Direito Administrativo
Por: 84997427 • 8/11/2015 • Trabalho acadêmico • 1.993 Palavras (8 Páginas) • 124 Visualizações
[pic 1]FACULDADE ANHANGUERA EDUCACIONAL
GESTÃO HOSPITALAR
Nome dos integrantes do grupo
DIREITO HOSPITALAR
Professor (a):
ITAPACI – GOIÁS
2013
[pic 2]FACULDADE ANHANGUERA EDUCACIONAL
GESTÃO HOSPITALAR
DIREITO HOSPITALAR
Trabalho elaborado para fins de avaliação da disciplina de Gestão Hospitalar contido na grade de ensino da Faculdade Anhanguera Educacional
ITAPACI – GOIÁS
2013
INTRODUÇÃO
Em virtude dos caos que atualmente assola o sistema de saúde Brasileiro, tanto no setor Público como Privado é imprescindível que se conheçam os mecanismos legais para que se possa reagir a sucessão de erros e condutas que são frequentemente relatados por pacientes, profissionais da saúde e pela imprensa.
Neste sentido, é importante tratar da legislação e da sua aplicação em faces de tais situações e das medidas que podem e devem ser tomadas em havendo dano ou violação de direitos.
Por quanto, o presente trabalho se dispõe a examinar a aplicação práticas dos instrumentos legais em detrimento da má conduta dos profissionais da saúde, bem como das instituições quer sejam elas Públicas ou Privadas.
Para tanto se busca através de um relato fictício entender quais condutas podem ser consideradas ilícitas, bem como a sua previsão legal e as possíveis sanções a que os culpados podem ser submetidos.
Deste modo, espera-se trazer a tona uma discussão legitima e importante para que se possam tomar medidas com o intuito de proporcionar soluções para um problema grave e aparentemente irreversível.
DOS FATOS
Tendo em vista a situação precária e muitas vezes calamitosas que assola este país há muitos anos não é de se admirar que condutas cada vez mais tenebrosas se tornem fato corriqueiro nos corredores de hospitais públicos e privados Brasil a fora, contudo a população deve ter consciência dos seus direitos e entender que nenhum cidadão pode ser submetido a qualquer prática ou situação que venha a por em risco a sua saúde ou bem estar.
Neste sentido, se faz necessário que se tenha um mínimo de conhecimento a cerca da legislação pertinente, bem como dos instrumentos legais que garantem e resguardam os direitos do cidadão em face de tais situações espúrias.
Dentre os supracitados instrumentos e dispositivos legais mencionados se deve destacar a importância de três códigos que são o Código de defesa do consumidor, o Novo código civil Brasileiro e o código de Responsabilidade civil médico-hospitalar, isso porque tais ferramentas possibilitam que se encontrem os fundamentos legais para que um possa buscar a reparação de um eventual dano que tenha sido caudado.
Por quanto, o conhecimento desses instrumentos pode possibilitar ao cidadão que se depare com uma situação em que sua saúde seja colocada em risco ou mesmo lhe seja negado atendimento saiba como agir.
Outrossim, aqui o foco se detém na situação fictícia relatada para servir de base a esta discussão, na qual foram cometidas uma série de falhas graves que acabaram por levar um individuo a óbito e para que isso não se repita no mundo real se faz necessário entender como essas condutas poderiam ser evitadas caso os preceitos legais tivessem sido obedecidos, bem como se deve indicar os caminhos para aqueles por elas prejudicados possam buscar a devida reparação de seus direitos ora transgredidos.
Por conseguinte, ao se observar o fato narrado a primeira coisa que se percebe é a clara omissão de socorro por parte do hospital privado que recusou atendimento a um individuo que tinha sintomas visíveis de ataque cardíaco, simplesmente por este não ter em mãos ou mesmo uma garantia financeira para custear seu tratamento.
Como se não bastasse a recusa de atendimento os responsáveis pelo hospital também se recusaram a providenciar um transporte adequado que pudesse conduzir o paciente a um hospital público que encontra-se a poucos quilômetros dali.
Fica evidente que em face da situação apresentada se pode perceber que o hospital em questão praticou pelo ao menos duas condutas quem podem ser classificadas como crime em um primeiro momento ao negar atendimento ao individuo os responsáveis pela instituição hospitalar claramente incorrem em uma conduta típica de omissão de socorro, mesmo em se tratando de uma instituição privada e que visa o lucro a negativa de atendimento vai diretamente de encontro ao direito a vida, entretanto se deve ressaltar que não existe na legislação atual nenhum dispositivo que obrigue um hospital privado a prestar atendimento sem garantia de ressarcimento, outrossim, os tribunais vem proferindo muitas sentenças no sentido de condenar tal prática.
Em um segundo momento a conduta do hospital foi no mínimo imoral ao negar um meio de transporte adequado, no entanto se pode argumentar que essa conduta caracterizou negligencia e se buscar a devida reparação legal, porém como já foi dito em ambas as condutas a subjetividade é fator relevante e em muitos casos não se consegue provar a intenção ou culpa.
Não obstante, o calvário de mais um cidadão brasileiro prossegue e ao finalmente chegar a um hospital público o senhor consegue ser atendido, todavia, mesmo com todos os sintomas visíveis espera 12:00 horas para realizar uma cirurgia de "emergência", sem dizer que no meio tempo entre o atendimento inicial e a cirurgia a família foi obrigada a adquirir medicamentos e material em virtude da negativa do hospital que se justificou alegando não ter tais itens em estoque.
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