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O LAUDO DE PERICULOSIDADE

Por:   •  13/4/2016  •  Abstract  •  1.705 Palavras (7 Páginas)  •  1.504 Visualizações

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LAUDO TÉCNICO PARA AVALIAÇÃO DE

PERICULOSIDADE

                    Araraquara  -    DEZEMBRO 2015

[pic 2]

  1. OBJETIVO

O presente LAUDO trata da avaliação conclusiva sobre as condições de exposição a agentes perigosos com a finalidade de definir o enquadramento da atividade analisada, nos termos da Lei n° 6.514, de 22 de Dezembro de 1.977 e das Normas Regulamentadoras aprovadas pela Portaria n° 3.214, de 08 de Julho de 1.978, em conformidade com os artigo  193 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, especificamente as NR- 06 Equipamentos de proteção individual, NR 10 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE, NR 16 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS. Além do método qualitativo e de avaliação, previstos nos anexos da NR, citada.

  1. DESCRIÇÃO DA EMPRESA

Razão Social: A OHMS – CONTRUÇÕES ELETRICAS E CIVIS LTDA

Endereço: Avenida Estrada de Ferro nº 1722

Bairro: Jardim Santa Thereza CEP: 14.810-540 Araraquara – SP

Telefone: (16) 3305-5599

CNPJ: 08.758.167/0001-28

Inscrição Estadual: 181337952-111

C N A E: 41.20-400

Grau de Risco: 3

Grupo: C.18a

Atividade Principal: Construção de edifício.

Horário de Funcionamento da Empresa:

Segunda a Sexta feira:

07h00 ás 11h00min 12h00min ás 16h48min (Área Operacional)

07h30min ás 12h00min 13h00min ás 17h18min (Área Administrativa).

Jornada diária : Segunda à sexta: 8h48min

Intervalo para almoço : 1h

Número de empregados: 9  colaboradores.

  1. LOCAL DE TRABALHO:

Subestação de energia, GIS Sto Antônio Light Rio, localizado á Rua do Senado n. 12, Centro, Rio de Janeiro-RJ.  

  1. SETOR E POSTO DE TRABALHO AVALIADO:

AREA

ATIVIDADE

SETOR

OPERACIONAL

TECNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

PRODUÇÃO

  1. DESCRIÇÃO DO AMBIENTE DE TRABALHO:

Trata-se de uma subestação blindada de alta potência, construída em prédio fechado, com os equipamentos  completamente protegidos e isolados em gás (ar comprimido ou SF6), sendo que a  operação é segura inteiramente contidas em invólucros metálicos, contendo equipamentos para distribuição de energia elétrica, além de equipamentos de proteção e controle .Funciona como ponto de controle e transferência em um sistema de transmissão de energia elétrica, direcionando e controlando o fluxo energético, transformando os níveis de tensão e funcionando como pontos de entrega para consumidores industriais.  

        [pic 3]

Foto n.1 – Foto ilustrativa de uma instalação de SE BLINDADA.

[pic 4]

Foto n. 2 -  Vista interna da Subestação Blindada.

[pic 5]

Foto n. 3 – Vista interna da Subestação  Blindada.

  1.  DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DO TECNICO DE SEGURANÇA:

Atividade do Técnico de Segurança do Trabalho consiste em orientar e coordenar o os colaboradores, investigando riscos e causas de acidentes, analisando esquemas de prevenção; Inspecionar locais, instalações e equipamentos da empresa e determinar fatores de riscos de acidentes; Propor normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua observância, para prevenir acidentes; Inspecionar os postos de combate a incêndios, examinando as mangueiras, hidrantes, extintores e equipamentos de proteção contra incêndios; Comunicar os resultados de suas inspeções, elaborando relatórios; Investigar acidentes ocorridos, examinando as condições da ocorrência, para identificar suas causas e propor as providências cabíveis; Intermediar junto aos serviços médico e social da instituição, visando facilitar o atendimento necessário aos acidentados;

[pic 6]

Foto n. 4 – Evidencia o trabalho do Tecnico de Segurança no acompanhamento das atividades diárias.

        

  1. METODOLOGIA:

Para avaliação deste laudo, a fim de determinar possíveis  agente(s) insalubre(s) e/ou periculoso(s), os preceitos utilizados foram, Lei Nº 6.514 de 22 de dezembro de 1977 – Altera o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo a Segurança e Medicina do Trabalho.

Portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 – Aprova as Normas Regulamentadoras – N R – do Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo a Segurança e Medicina do Trabalho.

N R – 6 Equipamento de Proteção Individual (EPI) I – Define E. P. I. e fixa condições para a fabricação, aplicação e obrigação da Empresa e dos empregados quanto a uso.

N R – 10 Instalação e Serviços em Eletricidade – Fixa condições mínimas de exigíveis para garantir a segurança dos empregados que trabalham em instalações elétricas.

N R – 16 Atividades e Operações Perigosas.

Lei 12.740, de 08 de Dezembro de 2012 – Altera o artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto – Lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943, a fim de redefinir os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas, e revoga a Lei nº 7.369, de 20 de Setembro de 1985.

Conceito técnico de risco com energia elétrica – Definições técnicas quanto ao desenvolvimento de atividades com exposição de empregados a riscos de acidentes com energia elétrica.

Inspeção nos locais de trabalho e entrevista com os responsáveis do Setor.

  1. AVALIAÇÃO DA PERICULOSIDADE :

Sendo uma subestação blindada, onde os equipamentos são totalmente protegidos e isolados com gás SF6, com área completamente segura, não caracteriza área de risco conforme determina a NR 10, sendo todo o espaço considerado área livre.

As atividades do Tecnico de Segurança é considerado uma MÃO DE OBRA INDIRETA, pois não atua diretamente na execução dos serviços.

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