A ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO
Por: bielriibeiro • 10/5/2022 • Monografia • 574 Palavras (3 Páginas) • 117 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ... Vara Criminal da Comarca Da Capital do Estado de São Paulo
Autos n..............
Pai da vítima, nacionalidade____, estado civil___, profissão___, RG n..., CPF n..., residente e domiciliado no endereço..., por seu advogado infra-assinado, com procuração em anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer habilitação como ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO, com base no art. 268 do Código de Processo Penal, após manifestação do representante do Ministério Público.
Recebido o presente recurso, requer-se o encaminhamento das razões ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Termos em que, Pede deferimento.
Local e Data
Advogado – OAB/SP nº
RAZÕES DE APELAÇÃO
Apelante: Pai da Vítima
Apelada: Ana
Autos n:__
Vara de origem:__
Colenda Câmara Eméritos Julgadores
Ínclita Procuradoria de Justiça
Impõe-se a reforma da respeitável decisão condenatória proferida contra o apelante, pelas razões abaixo aduzidas.
I – DOS FATOS
Após dar à luz, Ana pegou o seu filho recém-nascido e tomada por extremo furor bateu a cabeça da criança por diversas vezes na parede do quarto do hospital, matando-a, sendo presa em flagrante delito.
O exame médico legal asseverou que Ana agiu sob influência de estado puerperal. Sendo assim, Ana foi denunciada pelo pelo crime previsto no art. 121, §2º, II, III e IV, do Código Penal. Em alegações finais, o Ministério Público reiterou os argumentos sustentados na denúncia. A Defensoria Pública alegou que a ré não praticou o fato, e mesmo que tivesse praticado possuiria plena capacidade de autodeterminação, sendo inimputável.
Na sentença, o magistrado absolveu sumariamente a ré, à luz do art. 415, IV, do CPP.
II – DO DIREITO
Referida condenação não pode prevalecer, posto não existir justa causa para tal (ou ter sido proferida em processo manifestamente nulo, ou quando extinta a punibilidade, conforme a tese sustentada).
O magistrado simplesmente absolveu a acusada em razão da imputabilidade, pois no momento do processo ela não teria condições de se autodeterminar plenamente por influência do estado puerperal. No entanto, a defesa alega que há dois argumentos defensivos.
O primeiro nega a autoria, argumentando que o acusado não cometeu o fato, ou o segundo, presume inocência com base em sua imputabilidade.
Todavia, o juiz a quo não poderia ter proferido sentença absolutória com fulcro no art. 415, IV do CPP, pois a inimputabilidade não foi a única tese de defesa apontada pela acusada, pelo contrário, a defesa apontou duas teses defensórias, quais sejam, o parágrafo único do art. 415, do CPP, aduz que salvo quando a inimputabilidade for a única tese de defesa, pode o juiz aplicar
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