CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA TEMPORADA
Por: elder.soeiro • 20/4/2020 • Dissertação • 865 Palavras (4 Páginas) • 461 Visualizações
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA TEMPORADA
LOCADOR: Elder Costa Soeiro, Brasileiro, divorciado, Engenheiro Mecânico, portador da célula de identidade RG N° 1536350/ES, e CPF N° 099.997.347-90, residente e domiciliado na Rua Raymundo Ângelo Filho, N23, Edifício Solar Dom Camilo, Apt 302, Nova Guarapari, CEP 29206-310, Guarapari ES.
LOCATÁRIO: PREENCHER
1) IMÓVEL LOCADO
Locação por temporada de um apartamento, localizado na Rua Raymundo Ângelo Filho, N23, Apt 302, Edifício Solar Dom Camilo, Nova Guarapari, Guarapari/ES, com as seguintes características:
- Número de Quartos: 3 quartos, sendo 1 suíte, totalizando 2 banheiros no imóvel (Incluindo a Suíte);
- Área de lazer comum para os moradores do Condomínio Edifício Solar Dom Camilo contendo: 1 sauna, Piscina e churrasqueira;
- Número de vagas de garagem: 2 vagas.
1.1)MÓVEIS, UTENSÍLIOS, APARELHOS ELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS
O imóvel é guarnecido pelos seguintes móveis, utensílios, aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos, todos em bom estado de conservação e funcionamento conforme detalhamento abaixo:
[pic 1]
[pic 2]
[pic 3]
[pic 4]
[pic 5]
2)DO PRAZO DE LOCAÇÃO
Os contratantes ajustam pelo presente instrumento particular do imóvel supra descrito, para locação por temporada, pelo período de 02/03/2019 ás 12:00h, até 06/03/2019 ás 12:00h.
3)DO NÚMERO DE HÓSPEDES
O presente contrato autoriza a hospedagem de, no máximo, 6 (seis) pessoas no imóvel, ainda que o imóvel tenha espaço para acomodar mais pessoas.
Excedendo este número, será cobrado um valor adicional de R$ 600 por pessoa, por dia, podendo o locador exigir desocupação imediata dos hóspedes excedentes.
Visitas que pernoitarem no imóvel também serão cobradas conforme esta cláusula.
4)DO VALOR DA LOCAÇÃO
O valor total do aluguel para o período acima fica ajustado em R$ 4.000,00.
5)DA INEXISTÊNCIA DE DEVOLUÇÃO:
No caso de encerramento da estadia em momento anterior ao previsto, por qualquer motivo, o locador não devolverá valores ao Locatário.
6)DA DEMORA NA DESOCUPAÇÃO
A permanência no imóvel após o prazo contratado implicará no pagamento da diária em dobro, por dia que exceder até a definitiva desocupação, bem como perdas e danos em razão de eventual atraso na entrega do imóvel para o próximo inquilino.
7)LIMPEZA E ORGANIZAÇÃO
É de responsabilidade do locatário a limpeza e organização do imóvel locado durante o período de locação e entrega do imóvel, será cobrado uma taxa de limpeza no valor de R$ 250,00 a ser pago no checkin.
8)DO SINAL DE GARANTIA
O Locatário pagará como sinal o valor de R$ 2.000,00 no ato da reserva mediante depósito bancário na seguinte conta:
- Bando do Bradesco
- Agência: 3691-9
- Conta n°: 22472-3
-Nome do Titular: Elder Costa Soeiro
- CPF do Titular: 099.997.347-90
O Valor do sinal pago antecipadamente será abatido do valor total de locação, e o saldo remanescente deverá ser pago no ato da entrada do imóvel.
É indispensável o envio deste contrato assinado com firma reconhecida juntamente com o comprovante de depósito para o email: eldersoeiro@yahoo.com.br
9)DA PERDA DO SINAL DE GARANTIA NO CASO DE DESISTÊNCIA
No caso de desistência da locação, o locatário perderá a totalidade do sinal depositado.
10)DOS ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO
Não é permitido animais de estimação.
11)DA VISTORIA
O inquilino entrará no imóvel acompanhado do locador ou pessoa de sua confiança, e será feita vistoria do estado do imóvel e do mobiliário. Qualquer avaria detectada no momento da vistoria será anotada, à pedido do inquilino, no presente contrato. No momento de saída do imóvel nova vitoria será feita.
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