Trabalho Sobre Direito Processual Ambiental
Por: Tainá Alves • 1/5/2019 • Resenha • 601 Palavras (3 Páginas) • 312 Visualizações
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O NOVO CPC E A MEDIAÇÃO
REFLEXÕESS E PONDERAÇÕES
2019.1
Cabo Frio – RJ
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
ALUNA: Tainá Alves Nunes
MATR.: 201808218027
O NOVO CPC E A MEDIAÇÃO
REFLEXÕESS E PONDERAÇÕES
Trabalho de experiência e pesquisa para a disciplina de Direito Processual Ambiental como forma de obter grau na matéria da mesma, do Curso de Pós-Graduação em Legislação, Perícia e Auditoria Ambiental da Universidade Estácio de Sá.
2019.1
Cabo Frio – RJ
RESENHA CRÍTICA
O presente artigo, expõe uma análise sobre o novo Código de Processo Civil em consonância com a mediação no âmbito jurídico.
A conciliação e a mediação, têm se caracterizado como métodos eficazes na concretização da harmonia social por meio da solução pacífica das controvérsias, atendendo assim, aos valores que norteiam a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. O acordo consensual resultado do ajuste entre a vontade das partes em conflito tem elevada parcela de contribuição para a pacificação social, abrangendo diversos benefícios, tais como a celeridade no procedimento, a diminuição do desgaste emocional dos conflitantes e a redução do custo financeiro. No entanto, a proposta do novo CPC, busca-se dar maior celeridade ao procedimento civil, focando-se na transição de uma cultura baseada no litígio entre as partes para uma nova cultura que tem por objetivo principal a pacificação social.
O novo CPC, desta forma, enfatiza a busca por uma composição consensual, incentivando o uso da conciliação e a mediação ao longo de toda sua redação, e é considerado com grande expectativa para solucionar a grande demanda jurisdicional no judiciário brasileiro, garantindo plenamente o acesso à justiça através de uma tutela jurisdicional com razoável duração, justa e eficaz. Destaca-se, assim, que a conciliação foi amplamente difundida e houve a institucionalização da mediação como um novo e eficaz meio de se alcançar a pacificação social.
Apesar do Código prever a sessão ou audiência de mediação antes da contestação e ainda na fase inicial do processo, nada impede que sejam realizadas audiências com o mesmo propósito ao longo do procedimento. Após a contestação, ou mesmo encerrada a instrução, as partes costumam ter um poder de análise mais elaborado para decidir em favor de uma solução negociada para a disputa. Resta indagar, isto posto, se a valorização dos instrumentos de resolução consensual no novo CPC resultará na tão almejada pacificação social, por meio da garantia de um acesso à justiça eficaz e na resolução da crise que afronta o Poder Judiciário brasileiro.
Em síntese, espera-se que a ampla implementação dos dois meios consensuais no novo Código de Processo Civil seja capaz de atender o objetivo de se alcançar a pacificação social por meio de uma prestação jurisdicional justa, célere e eficaz, podendo-se concluir que o principal foco deverá estar voltado para a busca da formação de uma nova mentalidade acerca das relações conflituosas existentes na sociedade, de modo que, com o passar do tempo, torne-se natural que as pessoas busquem a prestação jurisdicional somente quando frustrada as tentativas de acordo oferecidas pelos meios consensuais de resolução de conflitos.
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