A Uberização Como Instrumento De Precarização Do Trabalho
Por: larissasaso • 16/10/2023 • Exam • 1.734 Palavras (7 Páginas) • 32 Visualizações
UNIDA DE ENSINO SUPERIOR
DOM BOSCO
CURSO DE DIREITO
GRACIANE DA SILVA FERREIRA
A UBERIZAÇÃO COMO INSTRUMENTO DE PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO: UMA ANÁLISE DA RELAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE OS TRABALHADORES E AS EMPRESAS DE PLATAFORMA À LUZ DO PROJETO DE LEI N° 3.055/2021.
São Luís
2023
GRACIANE DA SILVA FERREIRA
A UBERIZAÇÃO COMO FERRAMENTA DE TRABALHO PRECARIZADO E SUA CORRELAÇÃO COM O TRABALHO INTERMITENTE: UMA ANÁLISE DA RELAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE OS TRABALHADORES E AS EMPRESAS DE PLATAFORMA À LUZ DO PROJETO DE LEI N° 3.055/2021.
Projeto apresentado ao curso de graduação em Direito da Universidade de Ensino Superior Dom Bosco como requisito obrigatório para obtenção de grau em Bacharel em Direito.
Orientador: Prof. Josane Cristina
São Luís
2023
SUMÁRIO
1.IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO 03
1.1 tema 03
1.2 Delimitação do tema 03
2. JUSTIFICATIVA 04
3. CONSTRUÇÃO DO PROBLEMA 05
3.1 Hipóteses 05
4 OBJETIVOS 06
4.1 Geral 06
4.2 Específico 06
5.REFERENCIAL TEÓRICO 07
5.1 Análise do projeto de Lei n° 3.055/ 2021 que visa classificar essa categoria
Como trabalho intermitente 07
5.2 Direito comparado 07
5.3 Implantação do trabalho intermitente no Brasil 07
6 METODOLOGIA 08
7.CRONOGRAMA 09
REFERÈNCIAS 10
1 IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
Aluno: Graciane da Silva Ferreira
Email: gracisilva17@hotmail.com
Telefone: 98 991507178
Orientador: Prof. Josane Cristina
1.1 Tema
A UBERIZAÇÃO COMO TRABALHO INTERMITENTE
A uberização como ferramenta de trabalho precarizado.
Delimitação do tema
A uberização como ferramenta de trabalho precarizado: Uma análise da relação de vínculo empregatício entre os trabalhadores e as empresas de plataforma à luz do projeto de Lei n ° 3.055/2021.
2 JUSTIFICATIVA
A Uberização surgiu em um contexto de transformação do modo de trabalho através de novas ferramentas trazidas pelas tecnologias, em que a prestação de trabalho se faz de maneira mais flexível, orquestrada pela lei da oferta e da procura. De modo geral, é um fenômeno que possibilita a aproximação entre prestadores de serviço e usuários no espaço virtual, mantendo o controle, gerenciamento e fiscalização sobre o trabalho desenvolvido pelos motoristas parceiros, fomentando a ideia de empreendedorismo de si, em que o trabalhador é transformado em um nano empreendedor de si próprio. (MACHADO, 2017).
Este trabalho visa analisar, primeiramente, a precarização do trabalho uberizado, um fenômeno que vem crescendo no Brasil, sob o manto da liberdade e da autonomia. Sucessivamente, o presente artigo objetiva analisar a relação entre a uberização e o trabalho intermitente, verificando se há elementos entre esses institutos que possibilitem a regulamentação de vínculo empregatício a partir do projeto de lei 3055/2022. Para tanto, será analisado o contrato de trabalho intermitente no Direito Comparado, especialmente na Espanha e Portugal.
O tema possui grande relevância nos dias atuais, uma vez que há uma grande quantidade de motoristas de aplicativo na informalidade sem nenhuma proteção social, em situação de total vulnerabilidade. Bem como o interesse pela abordagem desse tema surgiu para melhor entender a relação existente entre motoristas parceiros e as plataformas digitais de prestação de serviço.
CONSTRUÇÃO DO PROBLEMA
Há muito tempo o trabalhador foi transformado em colaborador, segundo a perspectiva do mercado. A uberização é mais uma forma de precarizar e explorar a classe trabalhadora. Isso porque a empresa não se apresenta como empregadora, logo, não há vínculo empregatício, e sim parceria, o trabalhador é tratado como um microempreendedor, com liberdade para administrar seu próprio negócio, assim, o próprio trabalhador assume os riscos dessa relação sem nenhum tipo de direito trabalhista. (MACHADO, 2017).
Nesse contexto, a Uber se apresenta como mediadora entre o trabalhador e o cliente. Vale ressaltar que nessa mediação a é a própria plataforma que define quanto será o ganho do trabalhador, define e detêm os “instrumentos de avaliação sobre o seu trabalho”, bem como cria “regras e formas de estímulo ao trabalho que se confundem e operam como controles da produtividade do trabalhador”. (MACHADO, 2017).
Em virtude disso, tramita no Senado Federal o projeto de Lei n°3.055/2021 de autoria do Senador Acir Gurgacz (PDT/RO), que propõe regulamentar as relações de trabalho entre as empresas operadoras de aplicativos ou outras plataformas eletrônicas de comunicação em rede e os condutores de veículos de transporte de passageiros ou de entrega de bens de consumo, adequando-as à modalidade de trabalho intermitente.
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