A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE
Por: Henrique Tavares • 1/11/2021 • Ensaio • 515 Palavras (3 Páginas) • 124 Visualizações
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE
1 - Através deste, é instituído o Plano Municipal de SAÚDE para o quadriênio 2022/2025, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos e indicadores, na forma do Anexo I – Programas.
2 - Para efeitos deste Plano entende-se por:
2.1 – Programa: o instrumento de organização da atuação governamental, que articula um conjunto de ações que concorrem para um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores, visando à solução de um problema ou ao atendimento de uma necessidade ou demanda da sociedade;
2.2 - Atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
2.3 - Projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
2.4 - Operação Especial: despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
2.5 – Ação: o conjunto de operações cujo produtos contribuem para os objetivos do programa;
2.6 – Produto: bem ou serviço que resulta da ação, destinado ao público-alvo;
2.7 – Meta: quantidade de produto que se deseja obter em determinado horizonte temporal, expressa na unidade de medida adotada.
2.8 – Índice: quantidade realizada atualmente (índice recente) e quantidade planejada para aplicação ideal do Plano (índice final)
3 - A programação constante no Plano Municipal de Saúde deverá ser financiada pelos recursos oriundos do Tesouro Municipal, das Operações de Crédito Internas, das Transferências Constitucionais, Legais e Voluntárias da União e do Estado e, subsidiariamente, das parcerias implementadas com outros Municípios e com a iniciativa privada.
3.1 - O referido Plano indicará todas suas intenções de realização para os próximos quatro anos, sem a observância de valores, pois estes deverão obedecer aos parâmetros fixados pelo Planejamento PluriAnual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual do município.
4 - As metas físicas das ações estabelecidas para o período 2022-2025 se constituem referências a serem observadas pelo Plano PluriAnual (PPA), Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e pelas Leis Orçamentárias Anuais (LOA) e suas respectivas alterações.
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