A Metodologia de Ensino e de Pesquisa em Administração
Por: Reginaldo Terra II • 17/5/2020 • Trabalho acadêmico • 988 Palavras (4 Páginas) • 436 Visualizações
Universidade Federal Fluminense(UFF)
Curso de Administração Pública
Disciplina: Metodologia de Ensino e de Pesquisa em Administração
Aluno: Reginaldo Pereira Terra
Mat.: 18213110308
APX 1
O município de Cacaroto sofreu uma forte chuva, que devastou a cidade. O Prefeito Srº Geraldo decretou, de imediato, o estado de Calamidade Pública, pois a situação em vários pontos do município estava crítica. Clarêncio, servidor público recém nomeado, ficou responsável por montar um edital de licitação para contratar uma empresa para reforma de uma ponte que liga os dois bairros principais da cidade, que foi devastada pelas chuvas. O valor orçado da obra ficou em R$1.550.000,00.
Srº Geraldo, prefeito do município, solicitou que fosse aberto um edital na modalidade concorrência e Clarêncio contra-argumento dizendo ser, nesse caso, utilizado a modalidade tomada de preço. Jorel, chefe do departamento de compras, decidiu que iria abrir o edital na modalidade convite, pois devido a gravidade da situação o processo licitatório dessa modalidade é mais rápido e que publicaria o edital no dia seguinte. A partir desse argumento, diante da situação, eles cogitaram a fazer, então, a contratação direta, por meio de dispensa de licitação.
Para resolver as dúvidas, o Prefeito Municipal resolveu acionar o Analista de Licitação, profissional graduado em Administração Pública, que faz parte do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Cacaroto, para que ele possa informar:
• A solução apresentada pelo Jorel é a mais adequada ao caso?
Esse certame não poderia ser feito na modalidade Convite, pois o valor estimado da obra, seria superior ao valor máximo exigido para a modalidade.
• Qual a diferença entre as modalidades de licitação levantadas na discussão?
Concorrência: é a modalidade de licitação entre interessados que, na fase de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no Edital para execução de seu objeto.
É a modalidade para os contratos de grande valor (acima de R$ 3.300.000,00 para obras de engenharia e acima de R$1.430.000,00 para demais licitações, com a atualização do Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018)
Tomada de Preço: Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
É a modalidade que exige cadastro prévio dos interessados. Porém, em alteração recente, com a finalidade de incluir um número maior de licitantes, a lei incluiu os interessados que preencham os requisitos para cadastramento até três dias antes das propostas serem recebidas.
É a modalidade adotada para contratos de valor inferior aos estabelecidos para a concorrência (até R$ 3.300.000,00 para obras de engenharia e até R$1.430.000,00 para demais licitações com a atualização do Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018)
Convite: é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, a qual afixará, em local adequado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente particularidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.
O convite é a modalidade para pequenos valores (até R$ 330.000,00 para obras de engenharia e até R$173.000,00 para demais licitações com a atualização do Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018).
É a licitação entre os interessados escolhidos e convidados pela unidade administrativa, tendo cadastro prévio ou não, onde o responsável pela licitação tem obrigação de convidar, no mínimo, três interessados, mas também podem participar aqueles que, mesmo sem convite, estiverem cadastrados e manifestarem seu interesse até 24 horas antes da apresentação das propostas.
A lei deixa claro que a unidade administrativa deve afixar cópia do instrumento convocatório em local apropriado, como por exemplo, um mural físico dentro do órgão público, para garantir a divulgação da licitação.
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