a aplicações de Internet, bem como sobre práticas de gerenciamento da rede que possam afetar a qualidade dos serviços oferecidos; e

V - ao não fornecimento a terceiros de seus registros de conexão e de acesso a aplicações de Internet, salvo mediante consentimento ou nas hipóteses previstas em lei.

Art. 8o A garantia do direito à privacidade e à liberdade de expressão nas comunicações é condição para o pleno exercício do direito de acesso à Internet.”

Log ou Registro de Acessos - Segundo o Marco Civil, os provedores de conexão são proibidos de guardar os registros de acesso a aplicações de internet. Ou seja, o seu rastro digital em sites, blogs, fóruns e redes sociais não ficará armazenado pela empresa que fornece o acesso. Mas, pelo artigo 15 do PL,

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