RESUMO EXPANDIDO - EFETIVIDADE DA LEI MARIA DA PENHA
Por: Ewandro19 • 26/3/2020 • Projeto de pesquisa • 2.827 Palavras (12 Páginas) • 321 Visualizações
Efetividade das medidas protetivas da lei Maria da Penha na proteção da mulher
Ewandro Hallysson dos Santos[1]
Rubia Graciela de Paula Sassaki [2]
Samuel Brandão Silva [3]
RESUMO
O objeto de estudo proposto é sobre a efetividade das medidas protetivas da lei Maria da Penha na proteção da mulher vítima da violência doméstica. O tema é de extrema importância para o direito penal, haja vista que a lei é uma inovação protetivos as mulheres vítimas de violência doméstica. Abordaremos suas principais características legislativa, através de estudo da lei, doutrinadores e sites oficiais. Faremos estudo de caso, onde somente a denúncia e a medida protetiva não bastaram para assegurar a vítima, e ainda abordaremos medidas que o estado vem adotando para a efetivação da lei. O método utilizado é o método dedutivo, onde partiremos do conteúdo geral para o particular, levando-nos a conclusão. Por fim concluimos que a lei Maria da Penha trouxe instrumentos importantes para o cambate a violência doméstica, não batando somente a lei, é importante uma ação mais ativa do Estado, com politicas de informação e educação.
Palavras-chave: lei, violência, mulher, vítima, efetividade, proteção.
ABSTRACT
The proposed study is about the effectiveness of Maria da Penha's protective measures to protect women victims of domestic violence. The issue is of extreme importance to criminal law, given that the law is a protective innovation to women victims of domestic violence. We will address your key legislative features, through law-study, doctrinators and official websites. We will do a case study, where only the complaint and the protective measure were not enough to ensure the victim, and we will also address measures that the state has been adopting to enforce the law. The method used is the deductive method, where we depart from the general content to the particular, leading us to the conclusion. Finally, we conclude that the Maria da Penha law brought important instruments for the change of domestic violence, not only the law, but also a more active action by the State, with information and education policies.
Keywords: law, violence, woman, victim, effectiveness, protection.
INTRODUÇÃO
No presente trabalho abordaremos sobre a efetividade das medidas protetivas da Lei Maria da Penha na proteção da mulher.
O objetivo será analisar a referida lei suas previões legais sobre a proteção da mulher, estudo de caso prático e alternativas públicas adotadas para garantir a efetividade na proteção da mulher
A metodologia utilizada será o método dedutivo, onde partiremos do conteúdo geral para o particular, levando-nos a conclusão.
O tema é de extrema relevância para o direito penal, haja vista que a Lei é uma inovação recente e que está trazendo beneficios protetivos às mulheres.
O trabalho será dividido em três capítulos onde no primeiro abordaremos sobre as previsãos legais da lei Maria da Penha.
Em um segundo capítulo analisaremos casos práticos e consequências pelo não cumprimeiro da lei.
Por fim, no último capitulos discorremos sobre as alternativas adoradas pelo estado para garantir a proteção da mulher.
É indiscutivel que a lei Maria da Penha trouxe instrumentos importantes para o cambate a violência doméstica, mas para isso é importante uma ação mais ativa do Estado, com politicas de informação e educação.
1. ANALISE DAS MEDIDAS PROTETIVAS PREVISTA NA LEI MARIA DA PENHA.
A violência doméstica contra a mulher é um problema crônico da sociedade e que está sendo combatido com a Lei Maria da Penha
Lei Maria da Penha foi criada em 2006 para atender a um clamor internacional de defesa dos direitos da mulher, expresso no Comitê para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, realizada no Pará, em 1994 e também para atender a própria promulgação constitucional do Brasil, no art. 226. (AMANCIO; FRAGA; RODRIGUES, 2016 p. 172)
A lei Maria da Penha foi criada com objetivo de proteger as mulheres das violências domésticas, sejam elas psicológicas, físicas, patrimonial e sexual. Trazendo a proposta de estruturas especializadas em proteção a mulher. As medidas de prevenção se dá por meio de ações da União, dos Estado, do Distrito Federal e dos Municípios e ações não-governamentais (art. 8º Lei 11.340/2006)
... outros benefícios da Lei Maria da Penha consistem na criação de estruturas administrativas e judiciais para intervir nos conflitos de gênero, tais como: delegacias especializadas, centros de referência, casas de abrigo, assim como juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher, promotorias[a] especializadas e defensorias especializadas. (AMANCIO; FRAGA; RODRIGUES, 2016 p. 172.)
De acordo com Santana “A Lei protege a mulher, indistintamente, abrangendo as lésbicas, travestis, transexuais e transgêneros os quais mantêm relação íntima em ambiente ou de convívio”, conforme art. 5º inciso III no qual é tratado da relação intima de afeto, fica claro que até mesmo no namoro existe a proteção.
A Lei Maria da Penha proporcionou instrumentos para coibir, prevenir e erradicar a violência doméstica contra a mulher, garantindo, segundo Santana “sua integridade física, psíquica, sexual, moral e patrimonial, a conhecida violência de gênero”.
O art. 7º especifica as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher que pode ser:
- Violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda a sua integridade ou saúde corporal;
- Violência psicológica, entendida como qualquer conduta que cause danos emocionais e diminuição de autoestima;
- Violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relações sexuais não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força;
- Violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção subtração, destruição parcial de objetos, instrumento de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
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