A história do Código de Defesa do Consumidor
Por: 463262 • 17/8/2018 • Trabalho acadêmico • 998 Palavras (4 Páginas) • 299 Visualizações
CENTRO PAULA SOUZA
Etec Prof.ª Ilza Nascimento Pintus
DESCENTRALIZADA E.E JOSÉ VIEIRA MACEDO
Curso Técnico em Administração
Daniel Fernando Aparecido
Ellen Cristina
Amanda Cristina
Código de Defesa do Consumidor
São José dos Campos
2018
A história do Código de Defesa do Consumidor
o código de defesa do consumidor foi desenvolvido no brasil, entre as décadas de 1960 e 1970, nesse mesmo período o aparecimento da industrialização, com crises econômicas e sociais no país.
O código da lei 8.078 ganhou um novo resumo em 1990, onde passaram a ser mais claras os direitos e deveres de cada cidadão.
Toda essa ideia não é nova, ou seja, moderna, desde 2800 A.C já existia o código de Hamurabi, que nada mais era a preocupação de garantia de proteção, saúde e qualidade dos serviços prestados.
Em 1988 foi promulgada a constituição federal, logo após o regime militar, trazendo novos objetivos e desejos da sociedade, foi assim que surgiu um direito do consumidor organizado.
Quando se fala nesse tema código de defesa do consumidor é importante lembrarmos dos órgãos de proteção ao consumidor, pois esses tiveram grande importância quando se trata em garantir dos direitos do cidadão, e a preservação de abusos de poderes econômicos. A exemplo de órgãos protetores desses direitos temos o Procon e o Ministério público do Consumidor, que foram importantes tanto na defesa individual quanto na defesa transindividual.
Apesar de tudo, a história foi repleta de conquistas, entre elas a que mais se destacou foi a consciência por parte de fornecedores e consumidores, estabelecendo uma relação de consumo mais segura.
Os principais direitos dos consumidores
- Educação para o consumo
Os consumidores têm direito de orientações sobre o uso adequado de produtos e serviços, se não houver instruções no manual do produto, o consumidor terá o direito de ligar para o fornecedor pedindo orientações corretas.
Exemplo: Em uma academia não possui manual de instruções, porém o consumidor desse determinado serviço, poderá falar diretamente com o seu instrutor da academia pedindo-o orientações sobre o uso correto dos equipamentos.
- Liberdade de escolha
- O consumidor tem o livre arbítrio para escolher o que mais o satisfaz perante a uma compra de produtos ou serviços, sem que o atendente de teses na compra do indivíduo.
Exemplo: Se o consumidor optar por um celular da marca Samsung o mesmo terá o direito de efetuar a compra, sem que o fornecedor se intrometa dizendo que outra marca é melhor, tentando fazer o mesmo a mudar de escolha.
- Proteção contra a publicidade enganosa ou abusiva
O consumidor opta por um determinado serviço ou produto, através de uma propaganda, sendo assim o produto ou serviço tem que cumprir com as expetativas que foram anunciadas na propaganda. Se acaso acontecer de a propaganda ser enganosa, você tem o direito de cancelar a compra e receber seu dinheiro de volta, pois propaganda abusiva é crime.
Exemplo: O indivíduo compra um notebook, pois através de uma propaganda na TV, dizendo que o produto possui câmera fotográfica, processador AMD RYZEN etc. Após a compra, o comprador descobre que na verdade é um processador AMD QUAD CORE, desta forma o mesmo poderá devolver o produto e pegar seu dinheiro novamente.
- Acesso à justiça
O consumidor poderá recorrer a justiça, quando seus direitos não forem cumpridos pelos fornecedores, assim o mesmo poderá recorrer a justiça, pedindo para o juiz que determine que eles sejam respeitados pelos fornecedores.
- Indenização
A indenização é quando recorre ao Procon, Juizados e Entidades, para que os mesmos possam orientá-los e ajudá-los quando o consumidor for prejudicado, por quem lhe prestou um serviço ou vendeu um produto, sendo desta forma, o consumidor após recorrer a um desses membros poderá ser recompensado pelos danos morais sofridos.
- Consumo tem proteção contratual
Quando o comprador efetua uma determinada compra ou adquire um produto, logo em seguida assina um contrato de adesão, ou seja, é um acordo com cláusulas que conclui que ambos deverão assumir as obrigações, tanto o comprador como o fornecedor.
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