RESUMO SOBRE A LEI DO ESTÁGIO (LEI Nº 11.788/2008)
Por: Jeferson Araujo • 13/3/2017 • Trabalho acadêmico • 1.332 Palavras (6 Páginas) • 4.583 Visualizações
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FACULDADE REGIONAL DA BAHIA – UNIRB
CURSO DE ENGENHARIA QUÍMICA
JEFERSON SANTOS DE ARAÚJO
RESUMO SOBRE A LEI DO ESTÁGIO
Salvador
2017
RESUMO SOBRE A LEI DO ESTÁGIO (LEI Nº 11.788/2008)
O Estágio é a forma de exercer todo o aprendizado obtido no ambiente educacional e colocá-lo no ambiente profissional, com objetivo de tornar o estudante de várias modalidades estudantis que visa a formação acadêmica em um profissional que consegue relacionar o conteúdo teórico com a dinâmica do mercado de trabalho, o estágio é importante também para a vida social, pois é uma oportunidade de colocar em prática valores previamente absorvidos nos ambientes familiares.
O Estágio pode ou não ser obrigatório, quando o mesmo não se faz necessário pode ser tratado como atividade opcional previamente estabelecido pela instituição em suas diretrizes. Já quando é exigido o é de suma importância que cumpra-se uma determinada carga horária estipulada pela instituição de ensino para conclusão do curso e obtenção do diploma.
Atividades tais como: monitoria, atividades de extensão e iniciação científica na instituição de ensino, só é válida como estágio se previamente estabelecida no projeto pedagógico do curso.
Para que o estágio tenha validade é necessário que tenha um orientador por parte da instituição de ensino e pela empresa que disponibilizou esta oportunidade, sendo necessário comprovar através de vistos nos relatórios disponibilizados pelo orientador da instituição de ensino, como referidos no inciso IV do caput do art. 7o da lei 11.788 de 2008. O descumprimento destas medidas torna o caracteriza vínculo empregatício com a empresa que concedeu o estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. Os quesitos supracitados também são validos para estudantes estrangeiros que cursam no país, sendo necessário atentar-se à validade do visto do aluno.
A Instituição de ensino tem como obrigações emitir termo de compromisso que é um acordo entre as três partes envolvidas (instituição de ensino, empresa concedente do estágio e estagiário) estabelecendo as condições do estágio, atendendo o cronograma e planejamento do curso, com o educando ou responsável legal, avaliar as instalações da empresa que concede o estágio, verificando assim, se é apto ou não para desempenhar a função a qual o estudante está em formação, indicar o orientador da área a qual está se estagiando para acompanhar e avaliar o desenvolvimento do estagiário, reorientar o estagiário para outro local se descumprido o zelo do termo de compromisso.
No termo de compromisso deve constar alguns dados importantes, como; informações sobre as partes envolvidas, cargo e função do supervisor do estágio da empresa que concede o estágio e do orientador da instituição de ensino, as responsabilidades de cada parte envolvida, descrição das atividades, o objetivo do estágio, o valor da bolsa, valor do auxílio-transporte, descrição dos benefícios oferecidos, número da apólice e companhia de seguro, entre outros.
A parte concedente do estágio tem obrigações, tais como: Celebrar o termo de compromisso com a instituição de ensino e o estagiário, com zelo pelo seu cumprimento, disponibilizar instalações propicias para o educando desempenhar as atividades de forma adequadas as quais se destinam, manter a disposição da fiscalização documentos que comprovem o estágio
Não é permitido cobrar ao estudante pelo estágio, os agentes de interação podem sofrer penalidades se indicar estagiários para atividades não pertinentes a programação do curso, se indicarem estagiários para cursos que não se faz necessário a exigência do estágio para formação e conclusão do curso.
A carga horária ou jornada diária de estagio é definida segundo um entendimento entre a instituição de ensino, a concedente do estágio e o estudante e deverá constar no termo de compromisso, de forma que não impacte os estudos e o estágio, a carga horária pode ser de quatro horas diárias e vinte horas semanais, caso o estudante seja de educação especial e está nos últimos anos do ensino fundamental na modalidade profissional de jovens e adultos, seis horas diárias e trinta horas semanais nos casos de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular, oito horas diárias e quarenta horas semanais nos casos de cursos que alternam entre teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, desde que estejam descritas no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino. Não é computado o período de intervalo ao estagiário.
Nos dias de prova a carga horária do estágio pode ser reduzida pela metade, o período de estagio deve ser de até dois anos podendo se estender apenas nos casos do estagiário ser portador de deficiência.
Nos casos de ausência eventuais e justificadas do estagiário a remuneração do mesmo pode ou não gerar desconto depende do acordo entre as partes, porém se as faltas não são justificadas a empresa concedente do estágio pode descontar da bolsa ofertada aos estudantes, a empresa concedente do estágio pode de forma voluntária oferecer alguns benefícios, tais como: transporte, alimentação, plano de saúde, entre outros.
Como o auxílio-transporte consiste na concessão de recursos financeiros para deslocamento do estagiário da sua residência ao local de trabalho e retorno, pode ser substituído pelo transporte da própria empresa, porém a empresa concedente do estágio não tem obrigação legal de conceder este auxílio ficando a seu critério conceder este benefício ao estudante
O estagiário tem direito a um recesso de trinta dias a cada doze meses de trabalho, que pode ser disponibilizado de forma total ou fracionada, sendo concedido preferencialmente, no período de férias, e nos casos em que o estágio tenha duração menos que doze meses, o recesso deve ser proporcional ao período trabalhado, sendo este remunerado ou em contraprestação, caso o estágio seja remunerado.
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