Cooperativas de Crédito
Por: Karinne Sena • 25/4/2016 • Trabalho acadêmico • 1.799 Palavras (8 Páginas) • 250 Visualizações
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Departamento de Engenharia de Produção
Empreendedorismo e Liderança
Cooperativas de crédito
Docente:Jamerson Viegas Queiroz
Discentes: Andressa Santiso
Bruna Queiroz
Karinne Sena
Natal, 2016
Sumário
1. Introdução
2. Princípios universais do cooperativismo
3. Tipos de cooperativas
4. Estatuto Social e organização de cooperativa
5. Vantagens da cooperativa de crédito
6. Risco
7. CREDECOM
7.1 Cooperativa
7.2 Questionário
8. Referências
1. Introdução
Esse trabalho tem como objetivo aprofundar os estudos sobre as cooperativas de crédito, explicando o que são, como funcionam, as vantagens e desvantagens de ser um associado às cooperativas como também como se encontram as cooperativas de crédito no cenário atual, principalmente na cidade de Natal.
Por meio de dados, exemplos e uma entrevista feita com um funcionário de uma cooperativa de crédito da cidade de Natal, no Rio Grande do Norte, poderemos abordar diversos ângulos e dúvidas sobre as cooperativas, ampliando assim nossa visão e entendimento de como funcionam as mesmas e como seu trabalho se diferencia em relação as outras formas existentes de financiamento.
Uma cooperativa de crédito (ou cooperativa financeira) é uma associação de pessoas, sem fins lucrativos, com natureza jurídica própria, integrante do Sistema Financeiro Nacional é destinada a propiciar crédito e produtos financeiros exclusivamente a seus associados cujo regime jurídico, atualmente, é instituído pela Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971. Além disso, nas cooperativas o lucro não é o objetivo principal. Sem dúvida as cooperativas precisam de um resultado onde seja possível sustentar a associação, mas as “sobras”, que é a forma como o lucro é definido dentro das cooperativas, não são colocados em primeiro plano. Se após o fim do exercício existir algum lucro, o mesmo é rateado proporcionalmente entre seus associados. Se não houver lucro ao final de um ano, as cooperativas se tornam isentas aos tributos, e isso é revertido em benefícios para as pessoas associadas. As cooperativas de crédito são autorizadas e supervisionadas pelo Banco Central, ao contrário dos outros ramos do cooperativismo, tais como transporte, educação e agropecuária
Segundo o Banco Central do Brasil, os depósitos em cooperativas de crédito têm a proteção do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop). Esse fundo garante os depósitos e os créditos mantidos nas cooperativas singulares de crédito e nos bancos cooperativos em caso de intervenção ou liquidação extrajudicial dessas instituições. Atualmente, o valor limite dessa proteção é o mesmo em vigor para os depositantes dos bancos.
De 2011 para 2015, o número de cooperados, cresceu em torno de 171%, de acordo com o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo. Em relação ao volume de ativos, o crescimento total no período analisado é de 590%, alcançando a cifra de R$ 143.6 bilhões em 2014. Nos anos de 2006 a 2014, teve um avanço de 418% no Patrimônio Líquido de todo o conglomerado cooperativo de crédito; saindo de R$ 5 bilhões, em 2006, e alcançando R$ 25,9 bilhões, em 2014.
2. Princípios Universais do Cooperativismo
O cooperativismo é uma forma de associação que se diferencia das demais, além dos motivos já citados, pelos valores e princípios que regem essa organização.
Os princípios gerais do Cooperativismo são:
- Adesão voluntária e livre;
- Participação econômica dos membros;
- Gestão democrática pelos membros;
- Autonomia e independência;
- Educação, formação e informação;
- Intercooperação;
- Interesse pela comunidade.
3. Tipos de Cooperativas
As cooperativas de crédito não se resumem a apenas um tipo, elas existem em diversas maneiras para satisfazer as necessidades dos associados.
Existem cooperativas de crédito para funcionários públicos e empregados, para ruralista, extrativista e colônias de pescadores, chamado de crédito rural. Para os comerciantes, indústria e prestador de serviço, donos de pequenos negócios e livre admissão de associados.
Segundo dados do Banco Central, existe uma média de 6 milhões de associados em cooperativas de crédito. Ao se tornar um associado, a pessoa ou empresa também se torna um sócio da cooperativa.
As sociedades cooperativas são classificadas como: cooperativas singulares, ou de 1º grau, quando destinadas a prestar serviços diretamente aos associados; cooperativas centrais e federações de cooperativas, ou de 2º grau, aquelas constituídas por cooperativas singulares e que objetivam organizar, em comum e em maior escala, os serviços econômicos e assistenciais de interesse das filiadas, integrando e orientando suas atividades, bem como facilitando a utilização recíproca dos serviços; e confederações de cooperativas, ou de 3º grau, as constituídas por centrais e federações de cooperativas e que têm por objetivo orientar e coordenar as atividades das filiadas, nos casos em que o vulto dos empreendimentos transcender o âmbito de capacidade ou conveniência de atuação das centrais ou federações.
4. Estatuto Social e organização da cooperativa
As cooperativas de crédito possuem um estatuto que é responsável por conter o objetivo, direitos e deveres dos associados. Esse documento é feito de acordo com as necessidades dos associados e da cooperativa, visando atender a ambos da melhor forma. Os associados devem participar do processo de elaboração do documento.
Baseado na legislação para cooperativas, nos princípios do cooperativismo, na filosofia e doutrina das mesmas, foram criados os direitos e deveres dos associados.
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