Tragédia Morro do Bumba e o Projeto do Conjunto Habitacional Zilda
Por: Cris Moura Arquite • 9/1/2017 • Trabalho acadêmico • 952 Palavras (4 Páginas) • 442 Visualizações
OBJETIVO
Fazer uma análise crítica sobre a tragédia do Morro do Bumba e o Projeto do Conjunto Habitacional Zilda Arns I e II sobre o ponto de vista do Código de Ética Profissional em Engenharia, a Resolução 1.004, Lei 5194 e o Código do Consumidor.
ACIDENTE
No dia 7 de abril de 2010 ocorreu um grande deslizamento de terra no Morro do Bumba, em Niterói, deixando 47 mortos e centenas de desabrigados. A favela foi construída sobre um antigo lixão, mas o excesso de lixo e gás não foram as únicas causas do desmoronamento, características topográficas, ocupação desordenada do solo e chuvas intensas agravaram a situação.
Para realocar as vítimas desse acidente o conjunto habitacional, orçado em R$ 27 milhões, que continha 11 blocos e 454 apartamentos, com 5 andares cada, financiado pelo programa “Minha Casa, Minha Vida”, começou a ser edificado pela construtora Imperial Serviços LTDA., e deveria ter sido entregue, para cerca de 370 famílias, em junho deste ano, no entanto, problemas estruturais nos prédios atrasaram a entrega.
A princípio (março/2013), 2 blocos foram demolidos pois apresentavam muitas rachaduras, mas em julho, um laudo da Caixa Econômica Federal, revelou que outros 5 edifícios também sofreram danos estruturais, devido a perda de resistência do solo obrigando a Imperial Serviços a realizar serviços de estabilização do solo nas imediações do prédio.
A empresa responsável pelas obras e a Caixa, informaram que o problema ocorreu por excesso de precipitação em curto espaço de tempo, provocando a saturação do solo. Entretanto, especialistas apontaram falhas nas fundações.
ANÁLISE CRÍTICA
RESOLUÇÃO 1004
Segundo o CREA-RJ houve erro na execução do projeto, pois os edifícios foram construídos num ponto do terreno onde passava um rio, e isso causou problemas nas fundações, pois, como eram rasas e malfeitas, as cheias descalçaram-nas.
Também foram apontados: má interpretação dos estudos topográficos, hidrológicos e geotécnicos na área. Sendo ignorado o projeto de drenagem que deveria indicar a melhor localização do terreno para a construção dos edifícios.
Atualmente as obras estão interditadas pela Defesa Civil, e a construtora está realizando monitoramento do terreno, sondagens internas nos blocos, serviços de estabilização do solo e revisão de todos os projetos.
“Faltou a denúncia por escrito para o CREA-RJ onde poderia ser dado um tratamento disciplinar aos responsáveis pela construtora como está previsto na Resolução 1004 no Art. 7º, mas infelizmente ainda somos passiveis a esse tipo de ocorrência e deixamos passar facilitando a impunidade nesse país visto que qualquer cidadão poderia ter feito”
CÓDIGO DE ÉTICA E LEI 5194
É provável que grande parte dos casos que envolvem acidentes estruturais estejam relacionados com a violação do código de ética dos engenheiros.
Algumas questões importantes a serem levantadas são: “Será que durante a atividade profissional rotineira do engenheiro ele respeitou o Código de Ética?”; “Será que ele estava atento aos problemas de segurança?”; “Será que ele agiu com responsabilidade, pensando no bem-estar humano atual e futuro?”.
No caso desse condomínio habitacional as respostas para essas perguntas seriam negativas, devido a determinadas situações:
• Concorrência ética – Há suspeitas de que tenha ocorrido uma combinação entre empresas para decidirem, previamente, qual sairia vitoriosa na licitação;
• Soluções para questões econômicas – Os baixos valores fornecidos pelo programa pode ter obrigado a empresa a diminuir custos e, ocasionalmente, por falta de recursos deixou de se preocupar com aspectos relevantes;
• Problemas arquitetônicos – Alguns problemas na arquitetura podem dificultar o estabelecimento dos elementos estruturais, e o engenheiro, infelizmente, pode ignorar uma planta, por
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