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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA TEMPORADA

Por:   •  20/4/2020  •  Dissertação  •  865 Palavras (4 Páginas)  •  469 Visualizações

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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA TEMPORADA

LOCADOR: Elder Costa Soeiro, Brasileiro, divorciado, Engenheiro Mecânico, portador da célula de identidade RG N° 1536350/ES, e CPF N° 099.997.347-90, residente e domiciliado na Rua Raymundo Ângelo Filho, N23, Edifício Solar Dom Camilo, Apt 302, Nova Guarapari, CEP 29206-310, Guarapari ES.

LOCATÁRIO: PREENCHER

1) IMÓVEL LOCADO

Locação por temporada de um apartamento, localizado na Rua Raymundo Ângelo Filho, N23, Apt 302, Edifício Solar Dom Camilo, Nova Guarapari, Guarapari/ES, com as seguintes características:

- Número de Quartos: 3 quartos, sendo 1 suíte, totalizando 2 banheiros no imóvel (Incluindo a Suíte);

- Área de lazer comum para os moradores do Condomínio Edifício Solar Dom Camilo contendo: 1 sauna, Piscina e churrasqueira;

- Número de vagas de garagem: 2 vagas.

1.1)MÓVEIS, UTENSÍLIOS, APARELHOS ELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS

O imóvel é guarnecido pelos seguintes móveis, utensílios, aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos, todos em bom estado de conservação e funcionamento conforme detalhamento abaixo:

[pic 1]

[pic 2]

[pic 3]

[pic 4]

[pic 5]

2)DO PRAZO DE LOCAÇÃO

Os contratantes ajustam pelo presente instrumento particular do imóvel supra descrito, para locação por temporada, pelo período de 02/03/2019 ás 12:00h, até 06/03/2019 ás 12:00h.

3)DO NÚMERO DE HÓSPEDES

O presente contrato autoriza a hospedagem de, no máximo, 6 (seis) pessoas no imóvel, ainda que o imóvel tenha espaço para acomodar mais pessoas.

Excedendo este número, será cobrado um valor adicional de R$ 600 por pessoa, por dia, podendo o locador exigir desocupação imediata dos hóspedes excedentes.

Visitas que pernoitarem no imóvel também serão cobradas conforme esta cláusula.

4)DO VALOR DA LOCAÇÃO

O valor total do aluguel para o período acima fica ajustado em R$ 4.000,00.

5)DA INEXISTÊNCIA DE DEVOLUÇÃO:

No caso de encerramento da estadia em momento anterior ao previsto, por qualquer motivo, o locador não devolverá valores ao Locatário.

6)DA DEMORA NA DESOCUPAÇÃO

A permanência no imóvel após o prazo contratado implicará no pagamento da diária em dobro, por dia que exceder até a definitiva desocupação, bem como perdas e danos em razão de eventual atraso na entrega do imóvel para o próximo inquilino.

7)LIMPEZA E ORGANIZAÇÃO

É de responsabilidade do locatário a limpeza e organização do imóvel locado durante o período de locação e entrega do imóvel, será cobrado uma taxa de limpeza no valor de R$ 250,00 a ser pago no checkin.

8)DO SINAL DE GARANTIA

O Locatário pagará como sinal o valor de R$ 2.000,00 no ato da reserva mediante depósito bancário na seguinte conta:

- Bando do Bradesco

- Agência: 3691-9

- Conta n°: 22472-3

-Nome do Titular: Elder Costa Soeiro

- CPF do Titular: 099.997.347-90

O Valor do sinal pago antecipadamente será abatido do valor total de locação, e o saldo remanescente deverá ser pago no ato da entrada do imóvel.

É indispensável o envio deste contrato assinado com firma reconhecida juntamente com o comprovante de depósito para o email: eldersoeiro@yahoo.com.br

9)DA PERDA DO SINAL DE GARANTIA NO CASO DE DESISTÊNCIA

No caso de desistência da locação, o locatário perderá a totalidade do sinal depositado.

10)DOS ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO

Não é permitido animais de estimação.

11)DA VISTORIA

O inquilino entrará no imóvel acompanhado do locador ou pessoa de sua confiança, e será feita vistoria do estado do imóvel e do mobiliário. Qualquer avaria detectada no momento da vistoria será anotada, à pedido do inquilino, no presente contrato. No momento de saída do imóvel nova vitoria será feita.

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