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Por: lenon_sm • 25/10/2015 • Resenha • 336 Palavras (2 Páginas) • 205 Visualizações
Papel de Atuação Notarial
[Consta brasão de armas da República Oriental do Uruguai]
Fb. Nº 756172
Esc. Susana Alicia Heguy Charamello – 0905472
Escrivã
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Assinado [assinatura ilegível]
Escrivã
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Nº 86.
treze de fevereiro de dois mil e quinze.
Susana Heguy
Assinado [assinatura ilegível]
Escrivã
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20267509
[Logotipo do MEC – Ministério da Educação e Cultura]
[Logotipo DGR]
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
cibo nº [em branco] de data [em branco]
Valor da Taxa de Registro: 1016
Assinatura do registrador
Assinado [assinatura ilegível]
ica do Uruguai e seus respectivos emolumentos]
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REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI
SUPREMA CORTE DE JUSTIÇA
LEGALIZAÇÕES
CERTIFICO QUE: SUSANA ALICIA HEGUY CHARAMELLO, é Escrivã Pública e a firma e a assinatura que constam no Papel Notarial de Série Fb Número 756186 são similares com as que constam no Registro de assinatura em poder da Suprema Corte de Justiça, estando em exercício da profissão na data de da intervenção notarial precedente. Dou Fé, para os efeitos de sua apresentação diante do Ministério das Relações Exteriores da República Oriental do Uruguai, e assim mesmo, para corresponder às tramitações diante da Autoridades Consulares exigidas no país, que assim o aceitam, expeço o presente, que assino, firmo e selo, na cidade de Montevidéu, em treze de abril de dois mil e quinze.
Ana Maria Vicentino
Assinado [assinatura ilegível]
Escrivã
Inspeção Geral
Registros Notariais
[Consta carimbo do Poder Judiciário]
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DEPARTAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO CONSULAR
(SEÇÃO DE LEGALIZAÇÕES)
233843/1
VISTO para a legalização da assinatura de: ANA MARIA VICENTINO – SCJ
Atuação Nº 27072
Recibo nº 797891
Tarifa: Artigo 240, inciso D) Lei 16179 de 28/12/1990
Código 10.02.21
Cobrado em UI 59,00 em $ 175,00
Montevidéu, 16 de abril de 2015.
A presente legalização certifica unicamente a autenticidade da assinatura da autoridade competente que consta neste documento e no seu conteúdo.
Adriana Puccio
Ministério da Relações Exteriores
Assinatura
Assinado [assinatura ilegível]
[Consta, em vernáculo, a legalização consular, código de barras nº 716289MJ Solicitação nº 410.4.150416-000021, da assinatura de Adriana Puccio – Funcionária Administrativa do Ministério das Relações Exteriores do Ministério das Relações Exteriores em Montevidéu – Uruguai, devidamente assinada [assinatura ilegível], em dezesseis de abril de 2015, por Geraldo Goveia Dias, Vice-Cônsul do Consulado-Geral do Brasil em Madri. Constam estampilha consular, selo holográfico e a especificação dos emolumentos devidos em conformidade com a Tabela 410.4]
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