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Desafio Profissional

Por:   •  31/5/2018  •  Monografia  •  6.866 Palavras (28 Páginas)  •  134 Visualizações

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FACULDADE ANHANGUERA DE BELO HORIZONTE

Desafio Profissional

                             

BELO HORIZONTE MG

2017

1º Passo: Neste passo, você deve apresentar os possíveis cenários da aprovação da PEC 241/2016 para o setor da saúde e a assistência social no Brasil sob a ótica da evolução das Teorias Políticas, Tipos de Estado, Funções de Estado e demais conhecimentos abordados na disciplina. Segue uma análise feita pelo Senado Federal, que mostra a relevância da matéria, assim como uma crítica do Conselho Nacional de Saúde. Nota Técnica número 27 do IPEA: “O Novo Regime Fiscal e suas Implicações para a Política de Assistência Social no Brasil”. Também acompanha a Nota Técnica número 28 do IPEA: “Os Impactos do Novo Regime Fiscal para o Financiamento do Sistema Único de Saúde e para a Efetivação do Direito à Saúde no Brasil”. Fundamente sua resposta com base na matéria da disciplina de: Teoria Política. Para lhe auxiliar na compreensão do tema, realize a leitura dos textos sugeridos a seguir:

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC)241/16 criada pelo poder Executivo, responsável por maior parte das despesas primárias como a Previdência Social, Saúde, Educação, Assistência Social. Tem como objetivo equilibrar as contas Públicas, diminuindo as despesas primarias para pagamentos de juros da dívida Pública.

A PEC 241/16 propõe um novo “Novo Regime Fiscal” que estabelece um teto, ou seja, um limite para as despesas primaria a Órgãos Autônomos Integrantes do orçamento da União e também para cada Poder individualmente, como o Poder Executivo, Poder Legislativo, Tribunal de Contas da União e Poder Judiciário. Devendo a todos aderir a regra de limitação do crescimento das despesas.

Baseado nas despesas pagas no exercício de 2016, em cada ano seguinte será corrigido pela inflação (Índice de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA) com relação ao ano anterior, por um período de 20 anos. Podendo ser alterado a partir do seu décimo ano de vigência, através do Presidente da República.

A PEC 241 sugere a Desvinculação das despesas com saúde e educação em relação ás receitas, e o seu congelamento no valor real de 2016.

Criando a seguinte regra:

- Aplicação mínima da União em Ações e Serviços Público de saúde (ASPS) em 2017 = 13,2% ou 15,0% da Receita Corrente Liquida (RCL) de 2016 mais correção pelo IPCA de 2016.

- Aplicação mínima da União em ASPS em 2018 = 13,2% ou 15,0% da RCL de 2016 mais correção pelo IPCA de 2016 e 2017, e assim por diante.

Então sua aplicação mínima é de 13,2% da Receita Liquida (RCL) de 2016 podendo chegar até 15,0% em 2020, não podendo ultrapassar a inflação.

Com essas informações, foram criados alguns cenários que trabalham com a hipótese de 13,2% da RCL conforme a PEC 241:

- Desvinculação das despesas com ASPS da Receita Corrente Liquida:

Problemas com o financiamento insuficiente do SUS frequentemente tem sido abordado, mas raramente foi resolvido. Quando no ano 2016 passou a vigorar a EC 86, que estabelecia a vinculação das despesas Federais com ASPS em relação RCL partindo de 13,2% em 2016 até alcançar 15,0% em 2020 garantiu certa estabilização ao financiamento do SUS. A PEC anula esse previsto pela EC 86 desvinculando a despesa federal com saúde, comprometendo o financiamento e os compromissos do estado com o povo.

- Perdas de Recursos em relação de vinculação das Emendas Constitucionais:

A regra vigente de aplicação de recursos em ASPS pelo governo Federal estabelece que em 2016 a aplicação mínima deva ser de 13,2% do RCL chegando até 15,0% da RCL em 2020. Supondo que o valor aplicado seja equivalente a 13,2% a perda seria de alta relevância.

Enquanto a Regra da Emenda Constitucional 29protegia o orçamento Federal do SUS por meio de correção pela variação do Produto interno Bruto (PIB), a regra proposta pela PEC 241/16 incorpora pela correção da infração desconsiderando as taxas de crescimento da economia ao gasto com a saúde e reduzindo a participação de gastos com a saúde no PIB. Em relação a essa regra vigente, quanto melhor o desempenho da economia, maior será a perda em relação à saúde.

- Redução do gasto público per capita com saúde:

Conforme estudos do IBGE as populações Brasileiras anteverão seu ápice em 2042, em diante passará a decrescer. Com a Regra PEC 241 o SUS não teria recursos para atender as necessidades de toda população com relação a prevenção e recuperação da saúde Brasileira.

-Desobrigação de os governos alocarem mais recursos em saúde em contextos de crescimento econômico:

Uma das consequências da desvinculação proposta pela PEC é a desobrigação dos governos em destinar mais verbas aos serviços de bens e saúde. Desconsiderando um Direito Constitucional que é o direito a saúde.

- Provável aumento das iniquidades no acesso a bens e serviços de saúde:

Com a provável escassez no atendimento à saúde, a sociedade mais pobre é a mais vulnerável e que também sofrerá os maiores impactos. Aumentando a judicialização da saúde e o grau de iniquidade, na tentativa de conseguir acesso a bens e serviços de saúde.

- Dificuldades para a efetivação do direito à saúde no Brasil:

Se antes o SUS já enfrentava dificuldades para garantir acesso universal e integral. Maiores estrangulamentos serão esperados. O que dificulta ainda mais a efetivação do direito à saúde.

A solução prevista para diminuir a demanda seria de ofertar planos de saúde privados, baratos e de baixa cobertura assistencial. Contudo não resolveria, pois, uma vez que o SUS continuaria a ser demandado para atendimentos mais específicos que implicam maiores gastos.

Outra estimativa é sobre o financiamento da assistência social e seus impactos que foram baseados em dois cenários:

Cenária Base:

Proposto pela PEC 241/16, considerada de maneira geral conservadora. Onde o Ministério de Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) garantirá a manutenção das políticas públicas que é de sua inteira responsabilidade, mas não expandirá a cobertura dos números de beneficiários e nem outras frentes de atendimento as populações em situações de pobreza e vulnerabilidade. Não considerando as possíveis alterações provenientes da crise econômica tais como piora nas taxas de pobreza.

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