OBJETIVO E EXECUÇÃO DO CONTRATO
Por: FE_ALEMAO • 25/7/2017 • Artigo • 1.270 Palavras (6 Páginas) • 464 Visualizações
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
SP, inscrita no CNPJ : , doravante denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA:, doravante denominada CONTRATADA.
As partes acima qualificadas, por este instrumento, celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante as cláusulas e condições que seguem:
DO OBJETIVO E EXECUÇÃO DO CONTRATO
Cláusula Primeira
- O presente contrato tem por objetivo a prestação de serviços técnicos em favor CONTRATANTE, para efetuar a consultoria em tecnologia da informação e desenvolvimento de funcionalidades que engloba a implementação do sistema de aprovação de imagens previamente feitas pela CONTRATANTE, para que o usuário possa comprar as mesmas de modo prático e rápido.
- O projeto a ser desenvolvido pela CONTRATADA a pedido do CONTRATANTE será usufruído dentro do período de 21 dias úteis.
- O Desenvolvimento da plataforma digital pela CONTRATADA não comporta em nenhuma hipótese, a criação de logomarcas, ilustrações, sistemas de identidade visual, imagens, material gráfico, ícones, infográficos, textos, vídeos, conteúdos, traduções, fotografias, criação de nomes, registros de marcas e domínios, ficando a cargo da CONTRATANTE fornecer o referido conteúdo.
- Eventuais ajustes no desenvolvimento do serviço poderão ser solicitados até o segundo dia útil que se seguir á entrega do projeto, ficando consignado que tal previsão não abrange novas funcionalidades, características, mudanças ou metas diferentes do escopo do projeto inicial.
- O presente contrato não é celebrado em carácter de exclusividade, podendo a CONTRATADA prestar serviços para quaisquer outras empresas independentemente da natureza ou forma, desde que o façam sem prejuízo para a execução dos serviços contratados.
OBRIGAÇÕES, ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Cláusula Segunda
2.1 Obrigam-se a CONTRATADA a:
2.1.1 Garantir, sob sua exclusiva responsabilidade, a adequação, qualidade e eficácia da prestação dos serviços contratados, especificamente o desenvolvimento dos serviços de consultoria em tecnologia da informação e desenvolvimento de sistemas para a web, quais sejam, a construção do sistema acordada no planejando inicial do projeto;
2.1.2 Permitir a facilitar, por todos os meios ao seu alcance, o acompanhamento da evolução do desenvolvimento, pela CONTRATANTE, dos serviços prestados, garantindo-lhe o acesso aos serviços em execução e atendendo prontamente ás suas solicitações, dentro dos limites acordados previamente.
2.1.3 Não sabotar, dificultar, obstaculizar ou prejudicar, em nenhuma hipótese e sob nenhum pretexto, por ação ou omissão, as atividades da CONTRATANTE;
2.1.4 Entregar à CONTRATANTE todas as informações, dados e equipamentos envolvidos na prestação do serviço, tais como códigos-fonte, senhas e outros, especialmente quando forem necessários ou úteis às atividades da CONTRATANTE, ressalvado aqueles que sejam de propriedade da CONTRATADA e apenas estejam sendo utilizados para a execução dos serviços contratados;
2.1.5 Não delegar integral ou parcialmente a prestação dos serviços contratados terceiro(s) sem a expressa e prévia autorização da CONTRATANTE;
2.1.6 Responder pela supervisão, direção e administração da mão-de-obra necessária á execução dos serviços contratados, sendo, para todos os efeitos, o único e exclusivo empregador e contratante do pessoal envolvido na prestação dos serviços;
2.1.7 Observar e cumprir integral e rigorosamente, durante a vigência do presente contrato, toda a legislação federal, estadual e municipal pertinente à prestação dos serviços contratados, especialmente as normas provenientes dos órgãos competentes para a regulamentação da prestação dos serviços contratados, sendo a única responsável por quaisquer penas, ônus ou obrigações decorrentes de infrações que lhe sejam imputáveis.
OBRIGAÇÕES, ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Cláusula Terceira
3.1 Constituem obrigações da CONTRATANTE;
3.1.1 Efetuar o pagamento dos honorários devidos, nas condições e prazos estabelecidos pelo presente contrato;
3.1.2 Fornecer à CONTRATADA todas as informações, dados e documentos necessários à execução dos serviços contratados, sob a condição de a CONTRATADA os manter sob sigilo e deles não se apropriar para uso próprio ou por terceiros;
3.1.3 Disponibilizar espaço adequado nas dependências da CONTRATANTE, quando necessário, para a prestação dos serviços contratados;
3.1.4 Atender, sempre que solicitada, ás solicitações da CONTRATADA que tenham por finalidade a prestação dos serviços contratados no prazo máximo de 2 dias.
HONORÁRIOS
Cláusula Quarta
4.1 Para a execução dos serviços contratados, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA um honorário total no valor de R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS).
4.1.1 O valor especificado acima compreende a integralidade do valor total da prestação dos serviços, sendo responsabilidade da CONTRATANTE a comprovação de seu adimplemento pontual, nos termos desse contrato;
4.1.2 O honorário será pago em seis vezes de R$ 500,00. A primeira parcela deve ser paga no dia 25/07/2017 e a segunda no dia 25/08/2017 e assim sucessivamente nos outros 4 meses.
4.1.3 O pagamento deve ser efetuado por meio de depósito bancário no banco Bradesco, agência 0975 , conta corrente: 0004898-4 , nominal á LUIS FELIPE DE CARLI MACHADO , inscrito no CPF: 367.527.188-90.
4.1.4 Será aplicada multa de 15% sobre o valor devido em caso de atraso no pagamento a partir de 1 (um) dia após a data prevista no item 4.1.2 da Cláusula Quarta. Apenas será a CONTRATADA não cumprir o disposto no item 1.1 da Cláusula Primeira, eventualidade em que o pagamento do período será adimplido no primeiro dia útil que se seguir ao da entrega da etapa prevista.
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