CONTRATO DE MÚTUO E COMODATO DE ATIVO
Por: Drinkings • 26/8/2022 • Artigo • 1.652 Palavras (7 Páginas) • 107 Visualizações
CONTRATO DE MÚTUO FINANCEIRO E COMODATO DE BEM
De um lado a pessoa jurídica, XXXXXXXXXXX, CNPJ nº XXXXX, com sede em XXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada, conforme poderes especialmente conferidos, por XXXXXXXX, na qualidade de Sócio-Administrador, CPF nº XXXXXXXXXX, Carteira de Identidade nº XXXXX, expedida por XXXX e XXXXXXX, na qualidade de Sócio-Administrador, CPF nº XXXXXXX, Carteira de Identidade nº XXXXXX, expedida por XXXXX, doravante denominada “MUTUANTE”, e do outro lado, XXXXXXX, brasileiro, XXXXXX, inscrito no CPF nº XXXXXXXXXX, Carteira de Identidade nº XXXXXX, expedida por XXXXXX, residente em XXXXX, doravante denominado “MUTUÁRIO”, firma-se o presente contrato de mútuo financeiro e comodato de bem, conforme as cláusulas a seguir:
DO OBJETO
CLÁUSULA 1º - Por meio deste contrato, o MUTUANTE empresta ao MUTUÁRIO a importância de XXXXXX (XXXX mil reais).
DA DESTINAÇÃO DO EMPRÉSTIMO
CLÁUSULA 2º - O MUTUANTE irá emprestar a quantia estipulada ao MUTUÁRIO a fim de custear a compra do veículo motocicleta, doravante denominado “VEÍCULO”, de marca XXXX, modelo XXXX, placa XXXX, ano YYYY, chassi nº XXXXXXXXX.
CLÁUSULA 3º - A quantia será repassada diretamente para o vendedor do VEÍCULO, cujo nome é XXXXXXX, em sua conta corrente nº XXXXXX, agência xxxxxx, Banco XXXXX, de mesma titularidade, CPF nº XXXXXXXXXXXXXXX.
CLÁUSULA 4º - O VEÍCULO objeto deste instrumento deverá ser utilizado pelo MUTUÁRIO para fins de deslocamento para o trabalho, devendo este utilizá-lo como se lhe pertencesse, conservando-o e fazendo com que seu uso e gozo sejam pacíficos e harmônicos.
CLÁUSULA 5º - Se o MUTUÁRIO utilizar o VEÍCULO para fins diversos aqui pactuado, poderá o MUTUÁRIO pleitear perdas e danos, bem como rescindir o presente contrato.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA 6º - O empréstimo será realizado a título gratuito, portanto, não haverá incidência de juros compensatórios ou de correção monetária sobre o valor mutuado.
CLÁUSULA 7º - O MUTUÁRIO se compromete a restituir o valor emprestado aprovando desde já o desconto direto em seu contracheque laboral, no valor mensal de R$ XXXX (XXXX reais), durante XX (XXXXX) meses, iniciando em XXXX e encerrando em XXX, sempre vencendo no dia 5 de cada mês.
CLÁUSULA 8º - Fica facultado ao MUTUÁRIO saldar a dívida antes das datas de vencimento previstas neste contrato.
CLÁUSULA 9º - Em caso de inadimplemento, o MUTUANTE poderá tomar todas as medias judiciais ou extrajudiciais cabíveis para a satisfação do crédito, ficando o MUTUÁRIO responsável pelo pagamento das despesas realizadas com tais ações.
DA GARANTIA
CLÁUSULA 10º - O pagamento do empréstimo realizado por meio deste instrumento será garantido pelo desconto mensal direto em folha de pagamento do MUTUÁRIO, que também é empregado do MUTUANTE, no valor e prazo estipulados na cláusula 7º deste instrumento.
CLÁUSULA 11º - Em caso do não pagamento da dívida, nos termos definidos neste instrumento, cláusio MUTUANTE poderá arrestar o VEÍCULO que será adquirido com a quantia emprestada por este instrumento, utilizando-se dos meios judiciais e extrajudiciais cabíveis.
CLÁUSULA 12º - O pagamento de uma ou mais parcelas da dívida não importa exoneração correspondente da garantia.
DAS CONDIÇÕES DO EMPRÉSTIMO
CLÁUSULA 13º - O VEÍCULO adquirido com a quantia emprestada por este instrumento ficará registrado no órgão de trânsito competente sob a titularidade do MUTUANTE durante todo o prazo do pagamento do empréstimo pelo MUTUÁRIO, definido na cláusula 7º deste instrumento.
CLÁUSULA 14º - Somente após o encerramento deste prazo, tendo o empréstimo sido integralmente quitado e não havendo nenhuma pendência em aberta no que tange as obrigações entre as partes assumidas por esse instrumento o VEÍCULO poderá ser transferido para a titularidade do MUTUÁRIO.
DO DESLIGAMENTO DO MUTUÁRIO
CLÁUSULA 15º - Em caso de desligamento sem justa causa do MUTUÁRIO do quadro de colaboradores do MUTUANTE, independente de quem partiu tal manifestação, o valor da dívida do empréstimo, calculada na data do desligamento, poderá ser amortizado pelas verbas de rescisão que o MUTUÁRIO tem a receber.
CLÁUSULA 16º - Caso o valor das verbas de rescisão seja menor que o valor da dívida calculada a época do desligamento do MUTUÁRIO, o VEÍCULO será devolvido pelo MUTUÁRIO ao MUTUANTE, que ficará com a posse do bem a título de garantia do pagamento residual do empréstimo.
CLÁUSULA 17º - Em caso de desligamento por justa do MUTUÁRIO o VEÍCULO deverá ser devolvido para a posse do MUTUANTE, independentemente do número de parcelas de restituição do empréstimo que já tenham sido quitadas até a data do desligamento.
DAS OBRIGAÇÕES DO MUTUANTE
CLÁUSULA 18º - São obrigações do MUTUANTE:
- Pagar o valor estabelecido na cláusula 1ª deste instrumento ao vendedor do VEÍCULO, qualificado na cláusula 3ª, imediatamente após a assinatura deste contrato, desde que estejam todos os trâmites de transferência de titularidade comunicados e processados junto ao órgão de trânsito competente;
- Contratar imediatamente após a transferência de titularidade apólice de seguro de proteção contra danos, roubos e furtos do VEÍCULO, bem como responsabilidade civil, inclusive para terceiros. O MUTUANTE deverá registrar na apólice de seguros como principal condutor do VEÍCULO o MUTUÁRIO. Fica desde já definido que o valor do prêmio mensal do seguro contratado será pago pelo MUTUANTE até a respectiva data de vencimento e descontado integral e diretamente em folha de pagamento do MUTUÁRIO do mês subsequente à sua data de vencimento;
- Descontar diretamente em folha de pagamento do MUTUÁRIO, os valores correspondentes ao (I) pagamento mensal a título de restituição da quantia emprestada e (II) prêmio mensal do seguro do VEÍCULO;
- Fiscalizar o devido uso do VEÍCULO pelo MUTUÁRIO, zelando pela salvaguarda do bem, assim como cobrar do MUTUÁRIO o pagamento em dia de todas as taxas, impostos e penalidades (multas) municipais, estaduais ou federais que vierem a incidir sob o VEÍCULO;
- Custear integralmente os custos de transferência de titularidade do VEÍCULO do MUTUANTE para o MUTUÁRIO, junto ao órgão de trânsito competente, e honorários de prestadores de serviço que auxiliem nesta transferência, apenas se houver, ao final do prazo de pagamento estabelecido na cláusula 5ª. É importante frisar que tal transferência de titularidade somente será realizada caso a dívida do empréstimo tenha sido integralmente quitada pelo MUTUÁRIO ao MUTUANTE ao final do referido prazo.
DAS OBRIGAÇÕES DO MUTUÁRIO
CLÁUSULA 19º - São obrigações do MUTUÁRIO:
- Autorizar desde já o MUTUANTE a descontar em seus contracheques mensais os valores referentes ao (I) pagamento mensal a título de restituição da quantia emprestada e (II) prêmio mensal do seguro do VEÍCULO;
- Manter o VEÍCULO em perfeitas condições de uso, zelando pela salvaguarda do patrimônio do MUTUANTE, utilizando o VEÍCULO sempre de acordo com as leis vigentes no Brasil;
- Comunicar tempestivamente ao MUTUANTE qualquer incidente ocorrido envolvendo o VEÍCULO para este ajude a tomar as devidas providências.
- Efetuar as devidas diligências para atestar que o VEÍCULO está com toda a documentação em dia, exigida pelo órgão de trânsito competente, bem como não existem restrições que possam vir a impedir a sua alienação e transferência de titularidade.
- Devolver para a posse do MUTUANTE o VEÍCULO em perfeitas condições de uso e manutenção:
- em caso de seu desligamento como colaborador, desde que o valor da sua dívida esteja maior que o valor a receber de verbas rescisórias calculadas na data do desligamento;
- em caso de reincidência de irregularidades ou mau uso do VEÍCULO pelo MUTUÁRIO, com prévia advertência formal pelo MUTUANTE.
- Arcar integralmente com os custos diretamente relacionados ao VEÍCULO listados abaixo:
- Manutenções, sejam elas pontuais ou programadas, incluindo àqueles reparos provenientes de colisão ou queda;
- Combustível;
- Multas aplicadas por autoridade policial ou órgãos competentes;
- Transferência de titularidade do vendedor para o MUTUANTE junto ao órgão de trânsito competente, bem como eventuais honorários de prestadores de serviço que vierem a auxiliar neste procedimento.
- Com relação ao VEÍCULO, é vedado ao MUTUÁRIO:
- Emprestar, repassar ou sub-locar a terceiros, mesmo que de forma pontual e sem ônus;
- Efetuar alterações que afetem as suas características;
- Utilizá-lo para atividades remuneradas de transporte de cargas, pessoas ou documentos, ainda que fora do horário de trabalho, dentro ou fora das dependências do MUTUANTE.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 20º - Qualquer irregularidade ou mau uso do VEÍCULO pelo MUTUÁRIO deve ser alvo de advertência formal pelo MUTUANTE. Caso haja reincidência do MUTUÁRIO nas irregularidades observadas, o MUTUANTE poderá exigir a imediata devolução do VEÍCULO, independentemente do número de parcelas de restituição do empréstimo que já tenham sido quitadas até a data do desligamento.
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