O Contrato de Mutuo - Telecomunicações
Por: Felipenrj • 5/12/2019 • Ensaio • 3.484 Palavras (14 Páginas) • 143 Visualizações
Contrato de Mútuo
Data:
GRUPO INVESTIDOR | GRUPO EMPREENDEDOR |
- Índice:
instrumento particular DE contrato de Mútuo e Outras Avenças 3
1. CLÁSULA PRIMEIRA – OBJETO. 4
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO. 4
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES ACORDADOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELA VENDEDORA. 5
5. CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5
6. CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA mutuária 6
7. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA MUTUANTE 6
8. CLÁUSULA OITAVA - VIGÊNCIA CONTRATUAL E RESCISÃO. 6
9. CLÁUSULA NONA – PENALIDADES. 6
10. CLÁUSULA DÉCIMA - CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. 7
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONFIDENCIALIDADE 8
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES 9
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS 9
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO. 10
Anexo 1 11
Relação de pagamentos e valores a serem disponibilizados pela MUTUANTE 11
Anexo 2 12
Garantias oferecidas pela MUTUÁRIA 12
instrumento particular DE contrato de Mútuo e Outras Avenças
Pelo presente instrumento, de um lado:
- xxxx, brasileiro, portador do CPFxxxxxx, xxxx, brasileiro, portador do CPFxxxxxx, xxxx brasileiro, portador do CPFxxxxxx, xxx brasileiro, portador do CPFxxxxxx, xxxx brasileiro, portador do CPFxxxxxx, xxxx brasileiro, portador do CPFxxxxxx, xxxx brasileiro, portador do CPFxxxxxx, doravante denominada de GRUPO INVESTIDOR ou simplesmente, MUTUANTE e, do outro lado,
- GRUPO EMPREENDEDOR, inscrito no CNPJ xxxxxxx, com sede na xxxx, neste ato representada por XXXXXX, brasileiro, empresário, inscrito no CPFXXXX sob o número, doravante denominada de GRUPO EMPREENDEDOR ou, simplesmente, MUTUÁRIA,
individualmente denominadas de “Parte” e, quando em conjunto, de “Partes”, tem entre si justo e acordado celebrar o presente Instrumento Particular de Contrato de Mútuo e Outras Avenças (“Contrato de Mútuo”), que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁSULA PRIMEIRA – OBJETO.
Constitui objeto do presente Contrato de Mútuo a concessão de uma linha de crédito do MUTUANTE (ou de sociedade ligada ao MUTUANTE) no valor de R$XXXXXXX (XXXXXXXXX), desembolsada pelo MUTUANTE (ou por sociedade ligada ao MUTUANTE) à MUTUÁRIA, tal como indicado no Anexo 1, a qual deverá ser paga pela MUTUÁRIA conforme prazos, condições e cláusulas previstas neste instrumento.
Estão incluídos como parte integrante deste Contrato de Mútuo a relação de garantias indicadas no Anexo 2, fornecidas pela MUTUÁRIA para a MUTUANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO.
Integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes Anexos:
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Em caso de divergência entre os Anexos e o presente Contrato, este deverá prevalecer na sua íntegra sobre aqueles.
O conteúdo e a forma dos Anexos serão mantidos atualizados por acordo entre as Partes, observado o disposto neste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES ACORDADOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
A MUTUÁRIA restituirá o MUTUANTE a integralidade da quantia mutuada, da seguinte forma:
R$ XXXXXXXX (XXXXXX) serão pagos no dia XXXXXXX, mediante transferência eletrônica bancária;
R$ XXXXXXXX (XXXXXX) serão pagos no dia XXXXXXX, mediante transferência eletrônica bancária
O saldo remanescente de R$ XXXXXXXX (XXXXXX), será pago em XX (XXX) parcelas mensais sucessivas de R$ XXXXXXXX (XXXXXX) cada uma, sendo o primeiro pagamento em dd/mm/aaaa e, a partir daí, sempre no dia 20 (vinte) de cada mês.
Os valores expressos nesta Cláusula já contemplam juros e correção monetária sobre o valor original expresso na xxxxxxxx
Não obstante os valores indicados na cláusula 3.1 e seus subitens, os créditos que a MUTUÁRIA (ou pessoas ligadas à MUTUÁRIA) venham a deter contra o MUTUANTE poderão ser compensados com o saldo devedor do mútuo objeto deste Contrato de Mútuo, mediante simples comunicação ao MUTUANTE.
Por ocasião dos pagamentos feitos pela MUTUÁRIA, a MUTUANTE dará a mais ampla, geral, irrestrita e irrevogável quitação da importância recebida, para nada mais reclamar a qualquer título.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELA VENDEDORA.
Como parte do processo de negociação entre as Partes, a MUTUÁRIA declara serem verdades as informações a seguir indicadas.
Não possui qualquer passivo, dívidas, valores ou débitos a pagar com terceiros que venham ou que possam ocasionar prejuízos à MUTUANTE.
Não possui qualquer passivo, dívidas, valores ou débitos relativos a obrigações fiscais, legais, tributárias ou trabalhistas junto aos órgãos públicos ou entidades da administração direta ou indireta que venham ou que possam ocasionar prejuízos à MUTUANTE.
Não existem qualquer acordo, contrato ou promessa, sejam estas judiciais ou extra-judiciais, que vinculem, de alguma forma, a MUTUÁRIA (ou de pessoas ou sociedades ligadas à MUTUÁRIA) com terceiros, que possam implicar em riscos comerciais, financeiros, empresariais, legais, pecuniários ou trabalhistas, ocasionar prejuízos a MUTUANTE ou colocar em riscos as garantias fornecidas pela MUTUÁRIA.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Além dos demais direitos e obrigações previstos no presente Contrato, compete a cada Parte:
Assegurar à outra Parte o cumprimento dos deveres e obrigações sob sua responsabilidade que sejam necessários para assegurar a disponibilização dos créditos que serão fornecidos pela MUTUANTE, o pagamento dos valores devidos pela MUTUÁRIA e a disponibilidade das garantias dadas pela MUTUÁRIA.
Fornecer em qualquer época os esclarecimentos e as informações técnicas, operacionais, comerciais e legais relacionadas ao objeto deste contrato que venham a ser solicitadas por quaisquer das Partes.
Arcar com os respectivos custos e despesas incorridos com a negociação, preparação e assinatura deste Contrato, inclusive, mas não se limitando, aos tributos por ela devidos nos termos da legislação aplicável.
Cada Parte, para cumprimento do previsto nesta cláusula, fornecerá e disponibilizará à outra, todo e qualquer documento ou informação relacionados com o objeto deste Contrato que sejam justificadamente solicitados por qualquer das Partes.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA mutuária
Além dos demais direitos e obrigações previstos no presente Contrato, compete à MUTUÁRIA:
Cumprir com os requisitos indicados no Anexo 1 como forma de liberação dos valores pela MUTUANTE para uso da MUTUÁRIA.
O não cumprimento dos requisitos indicados no Anexo 1 desobrigará a MUTUANTE de realizar quaisquer pagamentos futuros, estabelecidos ou não neste Contrato, bem como eximirá a MUTUANTE de qualquer tipo de ônus, juros, multas ou correção monetária relativos aos valores estabelecidos no Anexo 1.
Adicionalmente ao estabelecido no item 6.1.1.1, a MUTUANTE poderá rescindir este instrumento nos termos da cláusula 9.5
Realizar todos os pagamentos devidos para a MUTUANTE nos termos definidos neste Contrato
Responsabilizar-se integralmente pelo pagamento das despesas decorrentes de imposições, multas ou infrações a que der causa seja por inobservância de quaisquer leis, decretos ou regulamentos que venham a incidir sobre o objeto deste Contrato ou durante o processo de aquisição, incorporação ou venda de empresas.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA MUTUANTE
Além dos demais direitos e obrigações previstos no presente Contrato, compete à COMPRADORA:
Disponibilizar todos os recursos financeiros estabelecidos neste Contrato para uso da MUTUÁRIA, nos prazos e condições definidas neste instrumento.
CLÁUSULA OITAVA - VIGÊNCIA CONTRATUAL E RESCISÃO.
O presente Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência indeterminada até .........
CLÁUSULA NONA – PENALIDADES.
O atraso na disponibilização dos recursos pela MUTUANTE para a MUTUÁRIA nos termos indicados neste Contrato acarretará a incidência de:
Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total devido na data de vencimento.
Juros moratório pro rata die à razão de 1% a.m.
O atraso de pagamento devido pela MUTUÁRIA para a MUTUANTE nos termos indicados neste Contrato acarretará a incidência de:
Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total devido na data de vencimento.
Juros moratório pro rata die à razão de 1% a.m.
Caso a MUTUÁRIA não cumpra suas obrigações estabelecidas neste Contrato relativas às garantias dadas para a MUTUANTE, a MUTUÁRIA deverá arcar com uma multa de R$xxxxxxxx (xxxxxx) a título de indenização por quebra de contrato.
Neste caso, caberá exclusivamente à MUTUANTE o direito de extinguir este Contrato sem qualquer penalização, recaindo adicionalmente sobre a MUTUÁRIA a obrigação de devolver em até 90 (noventa) dias todos os valores já recebidos bem como perder o direito de receber quaisquer outros valores futuros indicados neste Contrato.
Caso seja verificada quaisquer tipos de não veracidade nas declarações feitas pela MUTUÁRIA, que venha a trazer qualquer tipo de prejuízos ou risco comprovado de prejuízo à MUTUANTE, sejam estes financeiros, materiais, ou acarretar atrasos ou situações consideradas inadequadas pela MUTUANTE, esta poderá, por seu exclusivo critério, sinalizar a ocorrência de quebra de contrato por parte da MUTUÁRIA.
No caso indicado na cláusula 9.4 acima, será aplicada contra a VENDEDORA uma multa no valor de R$XXXXX (XXXXXXX).
O descumprimento das cláusulas 6.1.1 ou 6.1.2 por parte da MUTUÁRIA acarretará a aplicação de multa contra a MUTUÁRIA, no valor de no valor de R$ XXXXXX (XXXXXX).
A multa estabelecida nesta cláusula 9.5 deverá ser paga no prazo máximo de XX (XXXXXXX) dias após a verificação e comprovação pela MUTUANTE da ocorrência do descumprimento das referidas cláusulas.
Na situação indicada nesta cláusula 9.5 caberá à MUTUANTE, por seu livre e exclusivo critério, determinar se o descumprimento das cláusulas 6.1.1 ou 6.1.2.1 configura-se quebra de contrato por parte da MUTUÁRIA.
O descumprimento das condições de confidencialidade e sigilo estabelecidas na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONFIDENCIALIDADE acarretará o direito da MUTUANTE em aplicar multa de R$ XXXXX (XXXX) contra a MUTUÁRIA.
A multa estabelecida nesta cláusula 9.6 deverá ser paga no prazo máximo de XX (XXXXXXX) dias após a verificação e comprovação pela MUTUANTE da ocorrência do descumprimento dos termos estabelecidos na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONFIDENCIALIDADE.
CLÁUSULA DÉCIMA - CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR.
Os casos fortuitos ou motivos de força maior serão excludentes de responsabilidade nos termos do artigo 393 e seguintes do Código Civil Brasileiro.
A Parte que for afetada por caso fortuito ou motivo de força maior deverá notificar a outra da extensão do fato e do prazo estimado durante o qual estará inabilitada a cumprir ou pelo qual será obrigada a atrasar o cumprimento de suas obrigações decorrentes deste termo.
A Parte que for afetada por caso fortuito ou motivo de força maior envidará seus melhores esforços para que cessem os seus efeitos.
Cessados os efeitos de caso fortuito ou motivo de força maior, a Parte afetada deverá notificar a outra para conhecimento desse fato, restabelecendo a situação original.
Se a ocorrência do caso fortuito ou motivo de força maior prejudicar apenas parcialmente a execução das obrigações oriundas deste termo por uma das Partes, a Parte afetada deverá cumprir as obrigações que não tiverem sido afetadas pela ocorrência do caso fortuito ou motivo de força maior.
Caso o evento de caso fortuito ou força maior perdure por mais de 30 dias, caberá às Partes, em conjunto, decidirem sobre as alternativas cabíveis à continuação deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONFIDENCIALIDADE
Em razão da natureza das obrigações assumidas no presente Contrato, as Partes poderão ter acesso ou conhecimento de certas informações técnicas ou de negócio referentes à outra e a terceiros de qualquer forma relacionados às Partes (“Terceiros”), que deverão ser consideradas restritas e confidenciais (“Informações Confidenciais”).
São consideradas Informações Confidenciais e, portanto, estão sujeitas às obrigações de sigilo e confidencialidade pelas Partes todas e quaisquer informações relativas às atividades da outra Parte e de Terceiros, assim como seus processos produtivos, métodos de administração e controle, recursos utilizados, suas estratégias, planos de ação, know how, dados, relatórios, exemplos, materiais, métodos ou custos, bem como todos os conhecimentos decorrentes, reveladas por qualquer meio, verbal ou escrito, ou por meio de análise in loco.
Não serão consideradas Informações Confidenciais as informações que são ou que se tornarem de domínio público sem violação deste Contrato.
As Partes assumem e se responsabilizam neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, (a) pelo compromisso de manter as Informações Confidenciais da outra Parte e de Terceiros na mais absoluta confidencialidade, não as divulgando e/ou revelando a terceiros, no todo ou em parte, em qualquer circunstância, sem o prévio e expresso consentimento da outra Parte; (b) por guardar em local seguro e fora do alcance de terceiros todos os papéis, relatórios ou documentos, que, de qualquer forma, contenham Informações Confidenciais da outra Parte e de Terceiros, restituindo-os imediatamente a esta quando solicitada ou em caso de término do presente Contrato, o que ocorrer primeiro; e (c) por não questionar nem disputar quaisquer direitos autorais ou de propriedade industrial de titularidade da outra Parte e de Terceiros sobre suas Informações Confidenciais.
As Partes se comprometem ainda a não usar as Informações Confidenciais da outra Parte e de Terceiros para qualquer outro propósito que não seja única e exclusivamente para os fins previstos no presente Contrato.
Sem prejuízo do acima exposto, as Partes se obrigam a limitar o acesso às Informações Confidenciais da outra Parte e de Terceiros apenas aos membros de suas respectivas equipes que efetivamente necessitem conhecê-las em razão do objeto do presente Contrato.
As Partes acordam que, na hipótese de violação da obrigação de confidencialidade prevista nesta Cláusula, estará a Parte infratora sujeita ao pagamento, ou recomposição, de todos os danos diretos comprovadamente suportados pela outra Parte, sem prejuízo das apurações, em regular processo judicial, de sua responsabilidade civil e criminal.
As obrigações de confidencialidade subsistirão desde a data de assinatura do presente Contrato até o término do prazo de 05 (cinco) anos a contar de sua extinção.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES
Todas as notificações, consentimentos, solicitações, relatórios e outros comunicados relacionados a este Contrato devem ser efetuados por email e sempre que necesário, remetidos pelo correio com aviso de recebimento, para os responsáveis pelo Contrato indicados pelas Partes.
Nos casos de notificação, intimação e/ou citação da MUTUÁRIA ou das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações com as quais estabeleça processos de negociação, bem como quaisquer documentos que imputem algum tipo de obrigação da MUTUÁRIA ou destas referidas prestadoras, os originais deverão ser entregues imediatamente para a MUTUANTE através de carta com aviso de recebimento, cuja data do protocolo valerá como marco inicial da contagem de qualquer prazo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
As disposições deste Contrato são irrevogáveis e irretratáveis e obrigam as Partes, seus herdeiros e sucessores a qualquer título, sendo que o Contrato somente poderá ser alterado por instrumento escrito assinado pelas Partes.
Qualquer postergação no exercício de direito ou prerrogativa previstos neste Contrato significará mera liberalidade e não novação. A tolerância, a inércia ou a demora, de qualquer das Partes no exercício de quaisquer direitos e atribuições ou na obtenção de qualquer reparação, conforme previsto no presente Contrato, não impedirão o exercício de quaisquer outros direitos e não constituirão a renúncia por tal Parte ao seu direito de exercê-los a qualquer tempo.
As estipulações contidas neste Contrato não poderão ser interpretadas como constituintes de relações ou obrigações trabalhistas, previdenciárias, sociais e outras, entre os empregados, prepostos e contratados das Partes.
Nenhuma das disposições do presente Contrato constituirá ou será passível de constituir uma relação de sociedade entre as Partes. Nenhuma das Partes terá autoridade ou poder para, de qualquer forma e para qualquer fim, vincular ou criar responsabilidades para a outra, salvo nos casos expressamente previstos no presente Contrato.
A nulidade declarada de qualquer uma das cláusulas ou condições ora pactuadas não acarretará a nulidade do presente Contrato, que permanecerá válido e exigível em todos os seus demais termos e condições.
Os signatários abaixo declaram sob as penas da lei civil e penal que possuem todas as autorizações necessárias para representar as Partes contratantes e firmar o presente Contrato em nome das mesmas.
Prevalecem os entendimentos aqui mantidos sobre quaisquer outros entendimentos prévios anteriormente firmados entre as Partes. Este Contrato constitui o único documento que regula os direitos e obrigações das Partes com relação ao objeto contratual, ficando expressamente cancelado e revogado todo e qualquer entendimento ou ajuste prévio porventura existente, que não expressa ou explicitamente consignado neste Contrato.
As disposições e obrigações estabelecidas neste Contrato comportam execução específica nos termos do artigo 585, II, do Código de Processo Civil;
Ressalvadas as hipóteses de penalidades previstas neste Contrato, nenhuma das Partes responde por perdas e danos indiretos ou insucessos comerciais da outra Parte, em decorrência de falhas havidas na operação da outra Parte, exceto nos casos em que for comprovada ação deliberada de uma Parte para prejudicar as demais ou imprudência, negligência ou imperícia de qualquer das Partes.
Se qualquer das disposições do Contrato eventualmente for considerada ilegal ou inválida em qualquer procedimento administrativo ou judicial, a ilegalidade, invalidade ou ineficácia então verificada deverá sempre ser interpretada restritivamente, não afetando o Contrato como um todo. Nesta hipótese as Partes deverão negociar de boa fé para adequar o Contrato.
As Partes acordam que após a assinatura deste Contrato de Mútuo ficarão automaticamente extintos o CONTRATO PRELIMINAR e o TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO assinados entre as Partes em dd/mm/aaaa.
Não obstante a extinção do CONTRATO PRELIMINAR e do TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO as obrigações relativas ao sigilo das informações confidenciais obtidas durante a fase anterior à assinatura deste Contrato de Compra e Venda serão regidas conforme cláusula 11 deste documento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO.
As Partes elegem o Foro Central da Comarca de Marechal Cândido Rondon/PR, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente Contrato, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por justas e acordadas, as Partes assinam o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Anexo 1
Relação de pagamentos, valores a serem disponibilizados pela MUTUANTE
Pagamento | Valor | Data | Responsável pelo Pagamento | Requisito para liberação do pagamento |
1 | R$ xx.xxx,xx | dd/mm/aaaa | Adir |
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2 | R$ xx.xxx,xx | dd/mm/aaaa | Eder | |
3 | R$ xx.xxx,xx | dd/mm/aaaa | Xxx | |
Anexo 2
Garantias oferecidas pela MUTUÁRIA
Pagamento | Valor | Data | Garantias oferecidas pela MUTUÁRIA |
1 | R$ xx.xxx,xx | dd/mm/aaaa | |
2 | R$ xx.xxx,xx | dd/mm/aaaa | |
3 | R$ xx.xxx,xx | dd/mm/aaaa | |
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