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Por:   •  23/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  692 Palavras (3 Páginas)  •  160 Visualizações

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CONTRATO N° _____/2014.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTISTICO E PALESTRA EVANGELICA QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE PUGMIL-TO, E, DE OUTRO LADO, INSTITUTO DE GESTÃO E APOIO A SAUDE DOS MUNICÍPIOS TOCANTINENSES.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PUGMIL -TO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 01.615.883/0001-07, com sede na Prefeitura Municipal, na Rua Tocantins, nº 203, Centro, em Pugmil-TO, neste ato representado pela Prefeita, Sra. ARLENE MARTINS SOUZA, brasileira, casada, professora, RG 1.619.593 SSP/GO inscrita no CPF/MF sob nº 335.783.621-15, adiante denominada CONTRATANTE, e INSTITUTO DE GESTÃO E APOIO DOS MUNICIPIOS TOCANTINENSES, CNPJ 18.222.937/0001-77, com sede na Q 104 Sul Rua SE 05 Lote 26, s/n, Centro, Palmas-TO, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que se regerá pela Lei Federal n° 8.666/93, e suas posteriores alterações, e pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A CONTRATADA compromete-se na realização do show gospel e palestra evangélica em comemoração ao Dia do Evangélico, nas festividades alusivas ao Aniversário da cidade de Pugmil-TO.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL

A apresentação estipulada na Cláusula Primeira terá como local: o município de Pugmil-TO.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DATA E HORÁRIO

O evento estipulado na Cláusula Primeira ocorrerá no dia 23 de maio de 2014, e a apresentação terá inicio as 19h e duração de 03 horas.

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR e FORMA DE PAGAMENTO

O CONTRATANTE se obriga a pagar pelos serviços artísticos e profissionais estipulados na Cláusula 1ª, a importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em moeda corrente do País.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

O CONTRATANTE se obriga a providenciar todas as Guias e Licenças para realização do evento, que se façam necessárias inclusive arcando com as despesas inerentes as mesmas.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

O CONTRATADO deverá estar no local estipulado a Cláusula Segunda, com o mínimo de antecedência de 01 (uma) hora do horário estipulado para o inicio do evento.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA MULTA PENAL

Fica estipulada a multa de 10% do valor total do presente contrato estipulado a Cláusula Terceira, a parte que deixar de cumprir quaisquer das Cláusulas do presente contrato, que serão motivos de sua rescisão. Que deverá ser pago em favor da parte prejudicada. Além de perdas e danos que porventura ficarem caracterizadas.

CLÁUSULA OITAVA – DE EVENTOS DE FORÇA MAIOR

A CONTRATADA está isenta de quaisquer responsabilidades legais e/ou contratuais inerentes ao objeto do presente contrato, se houver algum fator impeditivo para a realização do evento, que a mesma não der causa, para a realização do mesmo.

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