Administração de pessoal e Calculos trabalhistas
Por: gns_ramalho • 8/10/2015 • Trabalho acadêmico • 1.593 Palavras (7 Páginas) • 1.030 Visualizações
FACULADADE ESTACIO EURO-PANAMERICANO DE HUMANIDADE TECNOLOGICAS
GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Administração de pessoal e cálculo trabalhista
Professora : Carmen
Gean dos Santos Ramalho
Matricula: 201501165861
COTIA – SP
2015
“Mudanças no ministério do trabalho e suas leis”
Desde 1930 há 2000 houve diversas mudanças, entre elas a criação do Ministério do Trabalho, algo que foi um grande avanço na conquista dos direitos trabalhistas. Aos pouco foi evoluindo e se tornando o que hoje é a Administração de Recursos Humanos, durante esse tempo houve diversas mudanças, entre elas os principais direitos trabalhistas como á criação do imposto sindical, e a criação da Consolidação das Lei de trabalho (CLT) em 1943.
Porém administração naquela época não tinha estrutura adequada, era apenas conhecida por realizar os pagamentos e alguns processos, ou seja não havia todo o processo de recrutamento e seleção igual aos dias atuais, as vagas surgiam e o candidato era aprovado sem saber se realmente estava apito para exercer a função.
Ao decorrer dos anos surgiu a lei trabalhista e os primeiros departamentos de pessoal, onde gerou diversas mudanças entre elas responsáveis pelo registro de pontos, pagamentos de salários entre outros. Em 1943 houve a consolidação das leis trabalhistas onde foi criado normas para regulamentação das relações individuais, junto com a consolidação criava-se também os processos gerencias que acompanhava a rotina do trabalhador já que passava a existir leis que protegiam o trabalhador, e indenizações como: féria e aviso prévio. Naquela mesma época se reestruturavam os processos seletivos com a divulgações das vagas e a contratação de pessoas adequadas para o cargo.
Por volta de 1950 há 1960 surgiam grandes empresas , e junto as novas normas de gestão de pessoas, as quais estruturavam novas formas de planejamento e capacitação de pessoas, onde surgiu o processo estruturado de recrutamento e seleção, treinamento, serviço social entre outros. Os processos gerencias foram cada vez mais se sofisticando, onde surgiu então os cargos formais e estruturação setorial como o PAT(PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR), as CIPAS( COMISSÕES INTERNAS DE PREVENÇÃO E ACIDENTES), entre outros.
Ocorreram diversas mudanças ao decorrer dos anos, então desde 1990 até os dias atuais diversas normas foram apresentadas ao setor de gestão de pessoas, até então chegar a Administração de Recursos Humanos, a partir de então o responsável da área tem que escolher a pessoa adequada para ocupar a vaga disponível, ou seja alguém que já tenha experiência na área, cursos extracurriculares entre outros.
Após a contratação ), tem que ter os custos básicos do empregador como o empregado e registro o mesmo tem que estar ciente que em sua CTPS( CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDENCIA SOCIAL o recolhimento do INSS, contribuições sociais, depósito do fundo de garantia referente ao tempo de serviço. O empregador também tem como obrigação realizar a inscrição do empregado no Programa de Integração Social.
Há também as diversas normas da CLT, que tem que estar nas anotações da CTPS ( CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDENCIA SOCIAL), a mesma serve como registro de informações de antecedentes profissionais do trabalhador.A carteira de trabalho é documento obrigatório para toda pessoas que preste serviços mediante veículo de emprego.
Alguns artigos da CLT informam sobre a identificação profissional, do empregado que resulta sobre o preenchimento da carteira de trabalho. Além de ser obrigatório ter a CTPS, a mesma pode ser emitida em delegacias regional do trabalho ou qualquer outros órgãos Federais, Estaduais, Municipais. A carteira deve possuir os seguintes itens: número de série, data de emissão e folhas destinadas ás anotações necessárias para o contrato de trabalho, fotografia, nome,m filiação, data de nascimentos entre outros dados necessários.
A carteira deve ser entregue ao empregado em 48 horas, após todas as anotações necessárias como: a data de admissão, remuneração do empregado, e as condições especiais do contrato. São anotados também na carteira de trabalho os acidentes ao trabalhador quando houver.
Entra também na CLT, a questão de vale transporte do funcionário, porém o mesmo não tem natureza salarial ou seja para receber o beneficio o empregado deve comprovar a existência dos requisitos.O empregador pode exigir recibos de entregas dos vales do empregado, e também a descontar do 6% do salário do funcionário referente ao custo que o empregador terá. É proibida a substituição do vale por dinheiro.
Há diversos tipos de contratação entre eles o contrato por prazo determinado, contrato de experiência, estabilidade ou garantia no emprego, estágio, trabalho temporário.
- Contrato por prazo determinado: Uma relação de emprego , onde o direito trabalhista procura priorizar os contratos de trabalho por prazo inderteminado, ou seja prioriza na relação d emprego, sendo assim o direito do trabalho traz os ordenamentos necessários, nesse caso e possível contrato por prazo determinado.
- Contrato por experiência: Referente ao contrato de experiência, é uma curta duração, onde os responsáveis da área avalia o empregado em seu desenvolvimento e comportamento. O contrato possui um prazo de no máximo 90 dias , se excedido esse prazo o contrato de poderá ser convertido em um contrato por prazo inderteminado, o contrato de experiência também deve ser registrado na CTPS do empregado e todos os dados necessários nesse contrato.
- Estabilidade ou garantia no emprego: Refere-se aos empregados membros da CIPA, ou dirigentes sindicais , estes tem a estabilidade no emprego se eleitos após a candidatura, tendo até um ano após o término de mandato. Tem estabilidade também as gestantes após a confirmação de gravides, até o 5 ° mês após o parto. Empregado que sofreu algum tipo de acidente de trabalho tem até 12 meses, após a cessação do auxilo doença.
- Estágio: Pode ser considerado como atividade que sendo exercida por estudante, em ambiente de trabalho. Porém o estagio não é considerado um emprego, mesmo assim as empresas tem que seguir as regras neles impostas sobre o estagio. Para a realização do estagio é necessário ter um termo de compromisso entre a instituição de ensino e o educando, o mesmo deve estar matriculado na instituição e freqüentando –a regularmente. O estagio pode ou não ser obrigatório, tendo apenas 4 horas diárias e 20 semanais para estudantes de ensinos fundamentais. Para estudantes de nível médio e superior são 6 horas diárias e 30 horas semanais. O estagio pode ter duração de até 2 para portadores de deficiência.
- Trabalho temporário: É uma forma de trabalho que deve ser feito por escrito , entre a empresa tomadora de serviço e a empresa de trabalho temporário , não podendo exceder o período de 3 meses. O funcionários terão os mesmos direitos trabalhistas pertinentes a contratados da empresa. Caso haja qual quer problema a empresa
tomadora do serviço terá que arcar com o pagamento e verbas trabalhistas pertinentes ao empregado.
Alem das diversas modificações que ocorreram no ministério do trabalho, na CLT entre outros houve mudanças também na jornada de trabalho, na constituição dispõe sobre todas as jornadas sendo elas:
- 8 horas diárias e 44 semanais, facultada em compensação de horas mediante a acordo ou convenção coletiva do trabalho.
- Jornada de 6 horas para trabalhos em turnos ininterruptos de revezamento
- E a elevação adicional de horas extraordinárias para 50 %
Todas as empresas com mais de 10 funcionários tem por obrigação, ter controle sobre entradas e saídas dos colaboradores, como cartões de ponto, podendo ser manuais, mecânicos.
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