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Analisando de que forma o Código de Defesa do Consumidor se aplica às práticas comerciais e como se dá a repa¬ração de danos decorrentes das relações de consumo.

Por:   •  18/5/2017  •  Dissertação  •  985 Palavras (4 Páginas)  •  461 Visualizações

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O código de defesa do consumidor foi desenvolvido em razão de que as empresas depois de reduzirem seus gastos e conseguirem oferecer um produto/serviço mais barato, por muitas vezes oferecem um produto/serviço de má qualidade afetando aquelas camadas de clientes com menor poder aquisitivo e em vários casos onde estes clientes procuravam seus direitos era massacrados pelas empresas por acharem várias brechas no direito. O código é uma obra onde se trata das leis direcionadas ao consumidor, onde estas leis são bem mais curtas que as leis de direito comum, sendo de fácil entendimento por pessoas leigas.

Conceito: O Direito do Consumidor é a especialidade do Direito Em¬presarial dedicada ao estudo e à disciplina das relações entre for¬necedores e consumidores.

Consumidor, de acordo com o Art. 2º do CDC, compreende:

[...] toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. [...] Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja inter-vindo nas relações de consumo (BRASIL, 2009).

Assim todos que adquirem produto/serviço para uso próprio em teoria é considerado um consumidor, caso haja alguma dúvida em quem seja consumidor ou não, o juiz é quem decidirá, caso a pessoa seja considerada consumidora, esta receberá a proteção do CDC.

O fornecedor, por sua vez, segundo o Art. 3º do CDC:

[...] é a pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, ou mesmo ente despersonalizado, que desenvolve ati¬vidade de produção, montagem, criação, construção, transforma¬ção, importação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços [...].

Neste caso o artigo indica produto é indicado por qualquer móvel ou imóvel, material ou imaterial, e que serviço é qualquer atividade relacionada ao mercado de consumo mediante remuneração, como um serviço de seguros por exemplo. Também se enquadram como fornecedores os prestadores de serviços autônomos, profissionais liberais, instituições financeiras e o próprio estado.

Com o CDC as práticas que eram comuns há tempos atrás ficaram sujeitas a uma disciplina bem mais rigorosa do que a praticada pelo direito comum, Benjamin (apud GRINOVER,2004) conceitua que práticas comerciais são todas aquelas práticas empresariais não relacionadas às práticas de produção, sendo, assim o “pós-produção”, sendo incluídas as práticas de marketing, formas e condições de venda e pagamento, assistência pós-venda, cobrança de dívidas, também é incluído as práticas de marketing, sendo elas devotadas ao fomento e a ampliação da demanda pelos produtos/serviços oferecidos, podendo ser analisadas individualmente;

Oferta: todo tipo de informação que o fornecedor publicar e divulgar sobre o produto será vinculado a ele, se as informações não forem verídicas, as mesmas poderão ensejar processos por propaganda enganosa.

Publicidade: na publicidade ela tem de ser obrigatoriamente com a finalidade de que o consumidor seja capaz de identificar do que se trata o produto/serviço, sendo expressamente proibido o uso de propagando enganosa e abusiva. Sendo considerada propaganda enganosa qualquer tipo de informação que induza o consumidor ao erro quanto a características, qualidade, preço, finalidade do produto/serviço, já a propaganda abusiva é caracterizada por aquela que induz há elementos discriminatórios, incitar à violência, abuso da inocência infantil.

Práticas abusivas: tema muito recorrente na prestação de serviço, a prática abusiva se caracteriza a partir do momento em as empresas tentam forçar o consumidor a adquirir um serviço/produto em que há tal venda casada, exemplo, adquirir um aparelho celular e este só funcionar com uma operadora de telecomunicações, temos a limitação de itens que podem ser adquiridos pelo mesmo consumidor como um caso recorrente também, exemplo, limitar a compra de determinado produto em um supermercado,

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