Auditoria Departamento Pessoal
Por: assis.mendonca • 16/4/2016 • Artigo • 7.545 Palavras (31 Páginas) • 461 Visualizações
RELATÓRIO DE PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS E SUGESTÕES PARA REGULARIZAÇÃO E OTIMIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
- JANEIRO/2008
ELABORAÇÃO: FRANCISCO DE ASSIS MENDONÇA
- APRESENTAÇÃO
O escopo deste trabalho compreendeu a avaliação e estudo das rotinas e procedimentos existentes, para a indicação de providências quando necessárias, inclusive sugestões para otimização das atividades do Setor de Administração de Pessoal do GRUPO TAF, tornando-o moderno, eficiente e dinâmico, requisito indispensável para as empresas que se encontram em processo de crescimento e modernização.
- Preliminarmente cumpre registrar, que o Setor de Pessoal vinha até então procedendo as rotinas básicas, tais como folha, benefícios, encargos sociais e rescisões, não se atentando para o universo das demais rotinas e obrigações da esfera trabalhista, exigíveis pela atual legislação e respectivas convenções coletivas. Como veremos neste trabalho, algumas obrigações nunca foram cumpridas, sendo que outras são observadas parcialmente.
- Nosso programa de controle da freqüência, e principalmente o programa de administração de pessoal (RM Labore) encontram-se deficientes na parte de definições e parametrizações de uso dos sistemas, e necessitam de grandes alterações e/ou aperfeiçoamentos para que venham atender de forma correta às necessidades da empresa e às exigências legais, e principalmente para que não cause problemas legais e prejuízos.
As sugestões apresentadas neste trabalho visam demonstrar que existindo as necessárias condições de trabalho, é possível trabalhar com eficiência, desde que também exista organização, seriedade, dedicação e responsabilidade.
O Setor de Pessoal, por ser um setor vital numa empresa, administrando os direitos e deveres dos colaboradores, necessita além de profissionais qualificados, ferramentas e condições adequadas para o bom desempenho de suas atividades.
PARTE 1 - PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS
1). PROCESSOS DE ADMISSÃO – Nos processos de admissão de colaboradores, atualmente não é utilizado/preenchido alguns documentos legais, a saber:
a). Declaração de dependentes para efeito de IRRF;
b). Termo de Autorização para descontos de convênios.
c). Termo de autorização para depósito em conta corrente.
- Na falta da declaração de dependentes para efeito de IRRF, para os colaboradores com salário que incidam IR, é certo que a empresa será autuada no caso de uma fiscalização por parte da Receita Federal. (já implantado para as admissões a partir de FEV-08. Falta para os funcionários com admissão anterior a FEV-08).
- O termo de autorização para desconto de convênios torna-se necessário para legalizar os descontos efetuados em folha de pagamento, bem como indispensável caso haja questionamento na Justiça do trabalho. (não implantado)
- Por não se tratar de conta-salário, é imprescindível que o colaborador assine o termo de autorização para depósito do salário em conta corrente. (não implantado)
- Com relação ao novo colaborador, entre o inicio das atividades e a assinatura do contrato e demais documentos legais, decorre um prazo muito além do permitido na legislação, que é de 48 horas. Este procedimento coloca a empresa em posição de vulnerabilidade no caso de uma fiscalização trabalhista. Realmente é difícil cumprir com o prazo legal, mas existe a necessidade de diminuir este prazo. E isto somente se consegue com o devido planejamento das novas contratações, possibilitando ao setor responsável adotar com a antecedência necessária todos os procedimentos administrativos.
☞ SUGESTÕES:
a). Adotar, se possível a partir das admissões de FEV/08, todos os procedimentos e documentos necessários à contratação de colaboradores, devendo o novo colaborador somente iniciar as atividades com a apresentação de toda a documentação legal, bem como o exame médico, para que o processo de admissão possa ser cadastrado no sistema o mais breve possível.
b). Divulgar a todos os setores da empresa os procedimentos administrativos para uma nova contratação, inclusive informando prazos a serem cumpridos. Data limite para contratações: Até o dia 18 de cada mês. (não regulamentado)
2). FICHA CADASTRAL – Existe uma ficha cadastral para o pré-cadastro do candidato/novo colaborador, mas esta ficha não contém todos os dados necessários ao cadastro completo do funcionário e é preenchida por um funcionário do setor de Gestão de Pessoas.
☞ SUGESTÕES:
a). Adotar um novo formulário para a ficha de pré-cadastro, devendo ser preenchida pelo próprio colaborador, que na oportunidade vai fornecer mais informações necessárias, inclusive dependentes econômicos para Imposto de Renda. (não implantado)
3). CONTRATO DE EXPERIÊNCIA – A legislação faculta às empresas, a utilização da modalidade contratual a título de experiência, pelo prazo máximo de 90 dias, sendo permitido uma única prorrogação dentro deste período. Em caso de rescisão contratual dentro do período experimental, não é devido o pagamento do aviso prévio ao empregado. Vem ocorrrendo que o colaborador não assina a prorrogação contratual quando do vencimento do primeiro período (30 dias), mas tão somente se o mesmo é desligado da empresa dentro do período de 31 a 90 dias. Isto pode acarretar prejuízos para a empresa, em razão da indenização de 50% do prazo faltante do contrato, bem como se o empregado já desligado se recusar a assinar a prorrogação, deverá ser pago o aviso prévio integral.
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