CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MARCENARIA
Por: daniellldomingos • 30/9/2022 • Trabalho acadêmico • 593 Palavras (3 Páginas) • 182 Visualizações
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MARCENARIA
As partes abaixo nominadas
∙ CLIENTE: Yasmin de Sousa Lobo Azevedo, CPF: 141.159.857-12, residente e domiciliado em Estrada do campinho, n 995, Condomínio Bela Vida 2, Bloco 8, Apartamento 306, CEP 23070-220, Fones (21) 97527-3855.
∙ E do outro lado, doravante denominada MARCENARIA contratada. Nome: Daniel Domingos de Oliveira Diniz, brasileiro (a), estado civil Casado, Profissão: Marceneiro, RG 29.235.674-8, CPF 163.995.637-98, residente e domiciliado em Estrada do Lameirão 689, Loja A Santíssimo, fones (21) 98215-1618, que têm entre si, ajustado o presente contrato aditivo, mediante as cláusulas e condições seguintes: 1. DOS SERVIÇOS: A MARCENARIA obriga-se a:
∙ Realizar os seguintes serviços (Armários de cozinha completa, Canto Alemão com mesa, Armários do banheiro).
- Especificações dos móveis:
Cozinha completa em MDF, nas cores: Rosa Milk-shake, branco tx e carvalho, escorredor inox 50% da marcenaria e 50% do cliente pago a parte.
Canto Alemão: todo branco
Armário do banheiro: Verde malte
Valor do serviço: Cozinha 5.500,00
Canto Alemão com MESA = 2.500,00
Banheiro = 1.500,00
TOTAL: 9.500,00
Pagamento será feito com 50 %, para início e o outros 50% ao finalizar o serviço,
Prazo da entrega: entrega total da obra em 30 dias, a contar do dia que foi feito o pagamento. Entrega está programada até o dia 18/05/2021
∙ A MARCENARIA não se obriga a realizar os seguintes trabalhos: o Instalações Elétricas, o Instalações hidráulicas o Outras. DAS MULTAS EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ACIMA: O Cliente está sujeito às seguintes obrigações em caso de atraso no pagamento: Se atrasou parcelas antes e móveis não foram entregues: o prazo da entrega Dos móveis fica prorrogado tantos dias quantos forem os dias do atraso; Se atrasou pagamentos após a entrega dos móveis: o CLIENTE fica jeito à multa De 2%, juros de 1% ao mês, correção monetária pelo maior índice em vigor no Brasil, custas e honorários de cobrança, estes arbitrados em 20% do valor total Devido. Se desistir do negócio: o cliente deverá pagar os prejuízos causados, ou (a Critério da MARCENARIA), pagar a totalidade do preço e retirar os móveis Contratados. E por estarem justas e acordadas assinam o presente contrato em 3 (três) vias de Igual teor e forma
. Rio de janeiro, 18 de abril de 2022
Yasmin de Souza Lobo Azevedo Daniel Domingos de Oliveira Diniz
CPF: 141.159.857-12 CPF 163.995.637-98
Contratante Marcenaria. Contratado Marceneiro
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