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Porque não se seguem as normas para manutenção em sistemas de climatização?

Por:   •  13/1/2019  •  Artigo  •  536 Palavras (3 Páginas)  •  189 Visualizações

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Porque não se seguem as normas para manutenção em sistemas de climatização?

Autor: Fábio Lima Alves

RESUMO

O objetivo deste artigo é informar sobre a aprovação da lei 13.589/2018, lei esta que traz uma serie de obrigações aos proprietários de sistemas internos de climatização e comentar sobre um motivo para que as rotinas de manutenção exigidas não são seguidas.

ARTIGO

Em 04/01/2018 foi sancionada a lei 13.589/2018 e publicada no Diário Oficial em 05/01/2018, esta lei foi batizada de “lei do ar-condicionado”, pois obriga os proprietários de sistema de climatização, a elaborar e realizar um Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) do sistema em questão. O prazo para adequação a esta nova lei foi de 180 (cento e oitenta) dias e venceu em 04/07/2018, ou seja, a partir desta data os locais que não possuírem ou não realizarem o PMOC estarão sujeitos às penalidades aplicadas pelos órgãos competentes. O PMOC é realizado por um profissional habilitado, geralmente, um engenheiro mecânico e mensura toda a rotina de manutenção, medições e analises que deverão ser realizadas no sistema de climatização.

Independente da capacidade, ou seja, seja um split de 12.000 Btu/h ou uma central de 2000 TR* ou mais deverá possuir uma rotina de manutenção e inspeção de acordo com a necessidade e especificidade de cada sistema.

Nos dias de hoje os sistemas de climatização somente são lembrados quando ocorre falhas nos mesmos, neste caso o ambiente condicionado tem sua temperatura interna elevada, causando desconforto aos usuários. É desconhecido por muitos que a manutenção da temperatura interna é, apenas, um dos elementos controlados pelo sistema de climatização, pode-se mencionar, além do controle da temperatura, o controle do nível de contaminantes, controle do nível ruído, controle da velocidade do ar e o controle da umidade como outros fatores relevantes a ser considerados na manutenção dos sistemas de climatização.

Por muitos empreendimentos, os sistemas de climatização, são vistos apenas como despesa, pois no curto prazo, não são verificados prejuízos significativos para o sistema, nem para os usuários. E como não há controle de todos os elementos exigidos (umidade, contaminantes, ruído, taxa de renovação e velocidade do ar), apenas a temperatura é monitorada, então todos os esforços são feitos para manter este único parâmetro sob controle.

Com base no exposto no paragrafo acima, muitos empresários pensam: “Para que gastar dinheiro ou fazer investimento em um sistema que não traz retorno e, ainda, gasta muita energia elétrica?” Antes da lei a única sensação que balizava investimento em sistema de climatização eram queixas por parte de usuários por causa de altas temperaturas. Agora, se ocorrer uma denuncia ou alguma fiscalização rotineira, o empreendimento poderá ser multado e, até mesmo, fechado pelos órgãos competentes até que as medidas corretivas sejam realizadas.

A “lei do ar-condicionado” promoverá no mercado um nivelamento entre os prestadores de serviço deste segmento, pois faz-se necessário a existência de um responsável técnico pela elaboração e execução do PMOC. Espera-se que com esta nova lei os ambientes de uso publico e coletivo possam propiciar mais qualidade e conforto aos seus usuários, na medida que se o ar respirado é mais limpo, a chance de ocorrência de doenças é reduzida.

*1 Tonelada de refrigeração (TR) equivale a 12.000 btu/h

REFERÊNCIAS

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