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A Verificação De Dispensa Por Emergência

Por:   •  12/6/2024  •  Trabalho acadêmico  •  1.767 Palavras (8 Páginas)  •  44 Visualizações

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LISTA DE VERIFICAÇÃO  

DISPENSA PELO ART. 75, VIII, DA LEI Nº 14.133/2021

Obs.1 Quando a opção não for aplicável ao caso, utilizar no campo S/N a  

Obs. 2 Quando não for possível atender ao tópico, justificar no campo de observações no fim do documento

Obs. 3 Está vedada a recontratação imediatamente subsequente de empresa já contratada com base no art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021

Legenda:

S: Sim

N: Não

D: Despacho

NI: Número de identificação do evento no sistema

NA: Não se aplica

VERIFICAÇÃO DE DISPENSA POR EMERGÊNCIOA/CALAMIDADE 

 

SE APLICA

(INFORMAR Nº

DO DESPACHO DO

DOCUMENTO)

 

NÃO SE APLICA

(MARCAR COM

X)

 

S/N

D / NI / NA

1. Demonstração que foi verificada a existência de atas de registro de preços vigentes, economicamente vantajosas e compatíveis com a necessidade administrativa, como alternativa para a contratação emergencial.

2.Documento de formalização de demanda (DFD)

 

Obs1: Obra ou serviço de engenharia ou manutenção de veículos automotores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais) atenção ao decreto de atualização com os valores.  

Outros serviços ou compras, inclusive fornecimento inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) atenção ao decreto de atualização com os valores.

Contratação Emergencial, conforme requisitos do art. 75, VIII da Lei 14.133/21 (prazo máximo de 01 (um) ano).

Os limites deverão observar o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora e somatório da despesa realizada com objetos da mesma natureza, assim entendidos aqueles relativos à contratação no mesmo ramo de atividade (art. 75, §1º da Lei 14.133/21) 

3. Foram realizados Estudos Técnicos Preliminares (ETP)? Se não, justificativa.

 

Obs2: O art. 72, da Lei 14.133/21, prevê que o processo de contratação direta deverá ser instruído com os seguintes documentos: “Documento de formalização da demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;”. Embora a Lei não tenha sido expressa quanto às hipóteses de dispensa do referido documento, a IN 40/2020, específica quanto à matéria, faculta a sua realização, dentre outras, nas hipóteses de dispensa por baixo valor ou em razão da emergência ou calamidade pública. Considerando o teor do art. 189 da Lei 14.133/21, enquanto não expedido novo regulamento, entende-se aplicável a referida instrução normativa para justificar a dispensa do instrumento. 

4. Analise de Risco, ou justificativa para não elaboração

5.Termo de referência ou projeto básico

6.justificativa para contratação emergencial, mediante a exposição da situação ensejadora da emergência

7.Em caso de rescisão antecipada do contrato anterior, justificativa para a não contratação com fundamento

no art. 90, §7º, da lei nº 14.133/2021

 

7.1 Juntada do contrato anteriormente firmado com o mesmo objeto, se houver:

 

7.2 Há processo licitatório em andamento?

 

7.2.1 Há informação atualizada da fase em que se encontra a licitação?

7.2.2 Há ordem judicial que suspenda a licitação em andamento?

 

7.2.2.1 Cópia da decisão no despacho de nº

8. Se o motivo ensejador da contratação for a necessidade de manter a continuidade do serviço público, circunstanciar e indicar procedimentos de apuração dos agentes que deram causa à situação emergencial (art. 75, §6º)

9. justificativa para o quantitativo contratado (ou parcela de obra, conforme o caso) como estritamente suficiente para afastar o risco eminente detectado

10.Orçamento estimado, detalhado em planilhas que expressem os custos unitários e os respectivos quantitativos

11. documentos comprobatórios da pesquisa de preço realizada conforme art. 23 da lei nº 14.133/2021, e regulamento municipal

12. Identificação da proposta escolhida, acompanhada da declaração do setor competente acerca da compatibilidade mercadológica do preço a ser contratado, com base no orçamento estimado:

 

13. Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (Cartão CNPJ) das empresas participantes da cotação de preços e documentos de habilitação jurídica, fiscal e econômico-financeira somente da empresa a ser contratada

Obs3. Em fornecimento com entrega imediata, em regra, não devem ser exigidos outros requisitos de qualificação econômico-financeira da contratada 

14. Documentos de comprovação da capacidade técnica da contratada

Obs4. Em fornecimentos com entrega imediata, a inclusão de requisitos de qualificação técnica é medida francamente excepcional e normalmente está relacionada a bens ou equipamentos que precisem de instalação, treinamento ou uma logística especial de entrega.

Obs5. Em contratações de menor complexidade e de baixo risco de execução insatisfatória, como nos casos

de contratação inferiores a ¼ do limite para dispensa de licitação em geral e de fornecimento para entrega imediata, mediante justificativa, é possível ser dispensada a comprovação de qualificações técnicas e econômico-financeiras, além de regularidade fiscal e trabalhista, com exceção da regularidade perante o INSS, que decorre de imposição constitucional (art.

195, §3º, CF/88) 

15. Parecer ou nota técnica que aborde as razões de escolha do fornecedor/prestador, o atendimento aos requisitos de habilitação e de qualificação técnica e a justificativa do preço a ser elaborada pelo setor competente e aprovado pelo ordenador de despesas em atendimento ao art. 72, V, VI, VII e VIII, da Lei nº 14.133/2021

16. Nota de empenho em valor suficiente para cobrir as despesas do exercício ou, caso contrato ultrapasse o exercício financeiro, previsão de que o empenho residual será indicado para o exercício seguinte

Obs.7 Se o instrumento vier em forma de minuta, a nota de empenho poderá ser substituída por Declaração de Disponibilidade Orçamentária (DDO), prevista no art. 3º, IV, do Decreto Municipal nº798/2023. (A DDO só pode ser emitida caso as despesas estejam compatíveis com o teto de controle de despesa da UG demandante, tendo por base o saldo disponível, ou seja, devem ser abatidos os valores declarados em licitações/ajustes anteriores), consignando, porém, que a assinatura do contrato – consequentemente início da execução – dependem do cumprimento das providências acima. 

Sim

478/2024

 

17. Parecer conclusivo prévio emitido pelo Gerente de

Tecnologia da Informação

N/A

 

18. Autorização da autoridade competente

Sim

478/2024

19. Minuta do contrato ou de instrumento equivalente

Obs.8 Nesse caso de dispensa (art. 75, VIII), o instrumento de contrato pode ser substituído por nota de empenho acompanhada de autorização de compra (ou ordem de serviço) se esta for realizada de forma imediata e integral independente do seu valor. Devendo ser formalizado o instrumento contratual quando as contratações gerarem obrigações futuras, inclusive assistência técnica (art. 95, II, da lei 14.133/2021. Mesmo nesses casos, é necessário publicar o extrato e observar, no que couber, o disposto no art. 92, da Lei 14.133/21)

 

Sim  

 

478/2024

 

 

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