ATIVIDADE EMPRESARIAL E EMPRESÁRIO
Por: teixeirapr • 27/1/2016 • Ensaio • 335 Palavras (2 Páginas) • 209 Visualizações
ATIVIDADE EMPRESARIAL E EMPRESÁRIO
Atividade empresarial é realizada de forma organizada, com habitualidade para a circulação de bens e serviços, além de ser econômica.
Empresário é aquele que trabalha profissionalmente, com a mão de obra, a tecnologia, o insumo e o capital que fazem parte da atividade econômica.
Pessoas que realizam “atividades artísticas” como aqueles tradutores de obras artísticas e literárias e introdução de livros, além das pessoas que desempenham “atividades intelectuais” como médicos, advogados, entre outros, não são consideradas empresárias, a não ser que que sejam elementos de empresas, enquadradas em uma estrutura econômica organizada, ou seja, que não seja pela “pessoalidade”, mas sim pela atividade que é realizada no local de trabalho por muitos desses profissionais, não somente por um deles.
DIREITO TRABALHISTA
O surgimento do direito do trabalho se dá em ocorrência do capitalismo, onde teve uma presença muito forte da mão de obra, em relação ao direito trabalhista, ele é um conjunto de regras e princípios que se aplicam em uma relação de trabalho e essa relação e composta por um lado que coloca a sua força de trabalho e também de um outro lado que é aquele que vai adquirir e que vai pagar por essa força de trabalho.
Além de regulamentar as relações de trabalho, outro importante objetivo do direito do trabalho é proteger a parte mais fraca que é o trabalhador.
O direito do trabalho protege todo tipo de trabalho, e uma dessas relações de trabalho se encontra a relação de emprego, ou seja, o direito trabalhista apoia todo tipo de trabalhador como funcionários públicos, estagiário, trabalhador autônomo, trabalhador rural, trabalhador doméstico, trabalhador avulso, entre outros, só que o “empregado” tem maior destaque.
O conceito de empregado, segundo o artigo 3 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), é toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Já o empregador, pelo artigo 2 da CLT, tem a definição de que é uma empresa, individual ou coletiva que admite, assaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
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