Marco Civil Da Internet
Artigo: Marco Civil Da Internet. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: phterceiro • 22/5/2014 • 1.213 Palavras (5 Páginas) • 546 Visualizações
Marco Civil da Internet (oficialmente chamado de Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014) é a lei que regula o uso da Internet no Brasil, por meio da previsão de princípios, garantias, direitos e deveres para quem usa a rede, bem como da determinação de diretrizes para a atuação do Estado.
O projeto surgiu em 2009 e foi aprovado na Câmara dos deputados em 25 de março de 2014 e no senado federal em 23 de abril de 2014, sendo sancionado logo depois por Dilma Rousseff.
A ideia do projeto, surgida em 2007, foi adotada pelo governo federal em função da resistência social ao projeto de lei de cibercrimes conhecido como Lei Azeredo, muito criticado sob a alcunha de AI-5 Digital. Após ser desenvolvido colaborativamente em um debate aberto por meio de um blog, em 2011 o Marco Civil foi apresentado como um Projeto de Lei do Poder Executivo à Câmara dos Deputados, sob o número PL 2126/2011. No Senado, desde 26 de março de 2014 o projeto tramitou sob o número PLC 21 de 2014 , até sua aprovação em 23 de abril de 2014.
O texto do projeto trata de temas como neutralidade da rede, privacidade, retenção de dados, a função social que a rede precisará cumprir, especialmente garantir a liberdade de expressão e a transmissão de conhecimento, além de impor obrigações de responsabilidade civil aos usuários e provedores.
DIREITOS
O Marco Civil considera a internet uma ferramenta fundamental para a liberdade de expressão e diz que ela deve ajudar o brasileiro a se comunicar e se manifestar como bem entender, nos termos da Constituição.
O texto chega a apontar que "o acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania". O internauta tem garantia de que sua vida privada não será violada, a qualidade da conexão estará em linha com o contratado e que seus dados só serão repassados a terceiros se ele aceitar - ou em casos judiciais, chegaremos a este tópico.
NEUTRALIDADE
Um dos pontos essenciais do Marco Civil é o estabelecimento da neutralidade da rede. Em linhas gerais, quer dizer que as operadoras estão proibidas de vender pacotes de internet pelo tipo de uso.
O governo até pode fazer essa discriminação, mas só em duas situações: se ela for indispensável para a prestação dos serviços; ou se serviços de emergência precisarem ser priorizados. Mesmo assim, o presidente que estiver no comando não tem como simplesmente mandar tirar internet de um lugar e botar no outro. Ele precisará consultar o Comitê Gestor da Internet e a Agência Nacional de Telecomunicações.
GUARDA DE INFORMAÇÕES
Os provedores de internet e de serviços só serão obrigados a fornecer informações dos usuários se receberem ordem judicial. No caso dos registros de conexão, os dados precisam ser mantidos pelo menos por um ano, já os registros de acesso a aplicações têm um prazo menor: seis meses.
Qualquer empresa que opere no Brasil, mesmo sendo estrangeira, precisa respeitar a legislação do país e entregar informações requeridas pela Justiça. Caso contrário, enfrentará sanções entre advertência, multa de até 10% de seu faturamento, suspensão das atividades ou proibição de atuação.
Foi derrubada a obrigatoriedade de empresas operarem com data centers no Brasil ainda na Câmara.
RESPONSABILIZAÇÃO PELO CONTEÚDO
A empresa que fornece conexão nunca poderá ser responsabilizada pelo conteúdo postado por seus clientes. Já quem oferece serviços como redes sociais, blogs, vídeos etc. corre o risco de ser culpado, caso não tire o material do ar depois de avisado judicialmente. Por exemplo: se a Justiça mandar o Google tirar um vídeo racista do YouTube e isso não for feito, o Google se torna responsável por aquele material.
Haverá um prazo para que o conteúdo considerado ofensivo saia de circulação, mas o juiz que cuidar do caso pode antecipar isso se houver “prova inequívoca”, levando em conta a repercussão e os danos que o material estiver causando à pessoa prejudicada.
OBRIGAÇÕES DO GOVERNO
Administrações federal, estaduais e municipais terão uma série de determinações a cumprir, caso o Marco Civil se torne realidade. Entre eles estabelecer “mecanismos de governança multiparticipativa, transparente, colaborativa e democrática, com a participação do governo, do setor empresarial, da sociedade civil e da comunidade acadêmica”.
Os governos serão obrigados a estimular a expansão e o uso da rede, ensinando as pessoas a mexer com a tecnologia para “reduzir as desigualdades” e “fomentar a produção e circulação de conteúdo nacional”.
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