A DISCIPLINA: DIREITO ADMINISTRATIVO
Por: melagatha • 7/11/2021 • Abstract • 544 Palavras (3 Páginas) • 159 Visualizações
DISCIPLINA: DIREITO ADMINISTRATIVO
ALUNA: GEOVANNA ROBERTA PEREIRA DA SILVA
MATRÍCULA: 20113110064
PÓLO: NOVA IGUAÇÚ
AD1: Questão discursiva
João é servidor público com mais de 20 anos no órgão do departamento de polícia federal, exercendo o cargo de escrivão de polícia. Ele é conhecido por todos do órgão e apresenta excelente influência no meio político. Por isso, João, foi nomeado ao cargo de delegado de polícia federal, cargo este que se reveste de caráter de permanência, como ato de promoção por ter prestado o serviço com amor e dedicação ao órgão.
Ante ao caso apresentado, responda ao que se pede de maneira fundamentada.
É correto a troca de cargo do servidor para o de delegado de polícia federal sem a realização de um novo concurso público? (Valor 5,0)
R: Não, pois o cargo de delegado da polícia federal é isolado, não tendo nenhum tipo de promoção de carreira e também por ser servidor público ele não pode mudar de cargo sem que tenha realizado concurso. De acordo com CONJU “É inconstitucional a transposição de servidores de um cargo para outro, sem ter feito prévio concurso público. A decisão unânime é do Supremo Tribunal Federal, que declarou a inconstitucionalidade da Resolução 825/02, da Assembleia Legislativa de São Paulo, que permitia a mudança de cargo.” Ou seja, João não pode ser nomeado para o cargo de delegado.
Qual diferença de progressão, promoção e ascensão? São permitidos no Brasil? (Valor 5,0)
A progressão funcional nada mais é do que a promoção de cargos na profissão, ou seja, os servidores passam de um modelo salarial para outro de acordo com os padrões estabelecidos pelo plano de trabalho e salário de seu departamento de trabalho. Por outro lado, a progressão ocorre horizontalmente ou verticalmente, ou seja, quando há aumento salarial, sem que incorra mudança de nível hierárquico; ou quando há aumento de salários em razão do deslocamento de um cargo para outro, dentro da mesma classe. Ou seja, a elevação de um padrão mais baixo para outro imediatamente superior. Já por outro lado a promoção é a passagem do servidor do último padrão de uma classe ou categoria para o primeiro nível da classe ou categoria imediatamente superior de sua carreira funcional. De acordo com DIREITO DO SERVIÇO PÚBLICO “Ascensão funcional é o nome que se dá à situação em que o servidor, injustificadamente, é investido em cargo público sem prestar o respectivo concurso público.” Sim, são permitidos no Brasil pois são instrumentos da eficiência administrativa.
REFERÊNCIAS:
Consulto jurídico. Servidor não pode mudar de cargo sem concurso público. Revista consultor jurídico. 6 de março de 2009. Disponível em: ConJur - Supremo reafirma que servidor não pode mudar de cargo sem concurso. Acessado em: 10 de set. 2021.
Bxblue. Como funciona a progressão funcional do servidor público federal?. 15 de julho de 2021. Disponível em: Como funciona a progressão funcional do servidor público federal? (bxblue.com.br). Acesso em: 11 de set. 2021.
Direito do serviço público. ASCENSÃO FUNCIONAL – AFINAL O QUE É?. 27 de setembro de 2018. Disponível em: ASCENSÃO FUNCIONAL – AFINAL O QUE É? (direitodoservicopublico.com.br). Acesso em: 11 de set. 2021.
Direito Administrativo para todos. Promoção e progressão: instrumentos de desenvolvimento e profissionalização na carreira pública. 27 de maio de 2019. Disponível em: Promoção e progressão: instrumentos de desenvolvimento e profissionalização na carreira pública (raquelcarvalho.com.br) Acesso em: 11 de ste, 2021.
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