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A MATRIZ DE ATIVIDADE INDIVIDUAL

Por:   •  16/4/2022  •  Trabalho acadêmico  •  897 Palavras (4 Páginas)  •  67 Visualizações

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Business case

O Programa de Benefício em Medicamentos (PBM) é muito utilizado pelas redes de farmácias para oferecer preços mais atrativos aos clientes. As farmácias que aderem a esse serviço recebem descontos dos laboratórios e, assim, repassam um valor melhor aos consumidores.

Objetivo do projeto

Desenvolver um sistema que possibilite atender ao Programa de Benefício em Medicamentos, permitindo a criação de alianças com Provedores e Gestores de Saúde, gerando valor às 11 redes e 2.000 lojas associadas à Jubafar.

Razões para se investir no projeto

Uma pesquisa sobre o Comportamento do Consumidor de Farmácia no Brasil – Edição 2021, com 4.000 pessoas aponta que os consumidores das farmácias priorizam os preços baixos e programas de fidelidade nas compras nestes estabelecimentos. Os descontos gerados pelo PBM podem chegar a 70%, amenizando as dificuldades de acesso, favorecendo a adesão dos pacientes aos tratamentos prescritos pelo médico, além de incentivar o incremento da cesta de compras e aumento do ticket médio. Outro ponto relevante é que os descontos aplicados por um PBM são custeados pela indústria, que repõe as unidades vendidas pelas farmácias com condições comerciais compatíveis. [1]

Benefícios Esperados

Com o PBM operando nos PDVs é esperado:

Fidelizar o público e aumentar seu ticket médio;

Elevar o faturamento das farmácias;

Ser uma ação mais rentável para a farmácia, já que o desconto aplicado é subsidiado pela indústria, evitando assim a necessidade em se aplicar descontos que subtraiam da margem de lucro daquele PDV;

Conquistar uma importante vantagem competitiva no mercado de varejo farmacêutico.

Prazos

Início: 11 de abril de 2022.

Fim: 11 de outubro de 2022.

Etapas:

Levantamento de requisitos;

Planejamento e Cronograma;

Desenvolvimento do Sistema;

Homologação e Treinamento em ambiente de teste;

Implantação do sistema.

Riscos iniciais do projeto

Perder membros da equipe durante o projeto e precisar retomar as contratações;

LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados. A LGPD não proíbe a captação e tratamento de dados, mas estabelece regras para que isso ocorra e a condição essencial é o consentimento do cliente. Caso o sistema não mantenha todos os registros de consentimento dos clientes, as redes de farmácia terão problemas caso sejam acionadas pelo órgão regulador.

Termo de abertura do projeto

Project charter (Termo de abertura)

Projeto: Sistema PBM

Número: 001

Versão:01

1. Objetivo do projeto

Desenvolver um sistema em seis meses que possibilite atender ao Programa de Benefício em Medicamentos da área comercial da Jubafar, permitindo a criação de alianças com Provedores e Gestores de Saúde, gerando valor às 11 redes e 2.000 lojas associadas.

2. Gerente do projeto, responsabilidade e autoridade

Gerente do projeto com autoridade moderada e característica de Especialista: João da Silva

Responsabilidades:

Contratação da equipe;

Avaliação do escopo e exigências para criação do sistema;

Levantamento de requisitos;

Acompanhamento do cronograma geral do projeto;

Gerenciamento financeiro;

Comunicação com o patrocinador e outros stakeholders;

Acompanhamento na Homologação e Treinamento em ambiente de testes;

Apoio na validação do sistema.

3. Metas

Desenvolver um sistema para atender ao PBM em 6 meses com custo total de R$50.000,00;

Possibilitar a criação de parcerias com Provedores e Gestores de saúde;

Permitir que a farmácia conceda descontos aos beneficiários ativos dos Provedores e Gestores de Saúde após consulta de informações no banco de dados do parceiro.

4. Premissas

A equipe deverá estar treinada para operar o sistema;

O sistema deverá manter o registro do consentimento de todos os clientes;

Não poderá ocorrer falhas no sistema durante a consulta dos dados do cliente na base dos Provedores e Gestores de Saúde.

5. Restrições

O projeto não poderá ultrapassar o orçamento de R$50.000,00 reais;

O projeto deverá ser entregue em 6 meses, sem possibilidade de prorrogação;

Nenhum membro da equipe será autorizado a fazer hora extra.

6. Riscos

Perder

...

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