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Atps Direito administrativo

Por:   •  26/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  3.579 Palavras (15 Páginas)  •  298 Visualizações

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Etapa 1

* Apresentação - ATPS: ......................................................................01

*Sumário: ..............................................................................................02

Etapa 1 - Descrições do Passo 1:........................................................03

Descrições do Passo 2 : ......................................................................08

Descrições do Passo 3 :.......................................................................12

Descrições do Passo 4 :.......................................................................14

Etapa 2 – Descrições do Passo 1: .......................................................16

Descrições do Passo 2:.........................................................................17

Descrições do Passo 3 :........................................................................18

Descrições do Passo 4 :........................................................................19

Referencias Bibliograficas:....................................................................20

ETAPA - 1

 Aula-tema: Direito Administrativo e Administração Pública.

Esta atividade é importante para que você conheça a origem histórica dos institutos de Direito Administrativo que compõem o Estado brasileiro, sabendo diferenciá-los e compreender a função de cada um na estrutura da Administração Pública contemporânea.

Para realizá-la, devem ser seguidos os passos descritos.

Passo 1 (Individual)

1. Pesquisar no livro-texto (PLT) a evolução histórica do Direito Administrativo e o Direito Administrativo brasileiro contemporâneo à luz da Constituição Federal de 1988.

A evolução do Direito Administrativo se da ao longo da historia desde sua origem até sua fase moderna, como as influencias dos ordenamentos estrangeiros sobre o Direito Administrativo Brasileiro.

Seu ordenamento por mais simples que tenha sido na sociedade, sempre esteve presente ou seja sempre existiu desde quando o ser humano passou a conviver em comunidades, ter relações hierárquicas de subordinações a quem detivesse o poder.

O direito Administrativo porem ganha forma na Teoria da Separação dos Poderes apontando o Estado de Direito, , e o Estado Absolutista.

O Julgamento dos Atos Administrativos após a Revolução na frança era feito pelo Parlamento, até separar as atribuições políticas das jurídicas, e em seguida criaram os Tribunais Judiciais, os Tribunais Administrativos, surgindo a Justiça Administrativa que teve como consequência o Direito Especifico da Administração e dos Administrados que foi estruturado. Isto passou a ser Advento do Direito Administrativo no Mundo Jurídico.

Estado de Direito é o exercício do poder político é subordinado às leis publicadas, com o intenção de garantir a segurança jurídica nas relações sociais, tendo em vista eliminar o arbítrio do governante na consolação dos direitos individuais. Montesquieu estimulado pela necessidade de fixação do exercício do poder político do estado alongou a teoria da separação dos poderes, na qual se institui a maioria dos estados ocidentais modernos, afirma a distinção das três funções típicas do poder (executiva/administrativa, legislativa e jurisdicional) e suas limitações.

No nosso Pais essa teoria esta fitado no artigo 2º da CF : “São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.

Carta Política sita três poderes, mostra que o poder do Estado é único e a distribuição acontece entre as três funções, para alcançar a funcionalidade que o atual regime jurídico deseja, qual seja a desconcentração do exercício do poder e portanto ordenamento entre as três estruturas autonomos nas suas atuações típicas, conforme delineado no texto constitucional.

O Direito administrativo teve origem na França do Século XIX, embora seja fruto da Revolução Francesa de 1789, considera-se o marco histórico da matéria, pois criou o Estado de Direito, ou seja, o Estado cuja atuação é regulada e limitada pela lei. Essa disciplina ganhou contornos científicos e autonomia didática em relação aos demais ramos do Direito Público, diante da existência de objeto cognoscível, métodos e princípios próprios.

2. Ao final, redigir um texto sobre o significado da Constitucionalização do Direito Administrativo.

No regime jurídico administrativo, o agente se encontra diretamente vinculado com á Constituição, condizer a concepção tradicional do agente publico só está vinculado á lei.

A constitucionalização do Direito Administrativo, sua Lei Maior originou-se a principal fonte de interesses públicos, podemos dizer, o administrador publico agora deve trabalhar, sobretudo, para realizar a vontade constitucional.

Existindo confronto entre um ato normativo constitucional e um ato normativo infraconstitucional, o primeiro sempre prevalecerá.

Com exceção da reconstrução do principio da supremacia do interesse publico, esta evolução do Direito Administrativo trouxe vários avanços, uma delas sendo a possibilidade do controle judicial do mérito administrativo nos atos discricionários, que é brevemente analisada em capitulo próprio.

O importante é constatar que a passagem do Brasil de um regime autoritário para um regime democrático tem sido triunfador, apesar das suas imperfeições. Estas transformações também tem se conceituado pela Administração Publica, que vem antecipando os costumes habituais e se conciliando com seu novo ambiente.

O caminho da Constituição para o ponto médio do ordenamento jurídico interpreta a grande força motora da mudança de paradigmas do direito administrativo na atualidade.

A soberania da Lei

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