Procedimento Controlador de Tráfego
Por: AGV17 • 31/3/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 971 Palavras (4 Páginas) • 203 Visualizações
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TREINAMENTO E NORMAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO
ATIVIDADE OPERACIONAL: CONTROLADOR DE TRÁFEGO
OBJETIVO:
- Fornecer informações corretas, claras e padronizadas aos usuários da rodovia.
- A utilização de controladores de tráfego, como elemento de controle de fluxo sobre o tráfego é recomendada como dispositivo de alerta complementar, em situações de alto risco devido a verificação de elevados volumes de tráfego, altas velocidades, má visibilidade, necessidade de interrupção de fluxo e obras móveis na rodovia.
RECOMENDAÇÕES GERAIS:
Não se trabalha com: Trabalha-se com:
- Roupas soltas; 1. Atenção;
- Chinelos (calçados abertos); 2. EPI necessários;
- Cansado; 3. Treinados para a função;
- Alcoolizado; 4. Com rádio de comunicação;
- Distraído; 5. Com apito;
- Preocupado; 6. Com bandeira;
- Com sono; 7. Com cortesia e educação;
- Brincadeiras; 8. Uniformizado;
- De costas para o fluxo de veículos; 9. Sinalização Adequada;
- Sem colete refletivo. 10. De frente para o fluxo.
O controlador de tráfego deverá transmitir ao motorista, sinais uniformes e precisos, de rápida compreensão:
- Para parar o fluxo de tráfego: Posicionar-se voltado para o fluxo de tráfego, estender a bandeira horizontalmente à altura do ombro e perpendicularmente a faixa de rolamento.
Deverá permanecer com a mão espalmada para os condutores de veículos.
- Para dar informação de siga: Posicionar-se paralelamente ao fluxo de tráfego, baixar a bandeira e com a mão livre efetuar os gestos de solicitação de prosseguimento de circulação.
- O segundo controlador deverá advertir motoristas: Posicionando-se voltado para o fluxo de tráfego, com o braço livre fazer movimentos para que o usuário diminua a velocidade, elevar e baixar a bandeirinha, seguida e frontalmente ao fluxo.
- Deverá manter uma distância mínima e constante de 100 metros do último veículo da fila.
- É proibido utilizar os cavaletes das placas de sinalização para pendurar qualquer tipo de objeto (mochila, roupas, etc...).
OBSERVAÇÕES:
Conforme Lei Federal do Brasil 9503 de 1997 art. 29, VII, os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, QUANDO EM SERVIÇO DE URGÊNCIA E DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente.
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