ACORDO COLETIVO
Por: gilsonegigi • 14/9/2015 • Trabalho acadêmico • 2.760 Palavras (12 Páginas) • 194 Visualizações
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ATIVIDADE COLABORATIVA
RELAÇÕES SINDICAIS E NEGOCIAÇÕES TRABALHISTAS
Brasil
Maio/2014
ALDENI MARIA DA SILVA – RA 1299514304
ISABEL CRISTINA REIS MOTA– RA 6452324538
Trabalho apresentado no curso de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos. Na disciplina de Relações Sindicais e Negociações Trabalhistas
3° serie – Recursos Humanos
Professor Tutor: ALESSANDRA VOLKMANN
Brasil
Maio/2014
SUMARIO
INTRODUÇÃO --------------------------------------------------------------------------------------- 04
INDICADOR-------------------------------------------------------------------------------------------05
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO -------------------------------------------------------06
- Clausula Primeira – Reajuste Salarial com Aumento Real ------------------------------06
- Clausula Segunda – Valorização do teto de Aplicação do Reajuste Salarial ----------06
- Clausula Terceira – Vigência e data-base -------------------------------------------------07
- Clausula Quinta – Revista ----------------------------------------------------------------- 07
- Clausula Sexta - Vigilância interna ------------------------------------------------------- 07
- Clausula Sétima – Mão de obra temporária ---------------------------------------------- 07
- Clausula Oitava – Terceirização -----------------------------------------------------------08
- Clausula Nona – Contrato de experiência -------------------------------------------------08
- Clausula Décima – Atualização da CTPS -------------------------------------------------08
- Clausula Décima Primeira – Assédio e/ou Constrangimento Moral --------------------08
- Clausula Décima Segunda – Garantia aos Aprendizes – SENAI -----------------------09
- Clausula Décima Terceira – Redução da Jornada de Trabalho -------------------------09
- Clausula Décima Quarta – Horas extraordinárias ----------------------------------------10
- Clausula Décima Quinta – Atraso de Pagamento --------------------------------------- 10
- Clausula Décima Sexta – Férias -----------------------------------------------------------11
- Clausula Décima Sétima – Delegados sindicais ------------------------------------------12
- Clausula Décima Oitava – Processos de Inovações Tecnológicas organizacionais --12
- Clausula Décima Nona – Programas de Formação e Qualificação Profissional e Sindical -----------------------------------------------------------------------------------------------13
- Clausula Vigésima – Sindicalização -------------------------------------------------------13
CONSIDERACOES FINAIS ----------------------------------------------------------------------14
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICAS--------------------------------------------------------------15
INTRODUÇÃO
O acordo coletivo de trabalho, ou ACT, é um ato jurídico celebrado entre uma entidade sindical laboral e uma ou mais empresa correspondente, no qual se estabelecem regras na relação trabalhista existente entre ambas as partes, vincula apenas as partes envolvidas e não toda a categoria.
Diferente da convenção coletiva de trabalho, que vale para toda a categoria representada, os efeitos de um Acordo se limitam apenas as empresas acordantes e seus empregados respectivos.
Uma vez por ano, na data base, é convocada Assembleia geral para inicio de negociação coletiva entre empresa, empregados e sindicato, com o intuito de aprovar as regras contidas de interesse das partes. Caso as partes aceitem a proposta do acordo coletivo do trabalho, uma minuta deve ser elaborada, assinada e registrada, após enviar uma cópia para Superintendência Regional do Trabalho para que seja cumprida as formalidades legais.
O objeto da negociação é através do ACT, podem ser negociadas cláusulas de natureza econômica e social, que abordam, por exemplo, sobre reajuste de salário, valor do adicional de horas extras, duração da jornada de trabalho, suspensão de contrato de trabalho e estabilidades temporárias, entre outras.
A convenção coletiva e o Acordo praticamente são o mesmo instrumento, a função principal é igualar a balança de negociação para acordar as relações de trabalho, perante o empregador que na maioria das vezes sai em vantagens perante o trabalhador, isto é a categoria acaba se unindo e por meio de convenção ou acordo consegue negociar e pedir melhor condição de igualdade.
Aula tema 2 – Fontes, princípios, renúncia e transação no Direito do Trabalho
Passo 1 - Pauta de Reivindicações 2011/2012
Passo 2 - Indicador
Referente ao indicador correto para os reajustes salariais: Conforme pesquisa feita pelo IBGE em varias regiões conclui-se que a média de custo de vida da população é de 1 a 5 salários mínimos, portanto acredito que o melhor indicador seja o INPC, porém existem vários outros indicadores como, por exemplo, o IPCA que praticamente anda ao lado do INPC só que reflete no custo de vida familiar com renda mensal de 1 a 40 salários mínimos.
Acordo Coletivo de Trabalho – Meta Metal Ltda. – 2012/2013
SINDICATO DOS EMPREGADOS, CNPJ n 11.095.726/0001–71, neste ato representado (a) por seu Presidente, Sr (a). ALFREDO GONZALES
E
META METAL Ldta, CNPJ n. 33.000.111/0000-11, neste ato representado (a) por seu Gerente, Sr (a) JOSE AUGUSTO MARTINS; celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira – Reajuste Salarial com aumento real
A variação do índice INPC mede a variação dos custos dos gastos no período entre 01 de novembro de 2010 a 31 de outubro de 2011 com um percentual de 6,32%. Assim sendo a empresa Meta Metal fez um acordo de aumento salarial de 8,61%.
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