Discutir As Modalidades De Faltas Graves Cometidas Pelo Colaborador Que Ensejam A Dispensa Com Justa Causa Por Parte Do Empregador.
Ensaios: Discutir As Modalidades De Faltas Graves Cometidas Pelo Colaborador Que Ensejam A Dispensa Com Justa Causa Por Parte Do Empregador.. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: dehreiter • 21/2/2014 • 889 Palavras (4 Páginas) • 584 Visualizações
Modalidades de justa causa decorrentes de atos faltosos do empregado
A legislação considerada doze motivos para o empregado receber dispensa por justa causa, esses motivos são:
1- Ato de improbidade
É quando o empregado pratica ato licito com a intenção de lesar o patrimônio do empregador ou terceiro.
2- Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento
A incontinência ocorre quando da pratica de ato que venha a ferir o pudor, de atos obscenos, pornográficos, enfim, atos que possuam conotação sexual, desrespeitando a organização e os colegas de trabalho.
O mau procedimento possui características genéricas, que ferem o que se espera do homem mediano em suas relações com a sociedade, como falta de asseio pessoal que torne impossível a convivência da equipe, assinatura de receitas em branco por médicos para que sejam preenchidas por terceiros, retenção dos livros contábeis pelo contador com a alegação de que não recebeu seus salários.
3- Negociação Habitual no Ambiente de Trabalho sem Permissão do Empregador
Essa negociação ocorre quando o colaborador negocia em concorrência com a atividade da empresa, sem sua autorização, ou, ainda, aquela que venha acarretar prejuízo às atividades desenvolvidas pelo seu colaborador ou seus colegas de trabalho.
4- Condenação Criminal do Empregado
A condenação deve ser restritiva de liberdade, pois se o empregado estiver cumprindo a pena em liberdade, não se caracteriza justo motivo, tendo em vista que o trabalho é considerado uma das formas de reintegração do individuo à sociedade.
5- Desídia no Desempenho das Respectivas Funções
Desidioso é o trabalhador preguiçoso, desleixado, negligente com suas tarefas, sem comprometimento com a organização.
6- Embriaguez Habitual ou em Serviço
A embriaguez pode ser provocada por álcool, entorpecentes ou outras substancias toxicas, fazendo com que o colaborador perca o controle de suas ações e se torne incapaz de executar suas atribuições.
A aplicação de justa causa por tal motivação não é pacifica em nossos Tribunais, tendo em vista que para a Organização Mundial da Saúde, classifica a dependência química como doença.
7- Violação de Segredo da Empresa
A violação de segredo da empresa ocorre quando o colaborador que tem o dever de sigilo em relação a dados internos da organização não o mantem, transmitindo informações a terceiros.
8- Ato de Indisciplina ou de Insubordinação
São atos de indisciplina o não atendimento à proibição de fumar em determinados locais da organização, não utilização dos Equipamentos de Proteção Individual, não atendimento à proibição de utilização do email coorporativo para assuntos pessoais.
9- Abandono de emprego
O abandono de emprego é caracterizado quando ocorre a presença de sois pressupostos, o objetivo, que implica a ausência prolongada do colaborador e o subjetivo, em que ocorre a intenção de abandonar o emprego.
O abandono de emprego ocorre nas seguintes circunstâncias: colaborador que recebe alta da Previdência Social e só se apresenta ao trabalho após dois meses, colaborador que esteve afastado para a prestação de serviço militar e, após a baixa, retorna ao serviço em prazo superior a 30 dias, colaborador que se encontra trabalhando para outro empregador nos mesmos horários do contrato anteriormente celebrado.
10- Calúnia, Difamação ou Injúria contra Qualquer Pessoa
Calúnia, difamação ou injúria contra qualquer pessoa, praticada no serviço, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
11- Calúnia,
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