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A ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO

Por:   •  10/5/2022  •  Monografia  •  574 Palavras (3 Páginas)  •  117 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ... Vara Criminal da Comarca Da Capital do Estado de São Paulo

Autos n..............

Pai da vítima, nacionalidade____, estado civil___, profissão___, RG n..., CPF n..., residente e domiciliado no endereço..., por seu advogado infra-assinado, com procuração em anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer habilitação como ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO, com base no art. 268 do Código de Processo Penal, após manifestação do representante do Ministério Público.

Recebido o presente recurso, requer-se o encaminhamento das razões ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Termos em que, Pede deferimento.

Local e Data

Advogado – OAB/SP nº

RAZÕES DE APELAÇÃO

Apelante: Pai da Vítima

Apelada: Ana

Autos n:__

Vara de origem:__

Colenda Câmara Eméritos Julgadores

Ínclita Procuradoria de Justiça

Impõe-se a reforma da respeitável decisão condenatória proferida contra o apelante, pelas razões abaixo aduzidas.

I – DOS FATOS

Após dar à luz, Ana pegou o seu filho recém-nascido e tomada por extremo furor bateu a cabeça da criança por diversas vezes na parede do quarto do hospital, matando-a, sendo presa em flagrante delito.

O exame médico legal asseverou que Ana agiu sob influência de estado puerperal. Sendo assim, Ana foi denunciada pelo pelo crime previsto no art. 121, §2º, II, III e IV, do Código Penal. Em alegações finais, o Ministério Público reiterou os argumentos sustentados na denúncia. A Defensoria Pública alegou que a ré não praticou o fato, e mesmo que tivesse praticado possuiria plena capacidade de autodeterminação, sendo inimputável.

Na sentença, o magistrado absolveu sumariamente a ré, à luz do art. 415, IV, do CPP.

II – DO DIREITO

Referida condenação não pode prevalecer, posto não existir justa causa para tal (ou ter sido proferida em processo manifestamente nulo, ou quando extinta a punibilidade, conforme a tese sustentada).

O magistrado simplesmente absolveu a acusada em razão da imputabilidade, pois no momento do processo ela não teria condições de se autodeterminar plenamente por influência do estado puerperal. No entanto, a defesa alega que há dois argumentos defensivos.

O primeiro nega a autoria, argumentando que o acusado não cometeu o fato, ou o segundo, presume inocência com base em sua imputabilidade.

Todavia, o juiz a quo não poderia ter proferido sentença absolutória com fulcro no art. 415, IV do CPP, pois a inimputabilidade não foi a única tese de defesa apontada pela acusada, pelo contrário, a defesa apontou duas teses defensórias, quais sejam, o parágrafo único do art. 415, do CPP, aduz que salvo quando a inimputabilidade for a única tese de defesa, pode o juiz aplicar

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