PROGRAMA NOTA LEGAL
Tese: PROGRAMA NOTA LEGAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: catrina • 17/9/2013 • Tese • 2.387 Palavras (10 Páginas) • 350 Visualizações
PERGUNTAS FREQUENTES
PROGRAMA NOTA LEGAL
Última atualização: 02/08/2013, rodapé do índice.
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Para consultar a legislação relacionada com o programa Nota Legal: clique aqui
1. O que é o programa de concessão de créditos para adquirentes de mercadorias e serviços previsto na lei 4.159/08? 2
2. O que fazer para ter direito ao desconto de IPVA ou IPTU a partir da solicitação do documento fiscal? 2
4. Interessado inadimplente com o GDF (com débitos vencidos) poderá utilizar os créditos constantes nos documentos fiscais para abater o IPTU ou IPVA? 3
5. O cadastramento na página da SEF é obrigatório para se ter o direito ao aproveitamento do crédito constante no documento fiscal? 3
6. A partir de quando o interessado poderá consultar se as notas fiscais relativas às suas aquisições foram devidamente informadas pelo contribuinte à Secretaria de Fazenda? 4
7. A partir de quando o interessado poderá verificar o montante de crédito calculado para cada uma das notas fiscais registradas em seu nome na condição de adquirente? 4
8. Qual a previsão para entrar em vigência o aproveitamento do imposto pago em aquisição de todas mercadorias e serviços? 4
9. Se o contribuinte não declarar a nota fiscal, o interessado poderá efetuar algum procedimento? 5
10. O cupom fiscal será válido para se aproveitar o crédito do imposto pago pelo adquirente da mercadoria ou serviço? 5
11. O que fazer quando o cidadão solicita a inserção do CPF após a emissão do cupom fiscal? 5
12. Qual percentual do imposto pago poderá ser aproveitado para o abatimento do IPTU/IPVA? 6
13. O desconto poderá contemplar 100 % do valor devido de IPTU ou IPVA? Há outro limitador de desconto? 6
14. Pessoa jurídica também pode aproveitar o crédito constante em documento fiscal de mercadorias ou serviços adquiridos? 7
15. Serviços prestados por Profissional autônomo ou Sociedade Uniprofissional poderão ser aproveitados para a concessão de créditos deste Programa? 7
16. Inquilino ou adquirente que não possua imóvel ou veículo poderá aproveitar do valor constante em documento fiscal emitido com nº do seu CPF? 7
18. Quais documentos fiscais podem ser utilizados para se conseguir o desconto do IPTU? 7
19. É necessário ao estabelecimento (contribuinte de direito) afixar alguma placa indicando que está incluído nas condições da Lei 4.159/08? 7
20. Há alguma penalidade para o estabelecimento que recusar a emissão do documento fiscal com o CPF ou CNPJ do adquirente? 8
21. Caso o consumidor não queira informar o CPF, o comerciante poderá deixar este campo em branco? 8
22. Os boletos de escolas serão aceitos para o desconto de IPTU/IPVA? 8
23. Como deverão ser efetuados os registros nos livros eletrônicos pelos contribuintes alcançados pela Lei 4.159/08? 8
24 – O contabilista pode ser responsabilizado (multado) por deixar de informar os dados do adquirente no livro fiscal eletrônico? 9
25 – Estabelecimento, em que a atividade obrigatória em relação à nota legal é secundária, deve se adaptar ao programa? 9
26 - Como é feito o enquadramento das empresas participantes do Programa Nota Legal?” 10
27 – Em quais as situações a reclamação poderá gerar crédito? 10
28 – O crédito pode ser indicado para o imóvel de propriedade de pessoa física, mas que ainda está em nome da construtora – pessoa jurídica? 11
29 – O crédito do Programa Nota Legal poderá ser recebido em dinheiro? 11
30 – Quem é proprietário de apenas um veículo isento de IPVA poderá optar por receber o crédito em dinheiro? 11
31 – Por que o crédito a ser restituído em dinheiro é inferior ao saldo disponível? 11
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(para sugestões, reclamações, elogios e avaliações acesse www.fazenda.df.gov.br, menu à esquerda, Atendimento, Virtual, Pessoa Física ou Jurídica ou <CLIQUE AQUI> )
0 a 3 – Ruim / 4 a 5 – Regular / 6 a 8 – Bom / 9 e 10 – Ótimo.
1. O que é o programa de concessão de créditos para adquirentes de mercadorias e serviços previsto na lei 4.159/08?
R: É um programa estabelecido pelo governo distrital como forma de implementar o costume dos contribuintes de fato (adquirentes de mercadorias e serviços) solicitarem os documentos fiscais. Isto é, uma forma de premiar aqueles que agem corretamente e ainda de propiciar o incremento da arrecadação tributária visando suprir o Distrito Federal de recursos financeiros necessários para o cumprimento de sua função social. Esse programa foi denominado “Nota Legal” – art. 1º, §1º da Portaria nº 4/12
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2. O que fazer para ter direito ao desconto de IPVA ou IPTU a partir da solicitação do documento fiscal?
R: Primeiramente o interessado (adquirente) deve sempre exigir que o seu CPF ou CNPJ conste no documento fiscal emitido pelo estabelecimento fornecedor ou prestador de serviço. Caberá a este, no envio mensal do livro eletrônico, relacionar os documentos fiscais emitidos com números de CPF/CNPJ e efetuar os respectivos pagamentos do imposto.
O interessado também deve (uma única vez) se cadastrar na página da SEF/DF – Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal para acompanhar os créditos a que tem direito e para indicar, quando disponível, o imóvel ou veículo no qual esses serão aproveitados visando abater o IPTU ou IPVA devido.
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