Contrato de Locação Pessoa Física para Jurídica
Por: marcioneigodim • 27/6/2023 • Trabalho acadêmico • 1.330 Palavras (6 Páginas) • 80 Visualizações
CONTRATO DE LOCAÇÃO IMÓVEL
Por este instrumento particular de CONTRATO DE LOCAÇÃO de um lado como LOCADOR o Sr. XXXXXXX portador do RG:XXXXX expedido por XXXXX data de emissão XXXX CPF: XXXXX domiciliar Rua XXXXXX CEP: XXXXX, e do outro lado ,como LOCATÁRIO , a empresa, CNPJ: XXXXX, logradouro XXXXX, CEP: XXXXX, representado por XXXXX, portador do RG XXXXX expedido por XXXXX data de emissão XXXXX CPF: XXXXX domiciliar á Rua XXXXX CEP: XXXXX , tem entre si justo e contratado que se segue :
DO OBJETO DA LOCAÇÃO
Cláusula Primeira
O objeto da presente locação é um imóvel situado á XXXXX CEP:XXXXX.
DO PRAZO DE LOCAÇÃO
Cláusula Segunda
A locação é contratada pelo prazo de 03 ( ANOS ) a contar de XXXXX independente de notificação judicial ou extrajudicial, exceto se houver entendimento entre as partes e mediante um novo contrato.
DO VALOR DO ALUGUEL
Cláusula Terceira
O valor do aluguel mensal que as pares livremente convencionam é de XXXXX ( XXXXX ) , que o LOCATÁRIO se obriga a pagar ao LOCADOR.
DO PAGAMENTO
Cláusula Quarta
Todos os pagamentos deverão ser feitos diretamente com o proprietário , todo quinto dia útil de cada mês .
DA DESTINAÇÃO
Cláusula Quinta
O imóvel, objeto do presente contrato, destina-se a fim COMERCIAL.
DA CONSERVAÇÃO
Cláusula Sexta
O LOCATÁRIO obriga-se manter o imóvel, em perfeito estado de conservação e asseio com os acessórios, partes hidráulicas e elétricas em perfeito estado de funcionamento.
DAS OBRAS
Cláusula Sétima
Nenhuma obra, modificada ou instalação , seja de que natureza for, poderá ser feita no imóvel sem o prévio consentimento e autorização por escrito do LOCADOR , no caso de ser concedida, autorização, o LOCATÁRIO jamais poderá , em qualquer circunstância, pleitear indenização a qualquer titulo, ficando desde logo incorporado ao imóvel , passando a plena propriedade do LOCADOR, o LOCATÁRIO obriga-se a repor o imóvel , nas condições em que o recebeu, quando da sua entrega , sendo direito do LOCADOR que sejam retirada todo ou parte, sem direito a compensação ou indenização de qualquer espécie.
DA ENTREGA DO IMÓVEL
Cláusula Oitava
Finda ou rescindida a presente locação, o LOCADOR procederá a vistoria após comunicação por escrito pelo LOCATÁRIO a fim de se verificar se o imóvel se encontra nas mesmas condições em que foi locado , ficando o LOCATÁRIO obrigado as indenizações pelos estragos que foram constatados , inclusive a renovação geral da pintura do imóvel, com utilização de cores e marcas definidas pelo LOCADOR.
DA RESTITUIÇÃO DAS CHAVES
Cláusula Nona
Fica estabelecido que a restituição ou entregue das chaves pelo LOCATÁRIO somente será aceita se o imóvel estiver nas mesmas condições em que foi locado , isto é, com os acessórios , partes hidráulicas , elétrica e sanitárias funcionando , devidamente pintado com as tintas de cores e marcas idênticas as usadas originalmente. Caso haja necessidade de execução de obras, somente depois de terminadas é que serão aceitas pelo LOCADOR , neste caso, pelo pagamento dos alugueis e encargos devidos como se o imóvel , ainda estivesse ocupado, ficando acertado que se a devolução ocorrer de forma diversa do aqui pactuado, fica o LOCADOR autorizado a executar as obras e reparos que se fizerem necessário independente de vistoria prévia , cobrando o custo executivo do LOCATÁRIO , mediante simples recibo de execução de tais obras ou reparos.
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