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PRINCIPIO CAMBIARIO

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Por:   •  26/11/2013  •  1.156 Palavras (5 Páginas)  •  393 Visualizações

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Direito Cambial é a categoria entre o ramos e a classe do Direito Empresarial que disciplina o regime jurídico agrega dos títulos de crédito, baseado fundamentalmente no princípio boa-fé entre as partes envolvidas. Foi criado pois houve uma necessidade de circulação de riqueza de forma mais dinâmica, além das relações que envolviam o papel-moeda.

• Conceito de título de crédito

"Documento necessário ao exercício do direito, literal e autônomo, nele mencionado" (Césare Vivante). Partindo dessa definição, podemos extrair os três princípios do Direito Cambial.

• Princípios

a) Cartularidade -> O direito do crédito da cártula (título de crédito) não existe sem a mesma, sendo ela o documento imprescindível para o exercício do direito nele representado.

b) Literalidade -> Para não ferir o princípio geral da segurança jurídica, somente é valido o que estiver escrito na cártula, nada mais, nada menos.

c) Autonomia -> O título de crédito não é vinculado à nenhuma relação jurídica anteriormente realizada com o mesmo, nem a que lhe deu origem. Possíveis vícios nessas relações anteriores, não afetam as futuras (lembrando, desde que haja boa-fé de ambas as partes).

c.1) Abstração -> O título deve ser repassado a um terceiro para desvinculá-lo de sua relação anterior.

c.2) Inoponibilidade das relações pessoais -> Vamos imaginar uma série de relações jurídicas onde "A" passou um cheque para "B" e este repassou o mesmo para "C", que é um terceiro de boa-fé. Caso "B" não honre seu pagamento a "C", este pode executá-lo, mas "B" não pode alegar vício de sua relação com "A", visto que os vícios apenas são oponíveis a "B", e não a "C". Ou seja, como já dita acima, o título de crédito originado de uma relação x, mesmo que viciado, não transporta o vício para uma relação y, para preservar o princípio geral da segurança jurídica.

2. Pesquisar, também, sobre os Titulos de Credito – Teoria Geral dos Titulos de Credito e principais cambiários.

Aspectos Legais

Documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo nela mencionada. (Cesar Vivante).

Produz efeito quando preenche os requisitos somente sobre o Codigo Civil Lei nº 10.406/02 que se trata sobre o artigo 887 ao 903, sendo eles da seguinte forma:

a. data de emissão

b. a indicação precisa dos direitos que confere;

c. Assinatura do emitente

Se não estiver datado o titulo de credito corresponde a ser então a vista, e se não houver lugar de emissão e de pagamento considera-se o domiclio do emitente.

Alguns itens no Titulo de Credito Eletronico, não precisam de alguns itens como taxas de juros, a proibitiva de endosso a excludente de responsabilidade por despesas , dentre outros, já a transferência de titulo implica- se sobre todos os direitos que lhe são inerentes, o portador Representativo da Mercadoria tem o direito de tranferi-lo conforme as normas que regulam sua circulação.

Titulo é criado pelo saque (emissão), transferido pelo endosso, completado pelo aceite (letra de cambio de duplicata) e é garantido pelo aval.

Caracteristicas dos Titulos de Credito

Titulo de crédito genericamente expressando, é nada mais que um documento que tem como objetivo e características representar um credito relativo a uma Transação especifica de mercado, facilitando desta forma a sua circulação entre diversos titulares distintos, substituindo num dado momento a moeda corrente ou dinheiro em espécie, além de garantir a segurança da transação.

Podemos conceituar as principais características de Titulo de Credito como um documento representativo do direito do Credito pecuniário que nele se contém e que pode ser executado por si mesmo, de forma literal e autônoma, independente de qualquer outro negocio Juridico subjacente ou subentendido, bastanto assim que preencha todos os requisitos legais sobre Codigo Civil.

A figura do sacado e sacador

Saque é o ato de emissão de um titulo. Aqui se tem a figura do emitente

Sacador é quem emite a letra de câmbio, entregando-a ao tomador (credor), para que este receba do sacado (devedor).

X emite um cheque para que Y receba na instituição financeira Z, sendo assim X é o sacador, Y será o beneficiário ou tomador e Z o sacado.

Dentre as principais características ou atributos que possuem os títulos

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